terça-feira, 31 de janeiro de 2017
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
domingo, 29 de janeiro de 2017
segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
COMUNICADO CEMOV/DEAPE/CGRH - ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2017
Prezado Sr. Dirigente, Diretor de
CRH e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas:
Pertinente ao processo de
atribuição de classes e aulas/2017, iniciado hoje, 23/01/2017, e considerando
dúvidas suscitadas pelas Diretorias Regionais de Ensino, cabe esclarecer:
1-
Quanto à classificação docente disponível no
site GDAE:
1.1-As
classificações registradas erradas no sistema quanto à pontuação, duplicidade
de registro ou transferência não efetivada, deverão ser retificadas manualmente
conforme o que prevê a Legislação, com presteza para que não haja prejuízo ao
docente e ao processo como um todo;
1.2- Quando se tratar de docente classificado em
unidade divergente, seja por qualquer motivo, para fins de atribuição de
classes e aulas on-line, deverão ser inseridos na unidade correta, na funcionalidade
“ atribuição por CPF” do sistema de Atribuição de Classes e Aulas On-line.
2- Tratando-se de atribuição para
docentes ingressantes:
2.1- O docente que tomar posse e
não vier a ter aulas atribuídas, não deverão ser considerados adidos, devendo
ser transferidos conforme constou em Orientação Técnica do Centro de Frequência
e Pagamento – CEPAG;
2.2- O docente que tomar a posse
a partir de 24/01/2017, somente terá atribuição a partir de 01/02/2017, devendo
para tal ser efetuada a ordem inversa conforme prevê a legislação para casos de
atribuição durante o ano.
3- O artigo 4º da Resolução SE
nº72/2016 prevê os tipos de afastamentos/designações em que os docentes não
terão aulas atribuídas; as exceções a esta regra deverão ter aulas atribuídas.
Contamos com a costumeira
colaboração e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH
COMUNICADO CGEB/CGRH DE 20/01/2017
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Comissão
Regional do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas, Diretores do CRH e
Diretores das Escolas Estaduais
Assunto: Processo Inicial de
Atribuição de Classes/Aulas
As
Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de
Recursos Humanos, à vista do início do processo de atribuição de classes e
aulas e da diversidade de variáveis e condições de que se revestem os
procedimentos organizacionais e funcionais imprescindíveis a um pleno
desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, orientam as
autoridades em epígrafe o que segue.
Cabem
às supracitadas autoridades zelar pela aplicação da Resolução SE 14, de
29-01-2016, alterada pela Resolução SE 70, de 19-12-2016 que “dispõe
sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública
estadual” que está em vigor.
De
acordo com o inciso V do artigo 6º da Resolução SE 70, de 21-10-2011, alterada
pela Resolução SE 70, de 19-12-2016, na recondução junto às Salas e Ambientes
de Leitura, além do desempenho satisfatório deverá ser observada as condições
previstas nos incisos II e III do artigo 4º da referida Resolução, portanto
cabe ao docente participar do processo regula de atribuição de classes e aulas
anteriormente a recondução.
Assim, conforme a Portaria CGRH-1, de 10/01/2017,
no dia 24/01/2017, na Fase 2, Diretoria de Ensino deverá ser observada, na
recondução dos docentes que atuaram em 2016 junto às Salas e Ambientes de
Leitura, a seguinte ordem de
prioridade:
Ø docente readaptado;
Ø docente titular de cargo, na situação de adido,
cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
Ao docente ocupante de função-atividade, que esteja
cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12
horas semanais, de que trata o inciso III do artigo 4º da Resolução70/2011, alterada pela Resolução SE 70/2016, a recondução junto às Salas e Ambientes de
Leitura dar-se-á após a participação do mesmo no processo regular de atribuição
de classes e aulas, com a confirmação do cumprimento de horas de permanência.
Ressaltamos que as Salas e Ambientes de Leitura que
não foram reconduzidas no dia 24/01/2017, aos docentes ocupante de
função-atividade de que trata o inciso III
do artigo 4º da supracitada Resolução deverão ser oferecidas no dia 31/01/2017,
na Fase 2, na Diretoria de Ensino.
