terça-feira, 10 de maio de 2016

RESOLUÇÃO SE 30, de 09-05-2016

Cria a Frente de Instituições Públicas pela Educação do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Assessoria de Gabinete e considerando: as metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei federal 13.005/2014, em especial a meta 19, que trata da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas; os princípios do planejamento, controle, transparência e responsabilização que informam a gestão administrativa democrática adotada pela Pasta da Educação no exercício de suas funções educacionais; o direito público subjetivo do cidadão à educação e o dever da família, do Estado e da Sociedade de garantir-lhe o exercício desse direito, propiciando-lhe o desenvolvimento de suas potencialidades; as políticas públicas e as metas educacionais estabelecidas para o sistema estadual de ensino, cuja implementação pressupõe ações articuladas dos diversos atores institucionais, visando à formação geral dos educandos e sua inserção no mundo do trabalho; o compromisso de São Paulo para com a educação que vem sendo honrado mediante ações, projetos e programas, instituídos no âmbito da Secretaria da Educação, desenvolvidos de forma articulada com os mais diversos agentes institucionais da sociedade paulista; a disposição dos profissionais de educação, integrantes dos quadros de pessoal da Pasta da Educação e de outras secretarias de governo, bem como de representantes de diversas instituições públicas, para, de forma integrada, promover educação de qualidade aos cidadãos; a importância de se consolidarem mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo permanente entre todos os agentes do processo de ensino e aprendizagem,  Resolve:
Artigo 1º - Fica criada a Frente de Instituições Públicas pela Educação do Estado de São Paulo - FIPESP, com sede na Secretaria de Estado da Educação, destinada a desenvolver estudos e debates acerca da condução de ações educacionais, visando ao pleno desenvolvimento das potencialidades dos educandos do sistema estadual de ensino. Parágrafo único – A FIPESP, ora criada, deverá, dentre outras atribuições, promover audiências públicas e encontros com estudantes, pais ou responsáveis, profissionais de educação e comunidade escolar, visando ao envolvimento de todos na organização curricular e na elaboração do projeto político pedagógico da escola.
 Artigo 2º - A FIPESP será presidida pelo titular da Pasta da Educação e contará com a participação de servidores desta secretaria e de representantes das entidades e organismos da sociedade civil, dentre os quais:
 I - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 II - Ministério Público do Estado de São Paulo;
III - Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
 IV - Procuradoria Geral do Estado;
V - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
 VI - Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo.
 § 1º - A FIPESP será instalada dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta resolução, nas dependências do prédio da Secretaria da Educação.
 § 2º - A FIPESP se reunirá ordinariamente a cada 15 dias, em local e horário previamente estabelecidos, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
 § 3ª - A FIPESP, sob a presidência e coordenação do Secretário da Educação, estabelecerá, em regulamento próprio, suas atividades e o cronograma a ser seguido, bem como o calendário de suas reuniões, a partir das sugestões e contribuições apresentadas por seus integrantes.
 § 4º - Na ausência do Secretário da Educação, presidirá os trabalhos da FIPESP representante da Pasta por ele designado.
 Artigo 3º - A FIPESP dará ampla divulgação de suas atividades através do site da Secretaria da Educação e dos demais veículos de comunicação disponíveis.

 Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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