Dispõe sobre o acompanhamento das atividades
de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas
escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB,
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares -
CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando:
- a necessidade de se assegurar
aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e
aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de
2015; - a importância que a reposição desses dias e aulas representa na
formação integral dos alunos;
- o papel que a equipe gestora da
unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina
Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no
acompanhamento das atividades de reposição, Resolve:
Artigo 1º - O Supervisor de
Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina
Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela
unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor.
Parágrafo único – O Roteiro de
Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor,
deverá conter:
1. nível de
ensino;
2. modalidade
de educação;
3. data do
dia letivo não trabalhado/aula não ministrada;
4.
ano/classe/turma/termo;
5. nome da
disciplina;
6. conteúdos
e habilidades previstos;
7. data da
reposição;
8. carga
horária a ser compensada;
9.
informações complementares, se necessário.
Artigo 2º - As unidades escolares
deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado
das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre,
os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.
Artigo 3º - Com base nos
relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de
orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias
de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades desenvolvidas,
apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de
cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal nº 9.394/96, com posterior
encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis.
Artigo 4º - A Secretaria da
Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do
Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos
relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das
visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e
unidades escolares, ao longo do período de reposição.
Artigo 5º - Os casos omissos a
essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à
deliberação do Secretário da Educação. Artigo 6º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 08-07-2015 – Página 27
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