Atenciosamente,
CGEB/CGRH
sábado, 21 de janeiro de 2017
RESOLUÇÃO SE 6, de 20-1-2017
Altera a Resolução SE 75, de
30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O inciso III e o § 1º
do artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, passam a vigorar com a seguinte
redação: Artigo 3º
-.........................................................................................................................................................“III
- 2 (dois) Professores Coordenadores para unidades escolares que possuam de 16
(dezesseis) a 30 (trinta) classes e que, independentemente dos turnos de
funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além
de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou de classes do Ensino
Médio;” (NR)
........................................................................................................................................................
“§ 1º - Na unidade escolar que,
independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e/ou segmentos de
ensino oferecidos, contar com um total inferior a 8 (oito) classes, caberá ao
Vice-Diretor de Escola, observada a legislação específica sobre módulo de
pessoal, garantir, com a participação do Supervisor de Ensino da unidade, o
desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.”
(NR)
Artigo 2º - O Anexo a que se
refere o caput do artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, fica substituído
pelo que integra a presente resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D.O.E. – Executivo I – 21-01-2017 – Página 44
RESOLUÇÃO SE 5, de 20-1-2017
Altera dispositivo da Resolução
SE 61, de 11-11-2014, que dispõe sobre a Educação Especial nas unidades
escolares da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB/SE e
considerando o disposto na Indicação CEE 157/2016, que fornece orientações ao
Sistema Estadual de Ensino quanto à habilitação/ qualificação necessária ao
docente, para ministrar aulas de disciplina do currículo da Educação Básica,
entre as quais se incluem as destinadas à Educação Especial, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 8º da
Resolução SE 61, de 11-11-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - Para atuar no Atendimento Pedagógico Especializado - APE, sob
a forma de Sala de Recursos, de Itinerância ou de CRPE, o docente deverá ter
formação na área da necessidade educacional especial cujas aulas serão
atribuídas, na conformidade do que dispõe a legislação concernente ao processo
anual de atribuição de classes e aulas, observada, na classificação para a
atribuição das referidas aulas, a seguinte ordem de prioridade: I -
Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE
65/2015; II - Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na
área da necessidade; III - Mestrado ou Doutorado na área da necessidade
especial, com prévia formação docente; IV - Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da
Deliberação CEE 112/2012; V - qualquer Licenciatura Plena, com curso de
Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.
Parágrafo único - Somente após
esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação
Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos
deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em
qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade a: 1.
portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal
Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da
Deliberação CEE 94/2009; 2. portadores de diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de
Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP
(órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da
Deliberação CEE 94/2009; 3. portadores de diploma de Curso Normal Superior ou
de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior
(Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com
Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de
Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade,
autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes
da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 4. portadores de diploma de qualquer
Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos
termos da Deliberação CEE 94/2009; 5. portadores de diploma de qualquer
Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da
necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; 6.
portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso
de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de
Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180
(cento e oitenta) horas; 7. portadores de diploma de qualquer Licenciatura
Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP
(órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da
Deliberação CEE 94/2009; 8. portadores de diploma de Licenciatura Plena em
Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Defici- ência
Auditiva; 9. portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete
de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva; 10. portadores de
diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em
Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando
documentos comprobatórios; 11. portadores de diploma de curso de Habilitação
Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com
certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de
Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na
área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da
Deliberação CEE 94/2009; 12. alunos do último ano de curso de Licenciatura em
Educação Especial; 13. alunos do último ano de curso de Licenciatura em
Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade." (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 21-01-2017 – Página 44
RESOLUÇÃO SE 4, de 20-1-2017
Dispõe sobre a idade mínima para
matrícula em cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA mantidos pelas
escolas da rede estadual de ensino e sobre a participação em exames de
certificação nessa modalidade de educação
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e
considerando o disposto na Deliberação CEE 124/2014, que trata dos mínimos de
idade exigidos para matrícula em cursos da Educação de Jovens e Adultos - EJA,
Resolve:
Artigo 1º - A matrícula, inicial
ou em continuidade, em qualquer termo de curso presencial de Educação de Jovens
e Adultos - EJA mantido por escola pública estadual, far-se-á mediante
comprovação, no ato da matrícula, da idade do interessado, na seguinte
conformidade:
I - para os quatro anos finais do
Ensino Fundamental, mínimo de 15 (quinze) anos completos;
II - para as três séries do
Ensino Médio, mínimo de 18 (dezoito) anos completos;
§ 1º - Os mínimos de idade
estabelecidos nos incisos deste artigo aplicam-se também para a participação em
exames de certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio,
organizados em âmbito federal ou estadual.
