A Secretária Adjunta respondendo
pelo Expediente da CGRH, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei
10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção, por Títulos e por
União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do
Magistério - QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo que
forem removidos serão desligados da unidade de origem em 20-07-2015, devendo
assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 8 dias corridos
após a publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto
no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - O trânsito do removido,
quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de
trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em
exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da
publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo
ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação
ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no
primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem
afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade,
poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de
destino que irá assumir o exercício por ofício em 20-07-2015.
VI - Após o exercício na unidade/órgão
de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato
decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do
Decreto 41.915/97.
VII - Excetua-se da possibilidade
de permanência, prevista no inciso V, o Diretor de Escola que, na data da
publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade
escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.
VIII - Caso ocorra apenas a saída
do Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha
sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada
impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 20-07-2015, devendo a
vaga ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos
previstos em resolução específica de substituição dos cargos de Suporte
Pedagógico, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de
substituição para a vacância.
IX - Nas situações de vacância
para substituição, ou de uma substituição para outra (troca de substituídos),
nas situações em que o Diretor de Escola removido venha a assumir o exercício
por ofício, conforme prevê o inciso V deste Comunicado deverá ser observado o
disposto na Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte
Pedagógico.
X - Na remoção de Supervisores de
Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à
da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações
em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.
XI - O servidor, cuja designação
em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá
pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa
à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto
em Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.
XII - Na Diretoria de Ensino em
que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se
encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da
designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de
que trata os incisos X e XI deste Comunicado.
XIII - Se, na Diretoria de
Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava
afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu
substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular,
em 20-07-2015, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de
atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de
substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.
XIV - Quanto a realização da
primeira sessão regular de atribuição após a remoção sugerimos que a mesma
ocorra preferencialmente até 31-07-2015, preferencialmente, a fim de adequar as
situações decorrentes de afastamentos.
D.O.E. – Executivo I – 18-07-2015 – Página 28
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