Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos
impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que
implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências
correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH e, considerando a necessidade de se assegurar: - o
direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado; - a
escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - o princípio da igualdade de
condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei
9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - o disposto na
Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; - o
disposto nas Deliberações CEE 59/06 e CEE 68/07 e Indicações CEE 60/06 e
70/2007, sobre condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e
avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem
necessidades educacionais especiais no sistema estadual de ensino; - a
implementação de ações educativas adequadas às necessidades de alunos que se
encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por problemas de saúde que
impliquem sua permanência prolongada em domicílio, Resolve:
Artigo 1º - O atendimento escolar domiciliar, de que trata a
presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede
estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de
saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da
unidade escolar.
Parágrafo único - Em razão das características e
especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária,
durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a
presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno,
devidamente indicado pela família.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo
do atendimento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados na
rede estadual de ensino que: I- fazem uso constante de respiração mecânica; II
- comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada; III- se encontrem
acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar.
§ 1º - Esse atendimento escolar destina-se à criança e ao
adolescente com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como
aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de
caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente
comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas
regulares, por um período mínimo de 6
(seis) meses.
§ 2º - Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período
inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de
colaboração entre a família e a escola, conforme procedimentos sugeridos pela
Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da
Deliberação CEE 68/2007. § 3º - Casos não previstos neste artigo, poderão ser
autorizados mediante parecer da equipe técnica do CAPE.
Artigo 3º - A autorização para atendimento escolar domiciliar
poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela
Diretoria de Ensino, contendo, obrigatoriamente, o que se segue: I -
requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta resolução,
elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor
de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do
diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento
escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno e tempo do
afastamento igual ou superior a seis meses; II - ofício do Diretor de Escola à
Diretoria de Ensino, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento
escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/
série/turma/turno além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe
escolar e os pais do aluno ou seus responsáveis; III - relatório pedagógico da
escola com descrição das ações que a equipe escolar já tenha desenvolvido com o
aluno, quando for o caso; IV - documentação do(s) professor(es) indicado(s)
para realizar o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es)
preferencialmente integrante(s) do quadro da escola; V - parecer favorável ao
deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado por
comissão constituída na Diretoria de Ensino, com posterior homologação do
Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - Uma vez concedida, a autorização para o
atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até 6
(seis) meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez,
sejam juntados ao processo: 1 - relatório médico atualizado, contendo o
diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do
atendimento; 2 - parecer da comissão da Diretoria de Ensino, favorável ao
acolhimento do pedido de prorrogação, com homologação do Dirigente Regional de
Ensino.
Artigo 4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino designar
comissão, a que se refere o artigo 3º desta resolução, composta pelo Supervisor
de Ensino da escola em que o aluno se encontra matriculado, o Supervisor de
Ensino e o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP responsáveis pela
Educação Especial, com a finalidade de conduzir os processos de autorização, de
prorrogação ou de cessação do atendimento escolar domiciliar.
§ 1º - Os processos, a que se refere o caput deste artigo,
após sua devida instrução, deverão ser encaminhados para análise e deliberação
conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
§ 2º - O início, a prorrogação e a cessação do atendimento
escolar domiciliar somente poderão ocorrer após ser exarado parecer conjunto da
CGEB e da CGRH, deferindo a solicitação.
Artigo 5º - O atendimento escolar domiciliar poderá ser
cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como
desnecessária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do
aluno ou de seu responsável.
Artigo 6º - São atribuições da equipe gestora da escola: I -
incluir o atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola; II -
apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e
as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado; III -
assegurar, ao(s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o
apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do
atendimento; IV - propor à Diretoria de Ensino ações de formação continuada que
se fizerem necessárias ao professor responsável pelo atendimento escolar
domiciliar; V - zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno
que se encontre em atendimento escolar domiciliar.
Artigo 7º - O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I
- nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de
diploma de licenciatura plena em Pedagogia; II - nos anos finais do ensino
fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das
quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da
Natureza e Ciências Humanas.
Parágrafo único - O currículo a ser implementado poderá ser
flexibilizado visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas
regulares, no âmbito da escola, para prosseguimento de sua escolarização.
Artigo 8º - A carga horária a ser atribuída aos docentes
será: I - para o PEB-I/classe (ensino fundamental - anos iniciais),
correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da
totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno
esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II -
para o PEB-II/aulas (ensino fundamental - anos finais ou séries do ensino médio),
correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das
quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade
da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno
esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
§ 1º - A carga horária a ser atribuída, de que tratam os
incisos I e II, será indicada pela comissão de atendimento domiciliar mediante
a avaliação pedagógica.
