sábado, 30 de janeiro de 2016
RESOLUÇÃO SE 14, de 29-1-2016 - (Salas e Ambientes de Leitura nas escolas estaduais)
Altera a Resolução SE 70, de
21-10-2011, que dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas
escolas da rede pública estadual.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da
Resolução SE 70, de 21-10- 2011, adiante enumerados, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o caput do artigo 3º: “Artigo
3º - As unidades escolares que possuem salas ou ambientes de leitura contarão,
exclusivamente, com 1 (um) professor responsável por seu funcionamento, a quem
caberá:”;(NR)
II - o artigo 4º: “Artigo 4º - A
carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao
docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria
de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à
situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I - docente readaptado;
II - docente titular de cargo, na
situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de
trabalho.
§ 1º - Excepcionalmente, na
ausência de docentes de que trata o caput deste artigo, poderá haver a
atribuição ao ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de
permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 2º - O docente readaptado
somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da
unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar
previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação
pertinente."(NR)
§ 3º - Excepcionalmente, o
docente que atuou na sala ou ambiente de leitura em 2015, poderá ser
reconduzido, em continuidade no ano letivo de 2016, cuja avaliação de
desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora da unidade escolar e
pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios.
§ 4º - Exclusivamente, ao docente
readaptado, para o ano letivo de 2017 e subsequentes, poderá haver a
recondução, em continuidade, desde que sua avaliação de desempenho realizada
pela equipe gestora da unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, tenha
apontado resultados satisfatórios.”; (NR)
III- o artigo 5º: "Artigo 5º
- O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura
exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
sendo: I - 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos; II - 16
(dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na
escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha
do docente.
Parágrafo único - O professor, no
desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá
férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares
docentes.”; (NR)
IV - o artigo 6º: "Artigo 6º
- Caberá ao Diretor de Escola: I - selecionar e indicar docentes para
atribuição da sala ou ambiente de leitura da sua unidade escolar; II - atribuir
ao docente a carga horária prevista no caput do artigo 5º; III - distribuir a
carga horária atribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no
mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário
de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado o
limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs; IV - avaliar, com
os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o
desempenho do docente no gerenciamento da sala/ambiente de leitura; V -
verificar, em caso de recondução de docente, não readaptado, além do desempenho
satisfatório, o atendimento à condição estabelecida no inciso II e no § 1º do
artigo 4º desta resolução, a ser apurada após o término do processo inicial de
atribuição de classes e aulas do ano em curso; VI - zelar pela segurança,
manutenção e conservação do espaço físico da sala ou ambiente de leitura, seus
equipamentos e acervo disponibilizados, orientando a comunidade escolar para
uso responsável; VII - elaborar e divulgar instruções relativas à organização, ao funcionamento e à utilização da sala ou ambiente de leitura.” .(NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 30-01-2016 – Página 27
RESOLUÇÃO SE 13, de 29-1-2016 - (Redireciona Projeto "Revitalizando a Trajetória Escolar" na Fundação CASA)
Altera a Resolução SE 6, de
28-01-2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a
Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento
nas Unidades de Internação - UIs, da Fundação CASA.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos- CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescentados
os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 6º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, com a seguinte
redação:
"§ 1º - O docente que tiver
suspensas as aulas na unidade prisional, seja por rebelião ou por qualquer
outro motivo, deverá cumprir as horas de trabalho na unidade vinculadora,
atuando no Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA.
§ 2º - No decorrer do ano,
qualquer alteração no calendário escolar, independentemente do motivo que a
tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser
submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e à nova
homologação pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo a alteração ocorrida ser
igualmente inserida no sistema coorporativo informatizado, disponibilizado pela
Secretaria da Educação.
