terça-feira, 31 de maio de 2016

RESOLUÇÃO SE 36, de 25-5-2016

Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlata.

O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de:
- racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola; 
- imprimir celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura, Resolve:

 Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação - SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

 § 1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo. 
§ 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na plataforma.
§ 3º - O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.

 Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:

 I - ao Diretor de Escola:
 a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
 b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;
e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;

II - ao Gerente de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares;
c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;

III - ao professor: 
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.

 Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.

 Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
 I - do Dirigente Regional de Ensino:
 a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;
 b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
 c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar; 

II - do Supervisor de Ensino:
a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das informações;
c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob sua responsabilidade;

 III - do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP: 
a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;
b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e implementação da gestão por resultados.

 IV - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino; 
b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos; 
c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à padronização de documentos escolares;
d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas, os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos; 

V - do Centro de Recursos Humanos - CRH: 
a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal - NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se façam necessárias;
b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos necessários, com observância dos prazos estabelecidos.

§ 1º - No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º - Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos. 

Artigo 4º - As Coordenadorias da Secretaria da Educa- ção, abaixo relacionadas, responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
 I - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB: 
a) estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais;
b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à implementação do currículo;
c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares; d) acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.

 II - a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
a) orientar e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de atribuição de classes e aulas;
b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos servidores; 

III - a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações referentes à educação básica;
b) gerir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos da SE; 
c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED. 

Artigo 5º - Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.

 Artigo 6º - As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.

 Artigo 7º - A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente. 

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

D.O.E.- 26/05/2016 - Executivo-1 - página 32

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