Resolução SE 33, de 17-5-2016
Constitui Comissão Especial de
Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com
fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-05-2014, que
regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no
âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e dá providências
correlatas,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação,
Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e
acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para
provimento de cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, em todas as
suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - À Comissão
Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – Acompanhar a execução do concurso público,
a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – Fazer publicar os editais referentes ao
concurso público;
III – traçar as diretrizes do
concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º - Integram a
Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e
da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo
"Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, na seguinte conformidade:
I – da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH: Maria Stella Perin, RG 2.606.208, como titular,
a quem caberá a presidência da comissão Adriana Vergueiro da Costa Fogaça, RG
20.435.748, como titular na comissão e suplente da presidência Maria Cecília
Ferraz Fontes, RG 15.506.736-1 – como titular
II – da Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica – CGEB: Vera Lucia de Oliveira Ponciano, RG
15.637.692-1, como titular III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP:
Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315, como titular
Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão
Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das
atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar
plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem
alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a
realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de
Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e
pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Resoluções, de 17-5-2016 homologando, com fundamento no § 1º do
artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo
relacionados:
Parecer 142/16 – que aprova,
com fundamento na Deliberação CEE 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Educação Física, das Faculdades Integradas Regionais
de Avaré, pelo prazo de três anos.
Parecer 143/16 – que aprova,
com fundamento na Deliberação CEE 99/2010, o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos,
oferecido pela FATEC Mogi das Cruzes, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
Parecer 144/16 – que aprova,
com fundamento na Deliberação CEE 99/2010, o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Jornalismo, da Universidade Municipal
de São Caetano do Sul, pelo prazo de cinco anos.
Parecer 146/16 – que aprova,
as alterações propostas para o Estatuto do Centro Universitário das Faculdades
Associadas de Ensino de São João da Boa Vista nos termos do presente Parecer,
para vigorar a partir do ano letivo de 2016.
Parecer 147/16 – que aprova, com fundamento na Deliberação CEE
04/89, as alterações no Regimento Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior
de Bebedouro “Victório Cardassi”, para vigorar a partir do ano letivo de 2016.
Parecer 148/16 – que aprova
o item 2.1 da Conclusão do Parecer CEE 442/2015, publicada no D.O. de
15-10-2015, com fundamento na Deliberação CEE 99/2010, o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso de Medicina, da Universidade de Taubaté, pelo prazo de
cinco anos”.
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