§ 3º - Os docentes que, na
situação prevista no parágrafo 1º deste artigo, vierem a cumprir horas de
trabalho na unidade vinculadora, deverão:
1. cumprir o número de dias
letivos restantes, conforme calendário escolar homologado no início do ano
letivo;
2. redimensionar as atividades,
conhecimentos e conceitos previstos para as aulas não ministradas, sem prejuízo
curricular.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação
D.O.E. – Executivo I – 30-01-2016 – Página 27
RESOLUÇÃO SE 12, de 29-1-2016 - (Professor Coordenador)
Altera a Resolução SE 75, de
30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da
Resolução SE 75, de 30-12- 2014, adiante enumerados, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o artigo 3º: "Artigo 3º
- O módulo de Professores Coordenadores das unidades escolares observará o
constante no Anexo que integra esta resolução, ou seja:
I - 1 (um) Professor Coordenador,
para unidades escolares com até 30 classes, que ofereçam: a) anos iniciais do
ensino fundamental; b) anos/séries finais do ensino fundamental; c) séries do
ensino médio; d) anos/séries finais do ensino fundamental e do ensino médio;
II - 2 (dois) Professores
Coordenadores, para unidades escolares com mais de 30 classes, que ofereçam: a)
anos iniciais do ensino fundamental; b) anos/séries finais do ensino
fundamental; c) séries do ensino médio; d) anos/séries finais do ensino
fundamental e do ensino médio;
III - 2 (dois) Professores Coordenadores,
para unidades escolares que ofereçam independente do número de classes: a) anos
iniciais e anos/séries finais do ensino fundamental; b) anos iniciais do ensino
fundamental e séries do ensino médio; c) anos iniciais e anos/séries finais do
ensino fundamental e do ensino médio.
§ 1º - As unidades escolares a
que se refere o inciso I deste artigo, que no total somarem até 30 (trinta)
classes, em 3 (três) turnos de funcionamento, sendo no mínimo, 8 (oito) classes
no período noturno, farão jus a mais 1 Professor Coordenador.
§ 2º - As unidades escolares de
que trata o inciso III deste artigo, exceto as escolas do item 1, que no total
somarem mais de 30 (trinta) classes, em 3 (três) turnos de funcionamento, sendo
no mínimo, 8 (oito) classes no período noturno, farão jus a mais 1 Professor
Coordenador.
§ 3º - O Professor Coordenador
que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar
a que se refere o inciso III deste artigo, deverá, preferencialmente, ser
docente com formação em Pedagogia.
§ 4º - Para fins de definição do
módulo, de que trata este artigo, incluem-se as classes de Educação de Jovens e
Adultos - EJA, de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por
extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e
pedagogicamente e classe da Educação Especial, sendo que cada 3 (três)
Classes/Turmas Regidas por Professor Especializado ou Salas de Recurso
equivalerá a 1 (uma) classe, para fins de módulo.
§ 5º - Excepcionalmente, a
cessação da designação do Professor Coordenador, que exceder o módulo
estabelecido nesta resolução, deverá ocorrer em 10-02-2016.” (NR)
II - o inciso III do artigo 5º:
"III - ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos,
impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados
pela Secretaria da Educação;"; (NR)
III - o parágrafo único do artigo
15: Artigo 15 - ............................................................................
......................................... "Parágrafo único - As unidades
escolares que, em face dos critérios que redefinem o módulo de Professores
Coordenadores, na conformidade do contido na presente resolução, deverão cessar
o ato de designação do Professor Coordenador que exceder o módulo, a partir de
10-02-2016.”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado
parágrafo único ao artigo 10 da Resolução SE 75, de 30-12-2014, com a seguinte
redação: Artigo 10 - ............................................................................
......................................... “Parágrafo único - O docente
designado no posto de trabalho de Professor Coordenador ou de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico deverá usufruir férias na conformidade do
estabelecido no calendário escolar. (NR)
Artigo 3º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução SE 3, de 12.1.2015.
