A Dirigente Regional de Ensino
da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, em conformidade com o artigo 6º da
Portaria DRHU nº 55/2011, torna pública a abertura de inscrições para o
processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em
atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2015, nos termos da Resolução SE 15/2009, de
18-2-2009, alterada pela Resolução SE 70, de 22/10/2011 e Instrução Conjunta
CENP/ DRHU, de 04/03/2009.
DAS VAGAS: Serão oferecidas as seguintes vagas para PROFESSOR DA SALA DE LEITURA:
ESCOLA MUNICÍPIO
EE Paulo Araújo Novaes – Avaré
EE Maria Izabel Cruz Pimentel – Avaré
EE João Michelin - Itaí
EE Jardim Primavera – Cerqueira César;
EE Sandra Aparecida de Araújo – Itaí.
E para as unidades escolares que, por ventura, os atuais professores da sala de leitura forem cessados.
As escolas com mais de dois turnos de funcionamento poderão contar com mais um (01) professor responsável pela sala ou ambiente de leitura.
DOS REQUISITOS:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – possuir vínculo docente com a Secretaria de
Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte
ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido,
que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial (20)
ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente (10);
c) docente ocupante de função-atividade,
abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja
cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12
horas semanais.
- o docente readaptado somente poderá ser
incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no
âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa,
solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos
termos da legislação pertinente.
- na ausência de docentes, que estejam cumprindo
exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente
de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei
Complementar Nº 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo
regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga
horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
- para os docentes, a que se referem as alíneas
“b” e “c”do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo
anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na
comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação,
que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de
Diretoria de Ensino.
DO PERFIL:
I - o docente, no desempenho de suas funções como
responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e
criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem
a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.
Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura,
mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas
atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
II – Estar inscrito no processo anual de
atribuição de classe ou aulas para o ano letivo de 2015, ter participado do
processo seletivo e estar inscrito para atuar nos Projetos da Pasta: Projeto
Sala de Leitura.
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES:
As salas ou ambientes de leitura contarão com um
professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo
a convocação ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho
pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria
integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de
aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos
atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação
curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de
estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental
existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o
funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do
acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos
sistemas informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o objetivo de
promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da
escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura
alternativos;
X - incentivar a visitação participativa dos
professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em
atividades pedagógicas;
XI - promover e executar ações inovadoras, que
incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais
mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas
de informática.
DAS INSCRIÇÕES:
1 - a inscrição será efetuada no período de 06/04/2015
a 10/04/2015, na Diretoria de Ensino Região de Avaré, situada à Av. Misael
Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, no horário das 8h00 às 17h00, na sala do plantão da Supervisão.
2 - o candidato deverá apresentar originais e
cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a.Diploma de Licenciatura Plena, RG, CPF e
holerite;
b. Preencher a ficha de inscrição na diretoria de
Ensino;
c. Entregar Projeto de Trabalho.
DO PROJETO DE TRABALHO:
O Projeto de trabalho deverá contemplar os
seguintes itens:
A) Identificação;
B) Público Alvo;
C) Justificativa;
D) Objetivos;
E) Ações;
F) Estratégias;
G) Período de realização;
H) Avaliação.
Elaborar o projeto de acordo com as Referências
Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Para fins de seleção, deverão ser considerados:
a) a pertinência e adequação do projeto de trabalho;
b) a avaliação com base na entrevista;
c) o pleno atendimento aos requisitos para o
desempenho das atribuições.
Para classificação dos docentes selecionados,
haverá que se considerar:
a- o projeto de trabalho apresentado e a
entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor
Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da escola e do projeto;
b- a prioridade de classificação para docentes
readaptados.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
Os Diretores de Escola encaminharão à Diretoria
de Ensino a relação das vagas, para fins de divulgação, devendo, nas
respectivas unidades escolares, ser formalizada a atribuição das
Salas/Ambientes de Leitura, conforme estabelecido na Resolução SE-70/2011,
observada a forma de classificação prevista.
DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá uma das seguintes
cargas horárias:
I- 40 horas semanais (33 horas de atividades com
alunos + 3 ATPC e 04 ATPL);
II- 24 horas semanais (20 horas de atividades com
alunos +2 ATPC e 2 ATPL);
III- Carga horária fixada na Apostila de
Readaptação, não podendo ser inferior a 24 horas (incluídas ATPC e ATPL).
A carga horária atribuída ao docente, ou a carga
horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis
da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da
unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou
o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor,
o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será
publicada no site da Diretoria de Ensino.
DA ATRIBUIÇÃO:
A atribuição será na própria unidade escolar em
data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola e em conformidade com a
legislação de atribuição de aulas vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) o candidato que deixar de comprovar alguma das
exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) professor responsável pela sala ou ambiente de
leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao
gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência
de:
a) não corresponder às expectativas de bom
desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por
período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
§ 1º - na hipótese de o professor não
corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas
de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e
pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§ 2º - o docente que perder a sala ou o ambiente
de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá
concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da restrição prevista no
parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura
tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
3) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas
ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo
anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos
projetos da Pasta.
4) o ato de inscrição implicará na aceitação, por
parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Os casos omissos ao disposto no presente
edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor
de Ensino.
6) Novas orientações publicadas pelos órgãos
centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário