Altera dispositivo da Resolução
SE 61, de 11-11-2014, que dispõe sobre a Educação Especial nas unidades
escolares da rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB/SE e
considerando o disposto na Indicação CEE 157/2016, que fornece orientações ao
Sistema Estadual de Ensino quanto à habilitação/ qualificação necessária ao
docente, para ministrar aulas de disciplina do currículo da Educação Básica,
entre as quais se incluem as destinadas à Educação Especial, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 8º da
Resolução SE 61, de 11-11-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - Para atuar no Atendimento Pedagógico Especializado - APE, sob
a forma de Sala de Recursos, de Itinerância ou de CRPE, o docente deverá ter
formação na área da necessidade educacional especial cujas aulas serão
atribuídas, na conformidade do que dispõe a legislação concernente ao processo
anual de atribuição de classes e aulas, observada, na classificação para a
atribuição das referidas aulas, a seguinte ordem de prioridade: I -
Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE
65/2015; II - Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na
área da necessidade; III - Mestrado ou Doutorado na área da necessidade
especial, com prévia formação docente; IV - Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da
Deliberação CEE 112/2012; V - qualquer Licenciatura Plena, com curso de
Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.
Parágrafo único - Somente após
esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação
Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos
deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em
qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade a: 1.
portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal
Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da
Deliberação CEE 94/2009; 2. portadores de diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de
Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP
(órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da
Deliberação CEE 94/2009; 3. portadores de diploma de Curso Normal Superior ou
de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior
(Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com
Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de
Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade,
autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes
da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 4. portadores de diploma de qualquer
Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos
termos da Deliberação CEE 94/2009; 5. portadores de diploma de qualquer
Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da
necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; 6.
portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso
de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de
Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180
(cento e oitenta) horas; 7. portadores de diploma de qualquer Licenciatura
Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP
(órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da
Deliberação CEE 94/2009; 8. portadores de diploma de Licenciatura Plena em
Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Defici- ência
Auditiva; 9. portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete
de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva; 10. portadores de
diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em
Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando
documentos comprobatórios; 11. portadores de diploma de curso de Habilitação
Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com
certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de
Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na
área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da
Deliberação CEE 94/2009; 12. alunos do último ano de curso de Licenciatura em
Educação Especial; 13. alunos do último ano de curso de Licenciatura em
Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade." (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 21-01-2017 – Página 44
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