O
Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto
53.037/08 alterado pelo Decreto 53.161/08, Decreto 57.379/11 e pelo Decreto
59.447/13, e em atendimento a Resolução SE nº. 82/13, publicada no DOE de 18-12-2013, torna pública a Abertura de Inscrição
para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de
Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar
nº. 836/97, observados os termos da Res. SE 82/2013.
I – DO PERÍODO E LOCAL DE
INSCRIÇÃO
Período: de 03 a 14/08/2015
Horário: das 8h às 17h
Local: Sede da Diretoria de
Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Setor: Núcleo de
Administração de Pessoal
II – DOS REQUISITOS PARA
INSCRIÇÃO:
a)Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação
Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo, 8
(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b)Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor
Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor
de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em
Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais
3 (três) anos de exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico
Educacional.
c)Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação
como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
a)Cópia Reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de
Identidade
b)Último holerite, para comprovação de Titular de Cargo.
c)Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou
Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso
de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em EducaçãoStrictu-Sensu, desde que os cursos estejam
devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos
pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por
Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e
avaliados junto aos órgãos competentes, ou Pós-Graduação (Especialização), aprovado pelo
Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
d)Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado
de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do
cargo do qual é titular.
e)Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado
de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos
cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
f) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de
Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo
superior imediato, em dias computados até 30/06/2015 conforme Anexo I ou Anexo
II à Resolução SE 82/2013.
IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A
classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e
tempo de serviço, na seguinte conformidade:
- Classificação na Classe de
Diretor de Escola: 1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Diretores de
Escola – Titulares de Cargo; 1.2- Faixa II - suprimida- validade do concurso
expirada; 1.3- Faixa III - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para
preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o
certificado do cargo de que é titular.
2.2-
3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Supervisor de Ensino.
2.3-
Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20(vinte)
pontos.
- Classificação na Classe de
Supervisor de Ensino: 1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Supervisores
de Ensino – Titulares de Cargo; 1.2- Faixa II - suprimida – validade do
concurso expirada; 1.3- Faixa III - suprimida- validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV - Diretores de Escola - Titulares de Cargo; 1.5- Faixa V -
Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1-
3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao
cargo de que é Titular;
2.2-
5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de
cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo
de que é titular.
2.3-
Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20
pontos (vinte).
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS
RECURSOS
Publicação
da Classificação: 21/08/2015
Prazo
para recurso: 21 a 24/08/2015
Classificação
final pós-recurso: 28/08/2015
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1
– Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido
nos últimos dois anos (2013 e 2014), cujo diploma se encontra em processo de
registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2
– O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado
exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo.
3
– O candidato que quiser se inscrever para duas Classes – Diretor de Escola e
Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem
anexadas em cada uma das inscrições.
4
– Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da
inscrição.
5
– A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em
inscrições de anos anteriores.
6
– A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site
www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria
de Ensino Região de Avaré.
7
– Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de
atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
8
– As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem
quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9
– As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão
publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
10
– Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de
Ensino e equipe de apoio.
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