segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

COMUNICADO CGEB/CGRH DE 20/01/2017

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Comissão Regional do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas, Diretores do CRH e Diretores das Escolas Estaduais

Assunto: Processo Inicial de Atribuição de Classes/Aulas

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, à vista do início do processo de atribuição de classes e aulas e da diversidade de variáveis e condições de que se revestem os procedimentos organizacionais e funcionais imprescindíveis a um pleno desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, orientam as autoridades em epígrafe o que segue.
Cabem às supracitadas autoridades zelar pela aplicação da Resolução SE 14, de 29-01-2016, alterada pela Resolução SE 70, de 19-12-2016 que “dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual” que está em vigor.
De acordo com o inciso V do artigo 6º da Resolução SE 70, de 21-10-2011, alterada pela Resolução SE 70, de 19-12-2016, na recondução junto às Salas e Ambientes de Leitura, além do desempenho satisfatório deverá ser observada as condições previstas nos incisos II e III do artigo 4º da referida Resolução, portanto cabe ao docente participar do processo regula de atribuição de classes e aulas anteriormente a recondução.
Assim, conforme a Portaria CGRH-1, de 10/01/2017, no dia 24/01/2017, na Fase 2, Diretoria de Ensino deverá ser observada, na recondução dos docentes que atuaram em 2016 junto às Salas e Ambientes de Leitura, a seguinte ordem de prioridade:
Ø  docente readaptado;
Ø  docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
Ao docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais, de que trata o inciso III do artigo 4º da Resolução70/2011, alterada pela Resolução SE 70/2016, a recondução junto às Salas e Ambientes de Leitura dar-se-á após a participação do mesmo no processo regular de atribuição de classes e aulas, com a confirmação do cumprimento de horas de permanência.
Ressaltamos que as Salas e Ambientes de Leitura que não foram reconduzidas no dia 24/01/2017, aos docentes ocupante de função-atividade de que trata o inciso III do artigo 4º da supracitada Resolução deverão ser oferecidas no dia 31/01/2017, na Fase 2, na Diretoria de Ensino.

Atenciosamente,

CGEB/CGRH

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