Altera a Resolução Conjunta
SE/SAP 1, de 16.1.2013, que dispõe sobre a oferta da educação básica, na
modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, a jovens e adultos que se
encontrem em situação de privação de liberdade, nos estabelecimentos penais do
Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Os Secretários da Educação e da
Administração Penitenciária, à vista do representado pelas Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolvem:
Artigo 1º - Ficam acrescentados
os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 8º da Resolução Conjunta SE/SAP 1, de 16.1.2013,
com a seguinte redação:
“§ 1º - No decorrer do ano
letivo, qualquer alteração no calendário escolar, independentemente do motivo
que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser
submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e à nova
homologação pelo Dirigente Regional de Ensino, e, posteriormente, inserida no
sistema coorporativo informatizado, da Secretaria da Educação.
§ 2º - O docente que tiver
suspensas as aulas no estabelecimento penal, seja por rebelião, seja por
qualquer outro motivo informado à unidade escolar vinculadora, deverá cumprir as
horas de trabalho referentes ao dia de suspensão de aulas na unidade
vinculadora, no Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA.
§ 3º - O docente que, na situação
prevista no parágrafo 2º deste artigo, vier a cumprir horas de trabalho na
unidade vinculadora, deverá:
1. Cumprir o número de dias
letivos restantes, conforme calendário escolar homologado no início do ano
letivo;
2. Redimensionar as atividades,
conhecimentos e conceitos, previstos para as aulas não ministradas em virtude
da suspensão, sem qualquer prejuízo curricular para os alunos.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 05-05-2016 – Página 19
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