§ 2º - O direito dos menores
emancipados ao exercício de atos da vida civil não se aplica para fins de
participação em exame de certificação.
Artigo 2º - O disposto no artigo
1º desta resolução não se aplica aos cursos de Educação de Jovens e Adultos -
EJA, de presença flexível, oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação de
Jovens e Adultos - CEEJAs, cuja organização tem normatização própria.
Artigo 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução SE 47, de 18-09-2015.
D.O.E. – Executivo I – 21-01-2017 – Página 43
quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO 2017 - DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ
I - Dia 23-01-2017 - Fase 1 – Manhã – 8:00 h - Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho
Docente.
II - Dia 24-01-2017 – Manhã – 8:00
h- Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em
nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na
seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos
totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter
obrigatório.
b) Composição de Jornada, na
seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na
constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter
obrigatório.
III - dia 24-01-2017 - Tarde – 13:30 h- Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) Carga Suplementar de Trabalho
Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;
IV - Dia 25-01-2017
a) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e
Adultos - CEEJA, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e
devidamente inscritos para 2017, na própria sede de classificação;
b) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL,
que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente
inscritos para 2017, na própria sede de classificação;
c) Sistema Prisional (Faixa I) , Fundação
Casa (Faixa I), Professor
Articulador Escola/Família/Comunidade e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução dos docentes que
atuaram nos referidos Projetos em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente
inscritos para 2017 , na própria sede de classificação; os docentes da Fundação
CASA e Sistema Prisional serão reconduzidos no mesmo estabelecimento penal
que atuaram em 2016, conforme disposto nas Resoluções Conjuntas SE- SAP-2 de 30/12/2016 e SE-SJDC-1 de
10/01/2017.
d) Recondução dos docentes que atuaram
como Professor Mediador Escolar e
Comunitário - PMEC, que tenham sido avaliados favoravelmente, e que estejam
de acordo com o caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela
Resolução SE 2/2017, na própria sede de classificação.
V - Dia 26-01-2017 - MANHÃ
– das 8:00 h as 10:00 h - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985,
aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível
no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a
classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua
habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria
de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido
na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as
respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de
substituição.
VI - Dia 26-01-2017 - MANHÃ
– das 10:00 h as 12:00 h - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de
função-atividade
VII - Dia 26-01-2017 – Tarde – 13:30 h - Fase 5 - Diretoria de Ensino – para atribuição de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade cuja carga horária de opção não foi atendida na Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
VIII - Dia 27-01-2017 –
Manhã: 8:00 as 12:00 h – Tarde 13:30 h as 18:00 h - Fase 6 - Diretoria de Ensino - para atribuição da carga
horária aos docentes com contratos vigentes 2014/2015/2016;
IX - Dia 30-01-2017 - Manhã
- A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos
qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo
9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 se processará na seguinte conformidade:
a) Unidade Escolar - Fase 1 - aos docentes da
unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de
1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados -
categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva
unidade escolar;
b) dia 30-01-2017 - Tarde –
13:30 h - Diretoria de Ensino - Fase 2 - observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes ( Categoria O) com contrato vigente 2014/2015/2016.
c) dia 31-01-2017 - Diretoria de Ensino - Fase 2 – Atribuição para
Projetos da Pasta, esgotadas as aulas regulares, de
acordo com a legislação específica (Sistema Prisional, Fundação CASA,
Professor Mediador).
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
DECRETO Nº 62.425, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a identificação das
unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de
Gerente de Organização Escolar - GOE, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a
necessidade de alterar o critério de identificação das unidades escolares da
Secretaria da Educação, que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar,
Decreta:
Artigo 1º - A função de Gerente
de Organização Escolar - GOE poderá ser classificada nas unidades escolares da
rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que contem com, no mínimo,
240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes.
§ 1º - O Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos - CEEJA e as unidades escolares que funcionam em
período integral contarão com uma função de Gerente de Organização Escolar -
GOE, independentemente do número de alunos.
