quarta-feira, 8 de julho de 2015

RESOLUÇÃO SE 30, de 7-7-2015

Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando:
- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015; - a importância que a reposição desses dias e aulas representa na formação integral dos alunos;
- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição, Resolve:

Artigo 1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor.
Parágrafo único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, deverá conter:
1. nível de ensino;
2. modalidade de educação;
3. data do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada;
4. ano/classe/turma/termo;
5. nome da disciplina;
6. conteúdos e habilidades previstos;
7. data da reposição;
8. carga horária a ser compensada;
9. informações complementares, se necessário.

Artigo 2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.

Artigo 3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal nº 9.394/96, com posterior encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição.

Artigo 5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à deliberação do Secretário da Educação. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 08-07-2015 – Página 27

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