sexta-feira, 24 de julho de 2015

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO I -FUNDAMENTO LEGAL: RES. SE – 75 DE 30/12/2014

A Direção da EE Dona Cota Leonel ,no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições para uma vaga ao posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio, nesta Unidade Escolar. Dos requisitos de habilitação para preenchimento da função: Artigo 7º da RES. Se-75 DE 30/12/2014- Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino: I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS; II - contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; III - ser portador de diploma de licenciatura plena. § 1º - O docente, classificado na unidade escolar ou classificado prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar - PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP. § 2º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação. § 3º - A designação para atuar como Professor Coordenador - PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. II-DAS ATRIBUIÇÕES: Artigo 5º da Res. SE -75 de 30/12/2014 Artigo 5º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador - PC: I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola; IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como 2 a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança; VII - trabalhar em equipe como parceiro; VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais; d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos; e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar. III-PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola. b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática. c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola. d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores. e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino. f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos. g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional. 3 h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício. i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação. IV– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos: a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado. b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador. c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado. d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF. e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício. V – DA ENTREVISTA a) A entrevista ocorrerá no dia 27/07/2015, a partir das 9h, dependendo do número de candidatos poderá ser agendado o horário e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato. b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar. c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar. VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos. b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito. VII- ETAPAS a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV: 22/07/2015 a 24/07/2015 das 08:00 às 17:00 na EE Dona Cota Leonel, Rua Antonieta Paulucci, 533 – Alto da Boa Vista – Avaré/SP. b) Realização de entrevistas. c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista. d) Indicação e designação do docente. VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75/14 e demais diplomas legais aplicáveis. Avaré,21 de julho de 2015 Maria Umbelina de Carvalho Miranda Diretor de Escola

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