Dispõe sobre o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º- Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração
Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de
2016:
I – 8 de fevereiro –
segunda-feira – carnaval;
II – 9 de fevereiro – terça-feira
– carnaval.
Artigo 2º - O expediente das
repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo
ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze)
horas.
Artigo 3º - O disposto neste
decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver
necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto
neste decreto às entidades que dirigem
Artigo 5º- Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de
janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 21-01-2016 – Página 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário