segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

COMUNICADO CEMOV/DEAPE/CGRH - ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2017


Prezado Sr. Dirigente, Diretor de CRH e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas:

Pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas/2017, iniciado hoje, 23/01/2017, e considerando dúvidas suscitadas pelas Diretorias Regionais de Ensino, cabe esclarecer:

1-      Quanto à classificação docente disponível no site GDAE:

1.1-As classificações registradas erradas no sistema quanto à pontuação, duplicidade de registro ou transferência não efetivada, deverão ser retificadas manualmente conforme o que prevê a Legislação, com presteza para que não haja prejuízo ao docente e ao processo como um todo;

1.2-  Quando se tratar de docente classificado em unidade divergente, seja por qualquer motivo, para fins de atribuição de classes e aulas on-line, deverão ser inseridos na unidade correta, na funcionalidade “ atribuição por CPF” do sistema de Atribuição de Classes e Aulas On-line.

2- Tratando-se de atribuição para docentes ingressantes:

2.1- O docente que tomar posse e não vier a ter aulas atribuídas, não deverão ser considerados adidos, devendo ser transferidos conforme constou em Orientação Técnica do Centro de Frequência e Pagamento – CEPAG;

2.2- O docente que tomar a posse a partir de 24/01/2017, somente terá atribuição a partir de 01/02/2017, devendo para tal ser efetuada a ordem inversa conforme prevê a legislação para casos de atribuição durante o ano.

3- O artigo 4º da Resolução SE nº72/2016 prevê os tipos de afastamentos/designações em que os docentes não terão aulas atribuídas; as exceções a esta regra deverão ter aulas atribuídas.

Contamos com a costumeira colaboração e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,


CEMOV/DEAPE/CGRH

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