Prezado (a)
Senhor (a) Diretor (a) de Escola e Gerentes de Organização Escolar:
Pertinente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar
/2016, com previsão de publicação de abertura de inscrições e da relação das
vagas em 09/04/2016, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos
pertinentes à fase de inscrição/indicação por parte de candidatos, Unidades
Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.
Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos
estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos
operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram
disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades
Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
1- ACESSO
AO SISTEMA:
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao
GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais
devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito
se houver), Unidade Federativa do RG, Data de Nascimento e E - mail com
endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá
gerar o login e a senha para acessar o GDAE e cadastrar a inscrição, devendo
neste caso, a Diretoria/ Escola atualizar o cadastro funcional antes de o
candidato conectar-se ao referido sistema.
2-PROCEDIMENTOS
2.1-CANDIDATO
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher
os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas,
seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação, concluindo-se a inscrição
e imprimindo o Protocolo de Inscrição.
Deverá registrar ao menos uma indicação (via WEB), para
efetivar a inscrição.
No caso de inscrição por união de cônjuges deverá entregar ao
superior imediato cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura
pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião
de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos
que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA
nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao
disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à
restrição de grau de parentesco entre funcionários administrativos.
3-
AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO:
Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE
SERVIÇO: Data base: 31/12/2015.
Os critérios para pontuação de tempo de serviço serão os
seguintes:
1. Cargo
objeto da inscrição: 0 005 por dia, até o máximo de 40 pontos;
2. Serviço
público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002
por dia, até o máximo de 20 pontos;
3. Nº de
classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.
Os tempos de
serviços a serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e
serão provenientes do sistema de Contagem de Tempo.
Ressaltamos
que de acordo com Parecer PA nº 30/2014, o tempo de serviço prestado como
contratado anteriormente à efetivação será válido para cômputo no campo -
serviço público estadual, desde que este tempo esteja devidamente averbado e
homologado no referido sistema.
Observações:
Para os cargos
de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de
Alunos): considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação.
Agente de
Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares
(antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço no cargo a
partir da efetivação – LC 7698/92.
O tempo de
serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá
exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria
de Estado da Educação.
DESEMPATE:
Pelo maior
tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
Pelo maior
tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
Pelo número de
dependentes
Pela maior
idade
TÍTULOS:
Considerar
diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração
Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
Avaliar
certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2
pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.
Obs. - Os tempos de serviço que não vierem
previamente digitados, a Diretoria de Ensino deverá digitar manualmente todos
os campos pertinentes a este item.
BLOQUEIO DE
VAGA POTENCIAL:
Este
procedimento deverá ser efetuado nas inscrições de candidatos que estiverem
classificados em unidades escolares que tenham servidores excedentes. Seguir
orientação contida em manual disponível na página da remoção.
4-CRONOGRAMA
PARCIAL
● Publicação
de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 09/04/2016 - Suplemento.
● Período de
inscrição: 11 a 15/04/2016.
●
Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à Diretoria de Ensino –
NAP-sala 03 – 1º andar : até as 15 horas do dia
15/04/2016.
Quaisquer
dúvidas, entrar em contato com a equipe do Centro de Recursos Humanos desta
Diretoria de Ensino.
Contamos com a
colaboração de V. S.ª.
CRH/NAP/NFP
DER AVARÉ
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