segunda-feira, 4 de abril de 2016

RESOLUÇÃO SE 25, de 1º-4-2016 - ATENDIMENTO ESCOLAR DOMICILIAR

Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando a necessidade de se assegurar: - o direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado; - a escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - o disposto na Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; - o disposto nas Deliberações CEE 59/06 e CEE 68/07 e Indicações CEE 60/06 e 70/2007, sobre condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem necessidades educacionais especiais no sistema estadual de ensino; - a implementação de ações educativas adequadas às necessidades de alunos que se encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por problemas de saúde que impliquem sua permanência prolongada em domicílio, Resolve:
Artigo 1º - O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único - Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo do atendimento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino que: I- fazem uso constante de respiração mecânica; II - comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada; III- se encontrem acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar.
§ 1º - Esse atendimento escolar destina-se à criança e ao adolescente com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas regulares, por um período mínimo de 6 (seis) meses.
§ 2º - Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e a escola, conforme procedimentos sugeridos pela Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE 68/2007. § 3º - Casos não previstos neste artigo, poderão ser autorizados mediante parecer da equipe técnica do CAPE.
Artigo 3º - A autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela Diretoria de Ensino, contendo, obrigatoriamente, o que se segue: I - requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta resolução, elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno e tempo do afastamento igual ou superior a seis meses; II - ofício do Diretor de Escola à Diretoria de Ensino, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/ série/turma/turno além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe escolar e os pais do aluno ou seus responsáveis; III - relatório pedagógico da escola com descrição das ações que a equipe escolar já tenha desenvolvido com o aluno, quando for o caso; IV - documentação do(s) professor(es) indicado(s) para realizar o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es) preferencialmente integrante(s) do quadro da escola; V - parecer favorável ao deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado por comissão constituída na Diretoria de Ensino, com posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - Uma vez concedida, a autorização para o atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até 6 (seis) meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez, sejam juntados ao processo: 1 - relatório médico atualizado, contendo o diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do atendimento; 2 - parecer da comissão da Diretoria de Ensino, favorável ao acolhimento do pedido de prorrogação, com homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão, a que se refere o artigo 3º desta resolução, composta pelo Supervisor de Ensino da escola em que o aluno se encontra matriculado, o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP responsáveis pela Educação Especial, com a finalidade de conduzir os processos de autorização, de prorrogação ou de cessação do atendimento escolar domiciliar.
§ 1º - Os processos, a que se refere o caput deste artigo, após sua devida instrução, deverão ser encaminhados para análise e deliberação conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
§ 2º - O início, a prorrogação e a cessação do atendimento escolar domiciliar somente poderão ocorrer após ser exarado parecer conjunto da CGEB e da CGRH, deferindo a solicitação.
Artigo 5º - O atendimento escolar domiciliar poderá ser cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como desnecessária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do aluno ou de seu responsável.
Artigo 6º - São atribuições da equipe gestora da escola: I - incluir o atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola; II - apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado; III - assegurar, ao(s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do atendimento; IV - propor à Diretoria de Ensino ações de formação continuada que se fizerem necessárias ao professor responsável pelo atendimento escolar domiciliar; V - zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno que se encontre em atendimento escolar domiciliar.
Artigo 7º - O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I - nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia; II - nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Parágrafo único - O currículo a ser implementado poderá ser flexibilizado visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas regulares, no âmbito da escola, para prosseguimento de sua escolarização.
Artigo 8º - A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I - para o PEB-I/classe (ensino fundamental - anos iniciais), correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II - para o PEB-II/aulas (ensino fundamental - anos finais ou séries do ensino médio), correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
§ 1º - A carga horária a ser atribuída, de que tratam os incisos I e II, será indicada pela comissão de atendimento domiciliar mediante a avaliação pedagógica.
§ 2º - A ampliação da carga horária atribuída, conforme os incisos I e II, deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento domiciliar e juntado ao processo.
§ 3º - As aulas, de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser distribuídas, pelo Diretor de Escola, ao conjunto de professores do ano/série, das quatro áreas do conhecimento, conforme disposto no inciso II do artigo 7º.
§ 4º - O número de horas de estudos recomendado para o aluno deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno.
Artigo 9º - Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades: I - preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado - PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução; II - participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar; III - participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs; IV - encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno; V - assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos; VI - garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único - O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
Artigo 10 - O registro de todas as informações relativas à vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, a que se refere o disposto no inciso IV do artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da escola, com posterior arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único - O registro do acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo III, deverá, no decorrer de seu desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou pelo responsável indicado, a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 11 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educa- ção Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH a análise de situações ou casos não previstos nesta resolução, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para Solicitação de Atendimento Escolar Domiciliar Eu, ------------------------------------------------------- ----, RG--------------, responsável legal pelo(a) aluno (a)----------------------------------------------, matriculado(a) na E.E.- ------------------------------------------, no ------------, ano/série do ensino -----------------------, solicito à direção dessa unidade escolar autorização para que lhe seja fornecido atendimento escolar domiciliar, tendo em vista que, por motivo de doença, ele(a) encontra-se impedido(a) de frequentar as aulas na escola. Comprometo-me a entregar os documentos exigidos pela legislação, bem como a realizar o acompanhamento do atendimento escolar domiciliar durante o período de afastamento da escola. ------------------------------------, de -------------------------de 201.. (local e Data) ----------------------------------------------------------------------------
(Assinatura: Responsável pelo(a) aluno(a)) ANEXO II Plano de Atendimento Individual - PAI Ano: Nome do aluno: Data de nascimento: Ano/Série: Endereço residencial: Telefones de contato da família: Escola de origem: I. Histórico do Aluno - Descrição das características do aluno: - Expectativas da família: - Atendimento domiciliar anterior: - Atendimentos anteriores de outra natureza (clínicos e terapêuticos): II. Avaliação pelo professor Áreas: 1.Comunicação - Comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões corporais, faciais ou comunicação alternativa: - Clareza da comunicação: 2. Autocuidado - Independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.): - Independência/autonomia em relação ao controle de esfíncter (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de cuidador): 3. Atividades básicas de vida diária/Vida no Lar - Alimentação - (se alimenta sozinho ou não, por sonda): 4. Habilidades acadêmicas - Interesse (foco de interesse, realização com competência/ autonomia): - Habilidades Motoras: * Imagem corporal: * Esquema e equilíbrio corporal: * Orientação temporal: * Orientação espacial: * Habilidade motora - Fina e Global: * Movimentação de Membros Superiores e Inferiores: * Sustentação de Cabeça e Tronco: IV. Observações do Professor e condutas pedagógicas a serem seguidas - Descrever quais as habilidades que o aluno possui com base no roteiro de avaliação: - Habilidades que o aluno deverá desenvolver: - Indicar a periodicidade semanal e o respectivo número de horas do atendimento do aluno: Data: ___/___/_____ ___________________________________ Nome e assinatura do professor responsável ANEXO III Registro do Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar Aluno: Série: Escola Estadual: Data do atendimento Disciplinas e conteúdos trabalhados Avaliações e Encaminhamentos Assinatura do responsável pelo aluno ____________________________ ___________________________________________ _________________________ Professor Responsável Professor Coordenador Pedagógico Diretor da Escola

D.O.E. – Executivo I – 02-04-2016 – Página 32

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