quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO 2017 - DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ

I - Dia 23-01-2017 - Fase 1 – Manhã – 8:00 h - Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

 II - Dia 24-01-2017 – Manhã – 8:00 h- Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

III - dia 24-01-2017 - Tarde – 13:30 h- Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

IV - Dia 25-01-2017
a) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017, na própria sede de classificação;

b) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017, na própria sede de classificação;

c) Sistema Prisional (Faixa I) , Fundação Casa (Faixa I), Professor Articulador Escola/Família/Comunidade e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017 , na própria sede de classificação; os docentes da Fundação CASA e Sistema Prisional serão reconduzidos no mesmo estabelecimento penal que atuaram em 2016, conforme disposto nas Resoluções Conjuntas  SE- SAP-2 de 30/12/2016 e SE-SJDC-1 de 10/01/2017.

d) Recondução dos docentes que atuaram como Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, que tenham sido avaliados favoravelmente, e que estejam de acordo com o caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017, na própria sede de classificação.

V - Dia 26-01-2017 - MANHÃ – das 8:00 h as 10:00 h - Fase 3 - Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

VI - Dia 26-01-2017 - MANHÃ – das 10:00 h as 12:00 h - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade

VII - Dia 26-01-2017 – Tarde – 13:30 h - Fase 5 - Diretoria de Ensino – para atribuição de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade cuja carga horária de opção não foi atendida na Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.

VIII - Dia 27-01-2017 – Manhã: 8:00 as 12:00 h – Tarde 13:30 h as 18:00 h - Fase 6 - Diretoria de Ensino - para atribuição da carga horária aos docentes com contratos vigentes 2014/2015/2016;

IX - Dia 30-01-2017 - Manhã - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 se processará na seguinte conformidade:

a) Unidade Escolar - Fase 1 - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) dia 30-01-2017 - Tarde – 13:30 h - Diretoria de Ensino - Fase 2 - observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes ( Categoria O) com contrato vigente 2014/2015/2016.
c) dia 31-01-2017 - Diretoria de Ensino - Fase 2 – Atribuição para Projetos da Pasta, esgotadas as aulas regulares, de acordo com a legislação específica (Sistema Prisional, Fundação CASA, Professor Mediador).


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