Altera a Resolução SE 75, de
30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB
e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O inciso III e o § 1º
do artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, passam a vigorar com a seguinte
redação: Artigo 3º
-.........................................................................................................................................................“III
- 2 (dois) Professores Coordenadores para unidades escolares que possuam de 16
(dezesseis) a 30 (trinta) classes e que, independentemente dos turnos de
funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além
de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou de classes do Ensino
Médio;” (NR)
........................................................................................................................................................
“§ 1º - Na unidade escolar que,
independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e/ou segmentos de
ensino oferecidos, contar com um total inferior a 8 (oito) classes, caberá ao
Vice-Diretor de Escola, observada a legislação específica sobre módulo de
pessoal, garantir, com a participação do Supervisor de Ensino da unidade, o
desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.”
(NR)
Artigo 2º - O Anexo a que se
refere o caput do artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, fica substituído
pelo que integra a presente resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D.O.E. – Executivo I – 21-01-2017 – Página 44
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