Prezado(a) Gestor(a) Regional do Sistema de Proteção Escolar,
Considerando a Resolução SE 2, publicada em 7 de janeiro de 2017, esclarecemos
que as alterações na legislação foram necessárias, devido a emergência em viabilizar
a garantia do atendimento as demandas pedagógicas básicas dos estudantes, sem
deixar de ampliar, fomentar e aperfeiçoar as ações de mediação de conflitos, como
política pública de Estado.
Com isso, informamos:
- Todas as escolas que não façam parte do Programa Escola da Família (PEF) poderão por adesão contar com 1 (um) Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC);
- Nas escolas participantes do PEF, a Mediação Escolar e Comunitária será desenvolvida pelo Vice-diretor do Programa;
- Os vice-diretores do PEF, vice-diretores do PEI (Programa Ensino Integral) e PMEC receberão as mesmas capacitações realizadas tanto pela gestão regional quanto pelo órgão central por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), a fim de garantir a máxima efetividade das ações de Mediação Escolar e Comunitária.
- O PMEC que atuou em 2016, em escola participante do Programa Escola da Família, com avaliação desempenho satisfatória poderá ser indicado para outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino;
- O PMEC que atuou em 2016, poderá ser reconduzido para 2017 para a mesma unidade escolar desde que, a avaliação de seu desempenho tenha sido satisfatória;
- A escola que tem 2 (dois) PMEC, após realizar a avaliação de desempenho, poderá reconduzir 1 (um) deles. O segundo, poderá ser indicado para outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino. Como critério de escolha, a escola poderá utilizar: o tempo de atuação como PMEC na escola e a carga horária destinada ao projeto;
- Para remanejamento de PMEC, a DE poderá utilizar como critérios uma classificação na seguinte ordem: Avaliação de desempenho, desenvolvimento Mediação Escolar e Comunitária Informativo nº 01/2017 de projetos preventivos bem avaliados e o tempo de atuação como PMEC na escola e na DE;
- O Professor Mediador Escolar e Comunitário que não for reconduzido, por qualquer razão, permanecerá com a carga horária do PMEC até 31-01-2017 para que não tenham prejuízos em seus vencimentos e participará do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Agradecemos a compreensão e colaboração.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se fizerem
necessárias.
Atenciosamente,
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