§ 2º - A ampliação da carga horária atribuída, conforme os
incisos I e II, deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento
domiciliar e juntado ao processo.
§ 3º - As aulas, de que trata o inciso II deste artigo,
deverão ser distribuídas, pelo Diretor de Escola, ao conjunto de professores do
ano/série, das quatro áreas do conhecimento, conforme disposto no inciso II do
artigo 7º.
§ 4º - O número de horas de estudos recomendado para o aluno
deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno.
Artigo 9º - Caberá ao professor, no decorrer do atendimento
escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades: I - preencher, com a
equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de
Atendimento Individualizado - PAI, constante do Anexo II, que integra esta
resolução; II - participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do
aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento
escolar domiciliar; III - participar das atividades pedagógicas que envolvam o
coletivo da escola, incluídas as HTPCs; IV - encaminhar semanalmente à direção
da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o
quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do
Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as
informações pertinentes à vida escolar do aluno; V - assegurar a participação
efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu
progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos; VI - garantir que
o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares,
considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único - O desenvolvimento de ações pedagógicas,
programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se
ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu
contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser
elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
Artigo 10 - O registro de todas as informações relativas à
vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, a que se refere o
disposto no inciso IV do artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela
equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da escola, com posterior
arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único - O registro do
acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo
III, deverá, no decorrer de seu desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou
pelo responsável indicado, a que se refere o disposto no parágrafo único do
artigo 1º desta resolução.
Artigo 11 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educa- ção
Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH a análise de situações ou
casos não previstos nesta resolução, podendo expedir normas complementares que
se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para Solicitação de Atendimento
Escolar Domiciliar Eu, -------------------------------------------------------
----, RG--------------, responsável legal pelo(a) aluno
(a)----------------------------------------------, matriculado(a) na E.E.-
------------------------------------------, no ------------, ano/série do
ensino -----------------------, solicito à direção dessa unidade escolar
autorização para que lhe seja fornecido atendimento escolar domiciliar, tendo
em vista que, por motivo de doença, ele(a) encontra-se impedido(a) de
frequentar as aulas na escola. Comprometo-me a entregar os documentos exigidos
pela legislação, bem como a realizar o acompanhamento do atendimento escolar
domiciliar durante o período de afastamento da escola.
------------------------------------, de -------------------------de 201..
(local e Data)
----------------------------------------------------------------------------
(Assinatura: Responsável pelo(a) aluno(a)) ANEXO II Plano de
Atendimento Individual - PAI Ano: Nome do aluno: Data de nascimento: Ano/Série:
Endereço residencial: Telefones de contato da família: Escola de origem: I.
Histórico do Aluno - Descrição das características do aluno: - Expectativas da
família: - Atendimento domiciliar anterior: - Atendimentos anteriores de outra
natureza (clínicos e terapêuticos): II. Avaliação pelo professor Áreas:
1.Comunicação - Comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões
corporais, faciais ou comunicação alternativa: - Clareza da comunicação: 2. Autocuidado
- Independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se,
lavar as mãos, etc.): - Independência/autonomia em relação ao controle de
esfíncter (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de cuidador): 3.
Atividades básicas de vida diária/Vida no Lar - Alimentação - (se alimenta
sozinho ou não, por sonda): 4. Habilidades acadêmicas - Interesse (foco de
interesse, realização com competência/ autonomia): - Habilidades Motoras: *
Imagem corporal: * Esquema e equilíbrio corporal: * Orientação temporal: *
Orientação espacial: * Habilidade motora - Fina e Global: * Movimentação de
Membros Superiores e Inferiores: * Sustentação de Cabeça e Tronco: IV.
Observações do Professor e condutas pedagógicas a serem seguidas - Descrever
quais as habilidades que o aluno possui com base no roteiro de avaliação: -
Habilidades que o aluno deverá desenvolver: - Indicar a periodicidade semanal e
o respectivo número de horas do atendimento do aluno: Data: ___/___/_____
___________________________________ Nome e assinatura do professor responsável
ANEXO III Registro do Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar Aluno:
Série: Escola Estadual: Data do atendimento Disciplinas e conteúdos trabalhados
Avaliações e Encaminhamentos Assinatura do responsável pelo aluno
____________________________ ___________________________________________
_________________________ Professor Responsável Professor Coordenador
Pedagógico Diretor da Escola
D.O.E. – Executivo I – 02-04-2016 – Página 32
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