sábado, 30 de janeiro de 2016

RESOLUÇÃO SE 14, de 29-1-2016 - (Salas e Ambientes de Leitura nas escolas estaduais)

Altera a Resolução SE 70, de 21-10-2011, que dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 70, de 21-10- 2011, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do artigo 3º: “Artigo 3º - As unidades escolares que possuem salas ou ambientes de leitura contarão, exclusivamente, com 1 (um) professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:”;(NR)
II - o artigo 4º: “Artigo 4º - A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade: 
I - docente readaptado;
II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
§ 1º - Excepcionalmente, na ausência de docentes de que trata o caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 2º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente."(NR)
§ 3º - Excepcionalmente, o docente que atuou na sala ou ambiente de leitura em 2015, poderá ser reconduzido, em continuidade no ano letivo de 2016, cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora da unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios.
§ 4º - Exclusivamente, ao docente readaptado, para o ano letivo de 2017 e subsequentes, poderá haver a recondução, em continuidade, desde que sua avaliação de desempenho realizada pela equipe gestora da unidade escolar e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios.”; (NR)
III- o artigo 5º: "Artigo 5º - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: I - 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos; II - 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.
Parágrafo único - O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.”; (NR)
IV - o artigo 6º: "Artigo 6º - Caberá ao Diretor de Escola: I - selecionar e indicar docentes para atribuição da sala ou ambiente de leitura da sua unidade escolar; II - atribuir ao docente a carga horária prevista no caput do artigo 5º; III - distribuir a carga horária atribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs; IV - avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o desempenho do docente no gerenciamento da sala/ambiente de leitura; V - verificar, em caso de recondução de docente, não readaptado, além do desempenho satisfatório, o atendimento à condição estabelecida no inciso II e no § 1º do artigo 4º desta resolução, a ser apurada após o término do processo inicial de atribuição de classes e aulas do ano em curso; VI - zelar pela segurança, manutenção e conservação do espaço físico da sala ou ambiente de leitura, seus equipamentos e acervo disponibilizados, orientando a comunidade escolar para uso responsável; VII - elaborar e divulgar instruções relativas à organização, ao funcionamento e à utilização da sala ou ambiente de leitura.” .(NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

D.O.E. – Executivo I – 30-01-2016 – Página 27

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