terça-feira, 5 de abril de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - CONCURSO DE REMOÇÃO - QUADRO DE APOIO ESCOLAR/2016

Prezado (a) Senhor (a) Diretor (a) de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Pertinente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar /2016, com previsão de publicação de abertura de inscrições e da relação das vagas em 09/04/2016, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes à fase de inscrição/indicação por parte de candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.
Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

1- ACESSO AO SISTEMA:
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, Data de Nascimento e E - mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o GDAE e cadastrar a inscrição, devendo neste caso, a Diretoria/ Escola atualizar o cadastro funcional antes de o candidato conectar-se ao referido sistema.

2-PROCEDIMENTOS
2.1-CANDIDATO
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação, concluindo-se a inscrição e imprimindo o Protocolo de Inscrição.
Deverá registrar ao menos uma indicação (via WEB), para efetivar a inscrição.
No caso de inscrição por união de cônjuges deverá entregar ao superior imediato cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários administrativos.

3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE SERVIÇO: Data base: 31/12/2015.

Os critérios para pontuação de tempo de serviço serão os seguintes:
1. Cargo objeto da inscrição: 0 005 por dia, até o máximo de 40 pontos;

2. Serviço público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;

3. Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.

Os tempos de serviços a serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e serão provenientes do sistema de Contagem de Tempo.
Ressaltamos que de acordo com Parecer PA nº 30/2014, o tempo de serviço prestado como contratado anteriormente à efetivação será válido para cômputo no campo - serviço público estadual, desde que este tempo esteja devidamente averbado e homologado no referido sistema.
Observações:
Para os cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação.
Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.

DESEMPATE:
Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
Pelo número de dependentes
Pela maior idade

TÍTULOS:
Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
Avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.
Obs. - Os tempos de serviço que não vierem previamente digitados, a Diretoria de Ensino deverá digitar manualmente todos os campos pertinentes a este item.

BLOQUEIO DE VAGA POTENCIAL:
Este procedimento deverá ser efetuado nas inscrições de candidatos que estiverem classificados em unidades escolares que tenham servidores excedentes. Seguir orientação contida em manual disponível na página da remoção.

4-CRONOGRAMA PARCIAL
● Publicação de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 09/04/2016 - Suplemento.
● Período de inscrição: 11 a 15/04/2016.
● Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à Diretoria de Ensino – NAP-sala 03 – 1º andar : até as 15 horas do dia  15/04/2016.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe do Centro de Recursos Humanos desta Diretoria de Ensino.
Contamos com a colaboração de V. S.ª.

CRH/NAP/NFP

DER AVARÉ

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