As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, à vista do início do processo de atribuição de classes aulas e da diversidade de variáveis e condições de que se revestem os procedimentos organizacionais e funcionais imprescindíveis a um pleno desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, orientam as autoridades em epígrafe, esclarecendo que caberá ao diretor da unidade escolar, e, subsidiariamente à Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino:
Ø efetuar uma abordagem ampla, harmoniosa e compartilhada de todas as variáveis existentes, demonstrando empatia com as manifestações expressas;
Ø adotar estratégias centradas em diálogos abertos, transparentes e isonômicos;
Ø reconhecer as propriedades, aptidões e atributos dos docentes, articulando-os aos requisitos do perfil profissional exigido
Ø realizar a atribuição de classes e aulas equacionando-a da forma mais adequada e pertinente possível aos resultados apontados pelos diálogos ocorridos;
Ø compatibilizar, sempre que possível, as situações de acúmulo de cargos;
Ø atribuir aulas a docentes de Educação Física, independentemente de comprovação do Registro junto ao Conselho Regional de Educação Física- CREF;
Ø atentar para as Escolas de Tempo Integral -ETI, na atribuição das aulas que:
Ø a Língua Estrangeira Moderna-Inglês, deverá ocorrer de forma regular, no processo inicial, para constituição, ampliação e carga suplementar ao titular de cargo;
Ø para os demais componentes curriculares da parte diversificada deverá ocorrer, respeitada a ordem de prioridade prevista no artigo 6º da Res. SE nº 6/2016, em nível de unidade escolar, a partir da carga suplementar dos titulares de cargo e sequencialmente aos demais docentes devidamente classificados;
Ø no caso do Componente Educação Sócio-emocional as aulas deverão ser atribuídas a portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade de profissional licenciado, a aluno do último ano de curso dessa licenciatura inscritos, em 2015, para qualquer oficina da ETI;
Disponibilizar:
Ø as turmas de atividades curriculares desportivas-ACD, em continuidade e, aquelas de 2016 já homologadas, para fins de atribuição no processo inicial de aulas;
Ø as aulas atribuídas como jornadas de docentes afastados e reconduzidos nos CEL e nos CEEJA para atribuição na unidade escolar, a partir de 1º de fevereiro e em sequência em nível de Diretoria de Ensino, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Res. SE nº 75/2013;
Ø aguardar orientação oportuna referente às aulas de Educação Física das turmas de alunos do período noturno;
Comunicar ao PEB I ingressante que o interessado deverá:
a) participar do processo inicial para constituição de jornada de trabalho;
b) ter classe atribuída compulsoriamente, em caso de não comparecimento;
c) entrar em exercício em 10 de fevereiro.
Atenciosamente
CGEB/CGRH
Nenhum comentário:
Postar um comentário