Observação:
Fará jus a mais 1 Professor Coordenador, a unidade escolar que
mantém:
* exclusivamente Anos Finais do
Ensino Fundamental, em 3 turnos, com até 30 classes, sendo que no período
noturno conte com, no mínimo, 8 classes;
** exclusivamente Ensino Médio,
em 3 turnos, com até 30 classes, sendo que no período noturno conte com, no
mínimo, 8 classes;
*** anos iniciais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, em 3 turnos, com mais de 30 classes, sendo que no
período noturno conte com, no mínimo, 8 classes;
**** anos finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, em 3 turnos, com até 30 classes, sendo que no
período noturno conte com, no mínimo, 8 classes;
***** anos iniciais e anos finais
do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em 3 turnos, com mais de 30 classes,
sendo que no período noturno conte com, no mínimo, 8 classes.
D.O.E. – Executivo I – 30-01-2016 – Página 27
RESOLUÇÃO SE 11, de 29-1-2016 - ( Altera a organização e funcionamento dos CELs)
Altera a Resolução SE 44, de 13.8.2014, que dispõe sobre a organização
e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas - CELs
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O §1º do artigo 18 da
Resolução SE 44, de 13-08- 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 18 -
............................................................................
......................................................“
§ 1º - Excepcionalmente, o
titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo
64 da Lei Complementar 444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas
- CEL em 2015, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser
reconduzido, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, para
exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura
do cargo, desde que:
1 - seu desempenho profissional e
pessoal tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais
disposições previstas na legislação pertinente;
2 - o total de aulas que lhe
forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que, como
titular de cargo, esteja incluído." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 30-01-2015 – Página 27
RESOLUÇÃO SE 10, de 29-1-2016 - (Altera a organização e funcionamento dos CEEJAs)
Altera a Resolução SE 77, de
6.12.2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de
Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e
Adultos – CEEJAs
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 14 da
Resolução SE 77, de 6.12.2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo
14 - As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e
Adultos - CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e
contratados, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo
regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino,
inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da
Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - aos titulares de cargo,
exclusivamente e a partir de 2016, como carga suplementar de trabalho; II - aos
ocupantes de função atividade e contratados, como carga horária.
§ 1º - O processo de
credenciamento, de que trata o caput deste artigo, será realizado conjuntamente
pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observando-se os critérios
que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
1. de comprometimento com a
aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: 1.1. clima de acolhimento,
equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizem seu
relacionamento com os alunos; 1.2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento
cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; 1.3. preocupação em avaliar e
monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
1.4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos
alunos;
2. de responsabilidades
profissionais, explicitadas pela: 2.1. reflexão sistemática que faz de sua
prática docente; 2.2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes
e com os gestores da escola; 2.3. participação em cursos de atualização e
aperfeiçoamento profissional;
3. de atributos pessoais
sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento
e participação nas atividades escolares.
§ 2º - Aos titulares de cargo, a
partir do ano letivo de 2016, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de
classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar
444/1985, pela disciplina específica do cargo.
§ 3º - Excepcionalmente, os
titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do
artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, que atuaram nos CEEJAs em 2015, poderão
ser reconduzidos, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes,
relativamente à disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho,
realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de
Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios
utilizados para o credenciamento, de que trata o parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º - O docente titular de
cargo, a que se refere o parágrafo anterior, quando da sua manutenção no CEEJA,
deverá ter novo ato de afastamento com vigência a partir do primeiro dia de
atividades escolares, até a data de 31 de dezembro do ano letivo em
curso."(NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 30-01-2015 – Página 26
RESOLUÇÃO SE 9, de 29-1-2016 - (Atribuição de classes, turmas e aulas dos Projetos CEL e CEEJA)
Altera a Resolução SE 3, de
28-1-2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas
de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos
adiante enumerados da Resolução SE 3, de 28-01-2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - os §§ 2º, 3º e 4º do artigo
7º: “§ 2º - Atendidos os requisitos previstos neste artigo, a atribuição das
aulas do CEL far-se-á na seguinte conformidade:
1 - aos titulares de cargo, como
carga suplementar de trabalho, relativamente à língua estrangeira que seja
disciplina específica ou não específica da licenciatura do cargo;
2 - aos ocupantes de
função-atividade e contratados, como carga horária.
§ 3º - Aos titulares de cargo, a
partir do ano letivo de 2016, fica vedada a atribuição das aulas do CEL
mediante afastamento nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei
Complementar 444/1985.
§ 4º - Excepcionalmente, os
titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do
artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, por terem atuado nos Centros de Estudos
de Línguas - CEL em 2015, inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino,
poderão ser reconduzidos, em continuidade, no ano letivo de 2016 e
subsequentes, mediante expedição de novo ato de afastamento, para exercício na
língua estrangeira específica ou não específica da licenciatura do cargo, desde
que:
1 - o desempenho profissional e
pessoal do docente tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório,
observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente;
2 - o total de aulas disponíveis
no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que o titular de cargo
esteja incluído.";(NR)
II - o artigo 12: "Artigo 12
- As aulas das disciplinas do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos -
CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a
contratados desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo
regular de atribuição de classes e aulas, e também inscritos e credenciados no
processo seletivo específico desse projeto, observada a seguinte ordem de
prioridade:
I - aos titulares de cargo,
exclusivamente e a partir de 2016, como carga suplementar de trabalho; II - aos
ocupantes de função atividade e contratados, como carga horária.
§ 1º - O processo seletivo para
credenciamento, de que trata o caput deste artigo, será realizado conjuntamente
pela Diretoria de Ensino e pela direção do CEEJA, observados os critérios que
devem nortear a análise do perfil do docente, nos termos do regulamento
específico desse projeto.
§ 2º - Aos titulares de cargo, a
partir do ano letivo de 2016, fica vedado o afastamento do respectivo órgão de
classificação, nos termos do inciso III, do artigo 64, da Lei Complementar
444/1985, pela disciplina específica do cargo.
§ 3º - Excepcionalmente, os
titulares de cargo que se encontrem afastados, nos termos do inciso III do
artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, que atuaram nos CEEJA em 2015,
inclusive pertencentes a outras Diretorias de Ensino, poderão ser reconduzidos,
em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, relativamente à
disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho, realizada
conjuntamente pela equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado
resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o
credenciamento, de que trata o parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º - O docente titular de
cargo, a que se refere o parágrafo anterior, quando da sua manutenção no CEEJA,
deverá ter novo ato de afastamento com vigência a partir do primeiro dia de
atividades escolares, até a data de 31 de dezembro do ano letivo em
curso.". (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 20-01-2016 – Página 26
RESOLUÇÃO SE 8, de 29-1-2016 - (Atuação do docentes habilitados/qualificados em Libras)
Dispõe sobre a atuação de
docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS,
nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com
fundamento na legislação que regula e regulamenta a Língua Brasileira de Sinais
- Libras, e considerando a necessidade de assegurar atendimento adequado ao
aluno com deficiência auditiva, surdo ou surdocego, proporcionando-lhe acesso
aos conteúdos curriculares desenvolvidos em ambientes escolares, Resolve:
Artigo 1º - Serão atribuídas
aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do
ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA,
com deficiência auditiva, surdos ou surdo cegos e que utilizem a LIBRAS como
forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - Para atuação como
intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir
qualificação que o habilite ao atendimento:
I - na função de intérprete, a
alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços
de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;
II - na função de
instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e
nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função
exigir-se-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.
§ 1º - O docente, na função de
guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou
seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRAS ou do
Sistema Braille;
§ 2º - O docente, na função de
instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o
meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a
surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema
Braille.
Artigo 3º - Para atuar no ensino
fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o
professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos
títulos a seguir relacionados:
I - diploma de licenciatura plena
em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II - diploma de licenciatura
plena;
III - diploma de nível médio com
habilitação em magistério;
IV - diploma de bacharel ou
tecnólogo de nível superior.
§ 1º - A comprovação da
habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste
artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:
1 - diploma ou certificado de
curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;
2 - certificado expedido por
instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias
Estaduais ou Municipais de Educação;
3 - certificado de habilitação ou
especialização em Defici- ência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;
4 - diploma de curso de licenciatura
acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima
de 120 (cento e vinte) horas;
5 - diploma de curso de
licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do
curso.
§ 2º - Para atuação como instrutor-mediador
ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter
conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de
certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia
(alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em
Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no
mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
§ 3º - Na ausência de docentes
que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste
artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do
Atendimento Pedagógico Especializado - APE, atendendo ao disposto na resolução
concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Persistindo a necessidade
de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na forma de
que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de
diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de
atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que
se apresente docente habilitado ou qualificado.
Artigo 4º - O professor
interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos
- Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:
I - no campo de atuação “classe”:
como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em
que estiver enquadrado;
II - no campo de atuação “aulas”:
a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em
que estiver enquadrado; b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível
I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.
Artigo 5º - O professor
interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga
horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de
Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe,
participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.
§ 1º - O Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, que contar com alunos matriculados com
deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma
de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na
seguinte conformidade:
1 - 1(um) professor para atendimento
de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial
de Trabalho Docente;
2 - 1(um) professor para
atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da
Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 2º - Qualquer uma das cargas
horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que
estabelece o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos
três turnos de funcionamento do CEEJA.
§ 3º - Nas Escolas de Tempo
Integral - ETI e nas escolas do Programa de Ensino Integral - PEI, a carga
horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois
docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.
§ 4º - Os docentes que atuarem em
escolas do Programa de Ensino Integral - PEI, não se sujeitarão ao Regime de
Dedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de
Dedicação Plena e Integral (GDPI). Artigo 6º - Caberá à Unidade Escolar:
I - identificar a demanda de
alunos que utilizam a LIBRAS como meio de comunicação;
II - racionalizar o atendimento,
por ocasião da matrícula, conforme demanda identificada.
Artigo 7º - Caberá à Diretoria de
Ensino:
I - promover orientação técnica
aos professores interlocutores, ressaltando o preceito da imparcialidade diante
da autonomia de atuação e do desempenho do professor da classe/
ano/série/termo, e sua não interferência no desenvolvimento da aprendizagem dos
demais alunos;
II - orientar e esclarecer os
gestores e os docentes das unidades escolares sobre a natureza das ações a
serem desenvolvidas pelo professor interlocutor, com vistas a promover
condições de aceitação das adequações necessárias à implementação do
atendimento especializado;
III - propor, quando necessário,
a realização de cursos de formação continuada em LIBRAS, de, no mínimo, 120
(cento e vinte) horas, promovidos por instituições indicadas pela Diretoria de
Ensino e credenciadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores
do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP da Secretaria da
Educação.
Artigo 8º - Caberá à
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, em articulação com os demais
órgãos centrais da Pasta:
I - expedir normas e diretrizes
didático-pedagógicas, bem como definir critérios e procedimentos, visando a
subsidiar as Diretorias de Ensino na realização de orientações técnicas,
destinadas aos professores interlocutores, e nos esclarecimentos aos gestores e
demais docentes das unidades escolares;
II - autorizar e credenciar
instituições para a realização de cursos da LIBRAS nas Diretorias de Ensino;
III - decidir sobre situações
atípicas, solucionando casos omissos.
Artigo 9º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE 38, de 19-06-2009.