§ 2º - O disposto neste artigo
não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas – CELs, que se caracteriza como
projeto da Pasta.
Artigo 2º - De acordo com o
disposto no artigo 1º deste decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15
da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.852(quatro
mil, oitocentos e cinquenta e dois) o número de funções de Gerente de
Organização Escolar - GOE classificadas nas unidades escolares constantes do
Anexo que integra este decreto.
§ 1º - A relação de unidades e a
quantidade de funções estabelecidas no “caput” deste artigo poderão sofrer
alterações, de acordo com a organização da escola a cada ano letivo, em razão
do disposto no artigo 1º deste decreto.
§ 2° - Anualmente, caberá à
Secretaria da Educação propor ao Governador do Estado a atualização de
identificação das unidades e proceder à totalização das funções de Gerente de
Organização Escolar, observado o disposto no artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - A Secretaria da
Educação deverá editar resolução, que disponha sobre as atribuições do servidor
designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, com
foco nas:
I - competências básicas:
conjunto de competências de natureza genérica, não derivados de nenhum processo
de trabalho em especial, mas do agregado ao exercício da função, que são
fundamentais à gestão das atividades desenvolvidas pelos integrantes do Quadro
de Apoio Escolar;
II - competências técnicas:
conjunto de competências vinculadas aos processos de trabalho, como administração
de pessoal, gestão de vida escolar, organização escolar, gestão de recursos,
integração escola-comunidade;
III - competências de liderança e
gestão: conjunto de competência vinculadas à liderança e organização dos
trabalhos, orientação de equipe, planejamento e gestão de resultados.
Parágrafo único - O Secretário da
Educação constituirá Grupo de Trabalho para elaborar o rol de atribuições a
serem desempenhadas pelo Gerente de Organização Escolar - GOE, que concluirá os
seus trabalhos 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da
publicação deste decreto.
Artigo 4º - O artigo 14 do
Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 14 - Caberá ao Secretário da Educação editar normas
complementares a este decreto, que regulem a indicação e consequente
designação, substituição e cessação da função de Gerente de Organização
Escolar.”. (NR)
Artigo 5º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial: I – O Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012; II – o Decreto nº
58.379, de 6 de setembro de 2012; III - o Decreto nº 60.185, de 27 de fevereiro
de 2014; IV - o inciso IV do artigo 1º do Decreto n° 59.618, de 18 de outubro
de 2013.
D.O.E. – Executivo I – 18-01-2017 - Página 5
sábado, 14 de janeiro de 2017
sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DA E.E. DR. AVELINO APARECIDO RIBEIRO - IARAS
O Diretor da Escola Estadual
Dr. Avelino Aparecido Ribeiro, no uso de suas atribuições legais comunica a
abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador
desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente
titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado,
a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de
experiência no magistério público estadual;
c) ser
portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato
somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de
sua carga horária docente.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
I - atuar como gestor pedagógico, com
competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e
aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos
demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de
modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as
sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o
planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e
dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades
necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à
análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a
equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação
de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo
real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua
e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais
profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando
dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como
parceiro;
VIII - orientar os professores
quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e
disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de
ensino;
IX - coordenar a elaboração, o
desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica,
juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das
disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação
pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes,
que assegurem:
a) a participação proativa de
todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo
situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação
das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de
ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às
necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de
materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e
organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens
multidisciplinares, por meio de
metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os
alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de
práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos
tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e
indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para
tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos
no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores
internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em
processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes,
de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e
o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das
classes vinculadas, do sistema
prisional e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de
professores.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para
o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil
profissional que atenda as seguintes exigências:
a)
Conhecer
as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm
sendo desenvolvidos;
b)
Ser capaz de desenvolver ações de formação
continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)
Atuar na
perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola;
d)
Possuir habilidade
gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação
e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares,
especialmente junto aos professores;
e) Possuir liderança, habilidade nas relações
interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f) Mostrar-se
flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g) Ter domínio dos conhecimentos básicos de
informática;
h) Ter disponibilidade para desenvolver ações
em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do
posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i) Cumprir carga horária de 40 horas
V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de
Trabalho no período de 18/01 a 19/01, das 8:00 às 17:00, na Escola Estadual
Dr. Avelino Aparecido Ribeiro – Rua
Praça da Monção N° 493 Centro – IARAS/SP
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE
TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a
participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou
Diretoria de Ensino;
c) Experiência
profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação
pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para
o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista
ocorrerá no dia 20/01/2017, a partir das 9:30 horas.
VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E
DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os
inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o
docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em
conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico
comprovado na entrega de documentos.
Avaré,
16 de Janeiro de 2017
ESCLARECIMENTOS SOBRE A FUNÇÃO DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
São Paulo, 09 de janeiro de 2017.
Prezado(a) Gestor(a) Regional do Sistema de Proteção Escolar,
Prezado(a) Gestor(a) Regional do Sistema de Proteção Escolar,
Considerando a Resolução SE 2, publicada em 7 de janeiro de 2017, esclarecemos
que as alterações na legislação foram necessárias, devido a emergência em viabilizar
a garantia do atendimento as demandas pedagógicas básicas dos estudantes, sem
deixar de ampliar, fomentar e aperfeiçoar as ações de mediação de conflitos, como
política pública de Estado.
Com isso, informamos:
- Todas as escolas que não façam parte do Programa Escola da Família (PEF) poderão por adesão contar com 1 (um) Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC);
- Nas escolas participantes do PEF, a Mediação Escolar e Comunitária será desenvolvida pelo Vice-diretor do Programa;
- Os vice-diretores do PEF, vice-diretores do PEI (Programa Ensino Integral) e PMEC receberão as mesmas capacitações realizadas tanto pela gestão regional quanto pelo órgão central por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), a fim de garantir a máxima efetividade das ações de Mediação Escolar e Comunitária.
- O PMEC que atuou em 2016, em escola participante do Programa Escola da Família, com avaliação desempenho satisfatória poderá ser indicado para outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino;
- O PMEC que atuou em 2016, poderá ser reconduzido para 2017 para a mesma unidade escolar desde que, a avaliação de seu desempenho tenha sido satisfatória;
- A escola que tem 2 (dois) PMEC, após realizar a avaliação de desempenho, poderá reconduzir 1 (um) deles. O segundo, poderá ser indicado para outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino. Como critério de escolha, a escola poderá utilizar: o tempo de atuação como PMEC na escola e a carga horária destinada ao projeto;
- Para remanejamento de PMEC, a DE poderá utilizar como critérios uma classificação na seguinte ordem: Avaliação de desempenho, desenvolvimento Mediação Escolar e Comunitária Informativo nº 01/2017 de projetos preventivos bem avaliados e o tempo de atuação como PMEC na escola e na DE;
- O Professor Mediador Escolar e Comunitário que não for reconduzido, por qualquer razão, permanecerá com a carga horária do PMEC até 31-01-2017 para que não tenham prejuízos em seus vencimentos e participará do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Agradecemos a compreensão e colaboração.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se fizerem
necessárias.
Atenciosamente,
PORTARIA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – 2, de 12-1-2017
Altera a Portaria CGRH-6, de 24,
publicada no D.O. de 25-10-2016, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos
inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2017
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer novas
datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido
processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com
a seguinte redação os dispositivos abaixo: Do inciso I do Artigo 1º: ...
d) 13-01-2017 - divulgação da Classificação
Intermediária, a partir das 9 horas;
e) 13-01-2017 - divulgação da Classificação - Artigo 22, a partir das 9
horas;
f) 13 a 16-01-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço
eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g) 13 a 18-01-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço
acima pela DE, até às 18 horas;
h) 19-01-2017 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir
das 14 horas.
Do inciso II do Artigo 1º: ...
d) 13-01-2017 - divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 9
horas;
e) 13 a 16-01-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço
eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 13 a 18-01-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço
acima pela DE, até às 18 horas;
g) 19-01-2017 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir
das 14 horas.
Do inciso III do Artigo 1º: ...
d) 13-01-2017 - divulgação da classificação intermediária, a partir das
9 horas.
e) 13 a 16-01-2017 - prazo para interposição de recursos no endereço
eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 13 a 18-01-2017 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço
acima pela DE, até às 18 horas;
g) 19-01-2017 - divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir
das 14 horas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. - Executivo I – 13-01-2016 – Página 28
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