Prezado Sr. Dirigente, Diretor de
CRH e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas:
Pertinente ao processo de
atribuição de classes e aulas/2017, iniciado hoje, 23/01/2017, e considerando
dúvidas suscitadas pelas Diretorias Regionais de Ensino, cabe esclarecer:
1-
Quanto à classificação docente disponível no
site GDAE:
1.1-As
classificações registradas erradas no sistema quanto à pontuação, duplicidade
de registro ou transferência não efetivada, deverão ser retificadas manualmente
conforme o que prevê a Legislação, com presteza para que não haja prejuízo ao
docente e ao processo como um todo;
1.2- Quando se tratar de docente classificado em
unidade divergente, seja por qualquer motivo, para fins de atribuição de
classes e aulas on-line, deverão ser inseridos na unidade correta, na funcionalidade
“ atribuição por CPF” do sistema de Atribuição de Classes e Aulas On-line.
2- Tratando-se de atribuição para
docentes ingressantes:
2.1- O docente que tomar posse e
não vier a ter aulas atribuídas, não deverão ser considerados adidos, devendo
ser transferidos conforme constou em Orientação Técnica do Centro de Frequência
e Pagamento – CEPAG;
2.2- O docente que tomar a posse
a partir de 24/01/2017, somente terá atribuição a partir de 01/02/2017, devendo
para tal ser efetuada a ordem inversa conforme prevê a legislação para casos de
atribuição durante o ano.
3- O artigo 4º da Resolução SE
nº72/2016 prevê os tipos de afastamentos/designações em que os docentes não
terão aulas atribuídas; as exceções a esta regra deverão ter aulas atribuídas.
Contamos com a costumeira
colaboração e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH
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