quinta-feira, 5 de maio de 2016

RESOLUÇÃO CONJUNTA SE/SAP 1, de 4-5-2016

Altera a Resolução Conjunta SE/SAP 1, de 16.1.2013, que dispõe sobre a oferta da educação básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, a jovens e adultos que se encontrem em situação de privação de liberdade, nos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

Os Secretários da Educação e da Administração Penitenciária, à vista do representado pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolvem:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 8º da Resolução Conjunta SE/SAP 1, de 16.1.2013, com a seguinte redação:
“§ 1º - No decorrer do ano letivo, qualquer alteração no calendário escolar, independentemente do motivo que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino, e, posteriormente, inserida no sistema coorporativo informatizado, da Secretaria da Educação.
§ 2º - O docente que tiver suspensas as aulas no estabelecimento penal, seja por rebelião, seja por qualquer outro motivo informado à unidade escolar vinculadora, deverá cumprir as horas de trabalho referentes ao dia de suspensão de aulas na unidade vinculadora, no Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA.
§ 3º - O docente que, na situação prevista no parágrafo 2º deste artigo, vier a cumprir horas de trabalho na unidade vinculadora, deverá:
1. Cumprir o número de dias letivos restantes, conforme calendário escolar homologado no início do ano letivo;
2. Redimensionar as atividades, conhecimentos e conceitos, previstos para as aulas não ministradas em virtude da suspensão, sem qualquer prejuízo curricular para os alunos.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 05-05-2016 – Página 19

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