Altera a Resolução SE 44, de 13.8.2014, que dispõe sobre a organização
e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas - CELs
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O §1º do artigo 18 da
Resolução SE 44, de 13-08- 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 18 -
............................................................................
......................................................“
§ 1º - Excepcionalmente, o
titular de cargo que se encontre afastado, nos termos do inciso III do artigo
64 da Lei Complementar 444/1985, por ter atuado em Centro de Estudos de Línguas
- CEL em 2015, inclusive pertencente a outras Diretorias de Ensino, poderá ser
reconduzido, em continuidade, no ano letivo de 2016 e nos subsequentes, para
exercício na língua estrangeira, específica ou não específica, da licenciatura
do cargo, desde que:
1 - seu desempenho profissional e
pessoal tenha sido avaliado como eficiente e satisfatório, observadas as demais
disposições previstas na legislação pertinente;
2 - o total de aulas que lhe
forem atribuídas no CEL não seja inferior ao total de aulas da jornada em que, como
titular de cargo, esteja incluído." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 30-01-2015 – Página 27
Nenhum comentário:
Postar um comentário