Com a edição do Decreto 61.800,
de 12-01-2016, publicado no D.O. de 13-01-2016, revogando o Decreto 58.032 de
10-05- 2012, alterado pelo Decreto 58.973, de 18-03-2013, a Secretaria da
Educação não está autorizada a realizar Inspeções Médicas.
Portanto, a realização das
Inspeções Médicas para todos os fins nos servidores públicos estaduais, é de
competência do Departamento de Perícias Médicas do Estado da Secretaria de
Planejamento e Gestão.
Dessa forma, os processos de solicitações
de Reavaliação de readaptação, Readaptação e Aposentadoria por Invalidez
efetuados à Secretaria da Educação que se encontravam aguardando a realização
de perícia, deverão ser arquivados, cabendo aos servidores da SEE encaminhar novos pedidos de Inspeção Médica
ao Diretor do DPME, em atendimento ao disposto no Decreto 61.800/2016,
mediante documentos originais a saber: Requerimento do interessado, Relatório
com data atual, do médico assistente e Ofício da Unidade Administrativa
assinado por seu diretor com dados funcionais do servidor.
As novas solicitações deverão ser
protocolizadas no DPME, enviados via Correios com Aviso de Recebimento ou
malote, e serão considerados formalizados a partir do recebimento do expediente
no DPME.
D.O.E. – Executivo I – 14-04-2016 – Página 32
Nenhum comentário:
Postar um comentário