Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Comissão
Regional do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas, Diretores do CRH e
Diretores das Escolas Estaduais
Assunto: Processo Inicial de
Atribuição de Classes/Aulas
As
Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de
Recursos Humanos, à vista do início do processo de atribuição de classes e
aulas e da diversidade de variáveis e condições de que se revestem os
procedimentos organizacionais e funcionais imprescindíveis a um pleno
desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, orientam as
autoridades em epígrafe o que segue.
Cabem
às supracitadas autoridades zelar pela aplicação da Resolução SE 14, de
29-01-2016, alterada pela Resolução SE 70, de 19-12-2016 que “dispõe
sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública
estadual” que está em vigor.
De
acordo com o inciso V do artigo 6º da Resolução SE 70, de 21-10-2011, alterada
pela Resolução SE 70, de 19-12-2016, na recondução junto às Salas e Ambientes
de Leitura, além do desempenho satisfatório deverá ser observada as condições
previstas nos incisos II e III do artigo 4º da referida Resolução, portanto
cabe ao docente participar do processo regula de atribuição de classes e aulas
anteriormente a recondução.
Assim, conforme a Portaria CGRH-1, de 10/01/2017,
no dia 24/01/2017, na Fase 2, Diretoria de Ensino deverá ser observada, na
recondução dos docentes que atuaram em 2016 junto às Salas e Ambientes de
Leitura, a seguinte ordem de
prioridade:
Ø docente readaptado;
Ø docente titular de cargo, na situação de adido,
cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
Ao docente ocupante de função-atividade, que esteja
cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12
horas semanais, de que trata o inciso III do artigo 4º da Resolução70/2011, alterada pela Resolução SE 70/2016, a recondução junto às Salas e Ambientes de
Leitura dar-se-á após a participação do mesmo no processo regular de atribuição
de classes e aulas, com a confirmação do cumprimento de horas de permanência.
Ressaltamos que as Salas e Ambientes de Leitura que
não foram reconduzidas no dia 24/01/2017, aos docentes ocupante de
função-atividade de que trata o inciso III
do artigo 4º da supracitada Resolução deverão ser oferecidas no dia 31/01/2017,
na Fase 2, na Diretoria de Ensino.
Atenciosamente,
CGEB/CGRH
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