D.O.E. – Executivo I – 30-01-2015 – Página 26
COMUNICADO CGEB/CGRH DE 29/01/2016 - (Orientações e esclarecimentos sobre o Processo de Atribuição de Aulas 2016)
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, à vista do início do processo de atribuição de classes aulas e da diversidade de variáveis e condições de que se revestem os procedimentos organizacionais e funcionais imprescindíveis a um pleno desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, orientam as autoridades em epígrafe, esclarecendo que caberá ao diretor da unidade escolar, e, subsidiariamente à Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino:
Ø efetuar uma abordagem ampla, harmoniosa e compartilhada de todas as variáveis existentes, demonstrando empatia com as manifestações expressas;
Ø adotar estratégias centradas em diálogos abertos, transparentes e isonômicos;
Ø reconhecer as propriedades, aptidões e atributos dos docentes, articulando-os aos requisitos do perfil profissional exigido
Ø realizar a atribuição de classes e aulas equacionando-a da forma mais adequada e pertinente possível aos resultados apontados pelos diálogos ocorridos;
Ø compatibilizar, sempre que possível, as situações de acúmulo de cargos;
Ø atribuir aulas a docentes de Educação Física, independentemente de comprovação do Registro junto ao Conselho Regional de Educação Física- CREF;
Ø atentar para as Escolas de Tempo Integral -ETI, na atribuição das aulas que:
Ø a Língua Estrangeira Moderna-Inglês, deverá ocorrer de forma regular, no processo inicial, para constituição, ampliação e carga suplementar ao titular de cargo;
Ø para os demais componentes curriculares da parte diversificada deverá ocorrer, respeitada a ordem de prioridade prevista no artigo 6º da Res. SE nº 6/2016, em nível de unidade escolar, a partir da carga suplementar dos titulares de cargo e sequencialmente aos demais docentes devidamente classificados;
Ø no caso do Componente Educação Sócio-emocional as aulas deverão ser atribuídas a portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade de profissional licenciado, a aluno do último ano de curso dessa licenciatura inscritos, em 2015, para qualquer oficina da ETI;
Disponibilizar:
Ø as turmas de atividades curriculares desportivas-ACD, em continuidade e, aquelas de 2016 já homologadas, para fins de atribuição no processo inicial de aulas;
Ø as aulas atribuídas como jornadas de docentes afastados e reconduzidos nos CEL e nos CEEJA para atribuição na unidade escolar, a partir de 1º de fevereiro e em sequência em nível de Diretoria de Ensino, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Res. SE nº 75/2013;
Ø aguardar orientação oportuna referente às aulas de Educação Física das turmas de alunos do período noturno;
Comunicar ao PEB I ingressante que o interessado deverá:
a) participar do processo inicial para constituição de jornada de trabalho;
b) ter classe atribuída compulsoriamente, em caso de não comparecimento;
c) entrar em exercício em 10 de fevereiro.
Atenciosamente
CGEB/CGRH
COMUNICADO CGRH/DEAPE/CEMOV, de 29-01-2016 (Orientações ao Processo de Atribuição de Aulas 2016)
Assunto: Atribuição de Classes/ Aulas 2016 – Orientações
A/C: Dirigente Regional de Ensino/ Comissão de Atribuição Classes/ Aulas
Senhor(a) Dirigente Regional de Ensino,
Pertinente ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2016, que terá início a partir de 01/02/2016, seguem orientações:
a) Caso ocorra alguma divergência nos critérios de classificação decorrentes de falhas administrativas ocorridas na atualização das inscrições pertinentes à pontuação, formação curricular, etc., solicitamos que os devidos acertos sejam realizados e corrigidos manualmente na classificação, a fim de que os docentes não sejam prejudicados.
b) Caso o docente tenha sido atendido no Concurso de Remoção, deverá ser atendido na jornada em que foi removido, para constituição de jornada. Entretanto, se optou por ampliação na Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, não há impedimento para o atendimento, ainda que conste no Modelo CGRH somente a Jornada de Remoção. Neste caso, verificar os sistemas para comprovar a jornada de opção do docente.
c) Caso haja docente da Categoria “O” ou “V”, com contrato ativo, que não tenha confirmado a inscrição por falha administrativa, realizar a inserção manual na lista de classificação e enviar ofício ao CEMOV, assinado pelo Dirigente, com justificativa, solicitando a confirmação da inscrição. Lembrando que os docentes da Categoria “V” podem atuar somente como eventuais não podendo ter aulas atribuídas de acordo com o Decreto Nº 61.466/15.
Agradecemos a colaboração de V.S.ª, colocando-nos à disposição para eventualidades.
