quinta-feira, 28 de abril de 2016

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 27-4- 2016

No processo SE-059-2016, sobre autorização para a contratação por tempo determinado: “À vista dos elementos de instrução do processo, com fundamento no inc. X do art. 115 da Constituição do Estado e no inc. II do art. 1º da LC 1.093- 2009, regulamentada pelo Dec. 54.682-2009, autorizo, em caráter excepcional, comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Secretaria da Educação a adotar as providências necessárias visando à contratação, em substituição, por tempo determinado e pelo prazo máximo de 12 meses, de 2000 Professores, sendo 500 PEB I e 1500 PEB II, mediante a realização de processo seletivo simplificado que fica autorizada a realizar, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”


D.O.E. – Executivo I – 28-04-2016 – Página 1

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