sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

ESCLARECIMENTOS SOBRE A FUNÇÃO DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

São Paulo, 09 de janeiro de 2017.

Prezado(a) Gestor(a) Regional do Sistema de Proteção Escolar,

Considerando a Resolução SE 2, publicada em 7 de janeiro de 2017, esclarecemos que as alterações na legislação foram necessárias, devido a emergência em viabilizar a garantia do atendimento as demandas pedagógicas básicas dos estudantes, sem deixar de ampliar, fomentar e aperfeiçoar as ações de mediação de conflitos, como política pública de Estado. 
Com isso, informamos: 

  • Todas as escolas que não façam parte do Programa Escola da Família (PEF) poderão por adesão contar com 1 (um) Professor Mediador Escolar e Comunitário (PMEC); 

  •  Nas escolas participantes do PEF, a Mediação Escolar e Comunitária será desenvolvida pelo Vice-diretor do Programa; 

  • Os vice-diretores do PEF, vice-diretores do PEI (Programa Ensino Integral) e PMEC receberão as mesmas capacitações realizadas tanto pela gestão regional quanto pelo órgão central por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores – “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), a fim de garantir a máxima efetividade das ações de Mediação Escolar e Comunitária. 

  • O PMEC que atuou em 2016, em escola participante do Programa Escola da Família, com avaliação desempenho satisfatória poderá ser indicado para outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino; 

  • O PMEC que atuou em 2016, poderá ser reconduzido para 2017 para a mesma unidade escolar desde que, a avaliação de seu desempenho tenha sido satisfatória; 

  • A escola que tem 2 (dois) PMEC, após realizar a avaliação de desempenho, poderá reconduzir 1 (um) deles. O segundo, poderá ser indicado para outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino. Como critério de escolha, a escola poderá utilizar: o tempo de atuação como PMEC na escola e a carga horária destinada ao projeto; 

  • Para remanejamento de PMEC, a DE poderá utilizar como critérios uma classificação na seguinte ordem: Avaliação de desempenho, desenvolvimento Mediação Escolar e Comunitária Informativo nº 01/2017 de projetos preventivos bem avaliados e o tempo de atuação como PMEC na escola e na DE; 
  • O Professor Mediador Escolar e Comunitário que não for reconduzido, por qualquer razão, permanecerá com a carga horária do PMEC até 31-01-2017 para que não tenham prejuízos em seus vencimentos e participará do processo inicial de atribuição de classes e aulas. 

Agradecemos a compreensão e colaboração. Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias. Atenciosamente,

Nenhum comentário: