No processo SE-059-2016, sobre
autorização para a contratação por tempo determinado: “À vista dos elementos de
instrução do processo, com fundamento no inc. X do art. 115 da Constituição do
Estado e no inc. II do art. 1º da LC 1.093- 2009, regulamentada pelo Dec.
54.682-2009, autorizo, em caráter excepcional, comprovada a necessidade
temporária de excepcional interesse público, a Secretaria da Educação a adotar
as providências necessárias visando à contratação, em substituição, por tempo
determinado e pelo prazo máximo de 12 meses, de 2000 Professores, sendo 500 PEB
I e 1500 PEB II, mediante a realização de processo seletivo simplificado que
fica autorizada a realizar, observadas as disponibilidades orçamentárias e
obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
D.O.E. – Executivo I – 28-04-2016 – Página 1
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