Altera a Resolução SE 6, de
28-01-2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a
Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento
nas Unidades de Internação - UIs, da Fundação CASA.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica- CGEB e
de Gestão de Recursos Humanos- CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescentados
os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 6º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, com a seguinte
redação:
"§ 1º - O docente que tiver
suspensas as aulas na unidade prisional, seja por rebelião ou por qualquer
outro motivo, deverá cumprir as horas de trabalho na unidade vinculadora,
atuando no Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA.
§ 2º - No decorrer do ano,
qualquer alteração no calendário escolar, independentemente do motivo que a
tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser
submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e à nova
homologação pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo a alteração ocorrida ser
igualmente inserida no sistema coorporativo informatizado, disponibilizado pela
Secretaria da Educação.
§ 3º - Os docentes que, na
situação prevista no parágrafo 1º deste artigo, vierem a cumprir horas de
trabalho na unidade vinculadora, deverão:
1. cumprir o número de dias
letivos restantes, conforme calendário escolar homologado no início do ano
letivo;
2. redimensionar as atividades,
conhecimentos e conceitos previstos para as aulas não ministradas, sem prejuízo
curricular.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação
D.O.E. – Executivo I – 30-01-2016 – Página 27
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