A Direção da EE Dona Cota Leonel ,no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das
inscrições para uma vaga ao posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino
Médio, nesta Unidade Escolar.
Dos requisitos de habilitação para preenchimento da função:
Artigo 7º da RES. Se-75 DE 30/12/2014- Constituem-se requisitos para o exercício da função de
Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de
Ensino:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação
somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º - O docente, classificado na unidade escolar ou classificado prioridade na indicação para
designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar
- PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP.
§ 2º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as
designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de
anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente
ao ato de designação.
§ 3º - A designação para atuar como Professor Coordenador - PC ou como PCNP somente
poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do
docente a ser designado.
II-DAS ATRIBUIÇÕES: Artigo 5º da Res. SE -75 de 30/12/2014
Artigo 5º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função
gratificada de Professor Coordenador - PC:
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os
processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho
coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou
em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas,
a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim
de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
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a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de
recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita,
apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão
democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e
disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta
pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas
gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo,
promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e
às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente
selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas
transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam
uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola,
para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito
escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da
avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de
forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na
unidade escolar.
III-PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES
EXIGÊNCIAS:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento
do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a
consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de
implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente
junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos
objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de
vista técnico quanto relacional.
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h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em
municípios diversos da sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e
Comunicação.
IV– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes
documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas
instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor
coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere
pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da
função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove
1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
V – DA ENTREVISTA
a) A entrevista ocorrerá no dia 27/07/2015, a partir das 9h, dependendo do número de candidatos
poderá ser agendado o horário e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da
função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá
designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da
unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de
Ensino da unidade escolar.
VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo
Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de
trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico
comprovado na entrega de documentos.
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VII- ETAPAS
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV: 22/07/2015 a 24/07/2015 das 08:00 às
17:00 na EE Dona Cota Leonel, Rua Antonieta Paulucci, 533 – Alto da Boa Vista – Avaré/SP.
b) Realização de entrevistas.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d) Indicação e designação do docente.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da
unidade escolar à luz da Resolução SE 75/14 e demais diplomas legais aplicáveis.
Avaré,21 de julho de 2015
Maria Umbelina de Carvalho Miranda
Diretor de Escola
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