Atenciosamente,
CGRH/DEAPE/CEMOV
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
CONVOCAÇÃO E CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2016
C O N V O C A Ç Ã O
O diretor da EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas
atribuições e com fundamento na Resolução SE 75/2013 e suas
alterações, CONVOCA todos os PROFESSORES INSCRITOS E CLASSIFICADOS NESTA UNIDADE ESCOLAR para o processo de ATRIBUIÇÃO DE AULAS para o presente ano
letivo de 2016, conforme cronograma abaixo.
Itai, 29 de janeiro de 2016
Clóvis Roberto de
Castro Alves Diretor de Escola
CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO – 2016
Dia 01/02/2016 – 2ª Feira
ETAPA 1 - Fase 1 - Unidade Escolar
MANHÃ – 8 h.
Atribuição aos titulares de cargo, em horário
definido pela U.E., para:
a)
Constituição
de jornada;
b)
Composição
de jornada (Somente na ausência total de aulas livres, ver: Res. 75/13 - Artigo
16 - §1°);
c) Ampliação
de Jornada;
d) Carga
Suplementar de Trabalho Docente.
Dia 02/02/2016 – 3ª Feira
ETAPA 1- Fase 2 - Diretoria de Ensino (trazer modelo DRHU)
MANHÃ – 9 h
Atribuição aos titulares de cargo, não
atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente na
Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na
constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
ETAPA 1- Fase 2 - Diretoria de Ensino (trazer modelo DRHU)
TARDE – 14 h
a) Atribuição aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de
Trabalho Docente.
TARDE – 16 h
Local: CEEJA
a) Atribuição para o
Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, somente aos docentes
que atuaram no Projeto em 2015 avaliados favoravelmente e devidamente
inscritos para 2016.
Local: Centro de Línguas
b) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, somente aos docentes que atuaram no Projeto
em 2015 avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016.
Dia 03/02/2016 –
4ª Feira
ETAPA 1 - Fase 1 - Unidade Escolar
MANHÃ – 8 h.
Recondução do professor
Mediador Escolar e Comunitário – PMEC,
Sala de leitura e Programa Escola da Família somente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015,
na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino,
devidamente inscritos para 2016.
ETAPA 1 - Fase 2 - Diretoria de Ensino
MANHÃ - 9 h
Fundação CASA: somente para recondução dos docentes que atuaram no referido Projeto em
2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;
MANHÃ - 10 h
a) Designação
nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo devidamente inscritos.
Local: Diretoria de Ensino
a.1) os docentes
deverão apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as
habilitações/qualificações.
a.2) caso a
classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua
habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
IMPORTANTE: O candidato deve trazer o modelo DRHU e o termo de anuência do diretor
da escola de origem.
TARDE - 14 h
Sistema Prisional: somente para recondução dos docentes que atuaram no
referido Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para
2016;
Dia 04/02/2016 – 5ª Feira
ETAPA 1 - Fase 1 –
Unidade Escolar
MANHÃ – 8 h
Atribuição de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da
Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade (Categoria F).
ETAPA 1- Fase 2 – Diretoria de Ensino
TARDE – 14 h
Atribuição de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da
Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade (Categoria F).
Dia 05/02/2016 – 6ª Feira
ETAPA 1 - Fase 2 - Diretoria de Ensino
MANHÃ – das 8 h às 12 h
TARDE – das 13:30 às 18 h
Atribuição da carga horária aos docentes
contratados categoria “O” com
contrato vigente em 2015;
IMPORTANTE:
a) Os candidatos à
contratação (Categoria O com contrato aberto) que ainda não concluíram o curso
(alunos) deverão trazer a declaração de
matrícula atualizada.
b) Categoria “V” (eventual)
aparecem na classificação, mas não terão aula atribuída.
c) Docentes Categoria
“S” (eventual) não aparecem na classificação, pois não terão aula atribuída.
Dia 10/02/2016 4ª Feira
TARDE – 13:30
h
Local: Diretoria de Ensino
I- Fundação CASA - Novos docentes
inscritos no projeto, desde que já possuam contrato vigente.
II- Sistema Prisional - Novos docentes inscritos no projeto, desde que já possuam contrato
vigente.
A
atribuição será realizada na seguinte ordem: Fundação CASA e posteriormente
Sistema Prisional, irá até o horário em que terminem as aulas ou os candidatos.
AVISO IMPORTANTE: Não há previsão de abertura de CADASTRO
EMERGENCIAL neste momento.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ, de 26-1-2016
Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução
SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental – Anos
Finais e Ensino Médio, para a Orientação
Técnica “Planejamento 2016”, com o objetivo de planejar as ações
pedagógicas e burocráticas para o Ano de 2016, como segue:
Dia: 29-01-2016 (sexta-feira)
Horário: Das 9 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Os Professores Coordenadores
Pedagógicos terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012,
alterada pela resolução 104/2012
D.O.E. – Executivo I –
27-01-2016 – Página 38
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
CONVOCAÇÃO DA DIREÇÃO DA ESCOLA
C O N V
O C A Ç Ã O
A Direção da Escola Estadual
“Abílio Raposo Ferraz Júnior” no uso de suas atribuições CONVOCA os seguintes
servidores:
Lívia Maria Pereira Paixão de
Almeida – Professor Coordenador – EF
Natália da Costa – Professor
Coordenador – EM
Márcia Santiago Rodrigues –
Professor Mediador Escolar e Comunitário
Edinéia de Fátima Oliveira
Pinheiro – Professor Responsável pela Sala de Leitura
Marylin Christian Araújo da Silva
– Professor Responsável pela Sala de Leitura
para que no período de 01 ao dia 05 de Fevereiro de 2016 das 8:30 às 17:00h, participem das
seguintes atividades:
1.
ORGANIZAÇÃO
DO PLANEJAMENTO 2016 e
2. ATIVIDADES
PREPARATÓRIAS DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO DOS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS
PARA O ANO LETIVO DE 2016.
Itaí, 26 de Janeiro de 2016
Clovis Roberto de
Castro Alves
RG. 12.803.102-5
Diretor de Escola
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA - DIRETOR DE ESCOLA
A
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, CONVOCA,
para escolha de vagas, os candidatos inscritos e aprovados nos termos da
Resolução SE n° 82, de 16/12/2013 e Resolução SE n° 42, de 31/07/2014, e baixa
as seguintes instruções aos candidatos:
I - LOCAL DE ESCOLHA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
ENDEREÇO: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila
Ayres, Avaré/SP
DATA: 02/02/2016
HORÁRIO: 10 horas
II –
VAGAS DISPONÍVEIS
01
(uma) vaga para a função de Diretor de Escola, em cargo vago, na Escola
Estadual Professora Sandra Aparecida de Araújo, no município de Itaí.
III – INSTRUÇÕES GERAIS
1
- Os candidatos deverão apresentar na sessão de atribuição:
1.1
- termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada
correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá
apenas o período de vigência da designação;
1.2
- declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
1.3
- declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
2
- Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
2.1-
ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma
Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades
localizadas em Distrito;
2.2
- por procuração de qualquer espécie.
2.3
- ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu
cargo.
3
- Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou
de cargo/função, deverá ser observado que:
3.1
- no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles,
o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
3.2
- na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o
candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer
no exercício do cargo docente;
3.3
– a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em
classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os
respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação funcional;
3.4
– o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao
exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de
Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas
semanais.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
DECRETO Nº 61.812, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 - (CARNAVAL)
Dispõe sobre o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º- Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de
2016:
I – 8 de fevereiro –
segunda-feira – carnaval;
II – 9 de fevereiro – terça-feira
– carnaval.
Artigo 2º - O expediente das
repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo
ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze)
horas.
Artigo 3º - O disposto neste
decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver
necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto
neste decreto às entidades que dirigem
Artigo 5º- Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de
janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 21-01-2016 – Página 1
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