A
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, CONVOCA,
para escolha de vagas, os candidatos inscritos e aprovados nos termos da
Resolução SE n° 82, de 16/12/2013 e Resolução SE n° 42, de 31/07/2014, e baixa
as seguintes instruções aos candidatos:
I - LOCAL DE ESCOLHA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Avaré
ENDEREÇO: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila
Ayres, Avaré/SP
DATA: 02/02/2016
HORÁRIO: 10 horas
II –
VAGAS DISPONÍVEIS
01
(uma) vaga para a função de Diretor de Escola, em cargo vago, na Escola
Estadual Professora Sandra Aparecida de Araújo, no município de Itaí.
III – INSTRUÇÕES GERAIS
1
- Os candidatos deverão apresentar na sessão de atribuição:
1.1
- termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada
correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá
apenas o período de vigência da designação;
1.2
- declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso;
1.3
- declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
2
- Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação:
2.1-
ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma
Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação, excetuadas unidades
localizadas em Distrito;
2.2
- por procuração de qualquer espécie.
2.3
- ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu
cargo.
3
- Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou
de cargo/função, deverá ser observado que:
3.1
- no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles,
o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
3.2
- na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o
candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer
no exercício do cargo docente;
3.3
– a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em
classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os
respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação funcional;
3.4
– o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao
exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de
Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas
semanais.
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