quinta-feira, 2 de abril de 2015

EDITAL PROFESSOR DA SALA DE LEITURA - DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DA D.E.R. - AVARÉ:

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, em conformidade com o artigo 6º da Portaria DRHU nº 55/2011, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2015, nos termos da Resolução SE 15/2009, de 18-2-2009, alterada pela Resolução SE 70, de 22/10/2011 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU, de 04/03/2009.
DAS VAGAS:
Serão oferecidas as seguintes vagas para PROFESSOR DA SALA DE LEITURA:
ESCOLA MUNICÍPIO
EE Paulo Araújo Novaes – Avaré
EE Maria Izabel Cruz Pimentel – Avaré
EE João Michelin - Itaí
EE Jardim Primavera – Cerqueira César;
EE Sandra Aparecida de Araújo – Itaí.
E para as unidades escolares que, por ventura, os atuais professores da sala de leitura  forem cessados. 
As escolas com mais de dois turnos de funcionamento poderão contar com mais um (01) professor responsável pela sala ou ambiente de leitura.
DOS REQUISITOS:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial (20) ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente (10);
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- o docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
- na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
- para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c”do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
DO PERFIL:
I - o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
II – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para o ano letivo de 2015, ter participado do processo seletivo e estar inscrito para atuar nos Projetos da Pasta: Projeto Sala de Leitura.
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES:
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
DAS INSCRIÇÕES:
1 - a inscrição será efetuada no período de 06/04/2015 a 10/04/2015, na Diretoria de Ensino Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, no horário das 8h00 às 17h00, na sala do plantão da Supervisão.
2 - o candidato deverá apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a.Diploma de Licenciatura Plena, RG, CPF e holerite;
b. Preencher a ficha de inscrição na diretoria de Ensino;
c. Entregar Projeto de Trabalho.
DO PROJETO DE TRABALHO:
O Projeto de trabalho deverá contemplar os seguintes itens:
A) Identificação;
B) Público Alvo;
C) Justificativa;
D) Objetivos;
E) Ações;
F) Estratégias;
G) Período de realização;
H) Avaliação.
Elaborar o projeto de acordo com as Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Para fins de seleção, deverão ser considerados:
a) a pertinência e adequação do projeto de trabalho;
b) a avaliação com base na entrevista;
c) o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a- o projeto de trabalho apresentado e a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da escola e do projeto;
b- a prioridade de classificação para docentes readaptados.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
Os Diretores de Escola encaminharão à Diretoria de Ensino a relação das vagas, para fins de divulgação, devendo, nas respectivas unidades escolares, ser formalizada a atribuição das Salas/Ambientes de Leitura, conforme estabelecido na Resolução SE-70/2011, observada a forma de classificação prevista.
DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá uma das seguintes cargas horárias:
I- 40 horas semanais (33 horas de atividades com alunos + 3 ATPC e 04 ATPL);
II- 24 horas semanais (20 horas de atividades com alunos +2 ATPC e 2 ATPL);
III- Carga horária fixada na Apostila de Readaptação, não podendo ser inferior a 24 horas (incluídas ATPC e ATPL).
A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino.
DA ATRIBUIÇÃO:
A atribuição será na própria unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola e em conformidade com a legislação de atribuição de aulas vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) o candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
§ 1º - na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§ 2º - o docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
3) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
4) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital. 

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