Altera dispositivos da Resolução
SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para
o ano letivo de 2015.
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Ficam revogados os
incisos V e VII do artigo 6º da Resolução SE 72/2014. (11/Abril – Dia da D da Autoavaliação Institucional
e 17/Outubro – Um dia na Escola do Meu Filho)
Parágrafo único - A revogação, de
que trata o caput deste artigo, não deverá comprometer o cumprimento do mínimo
de 200 dias de efetivo trabalho escolar estabelecido pelo artigo 24 da Lei
federal 9.394/96.
Artigo 2º - O § 2º do artigo 6º
da Resolução SE 72/2014 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Para as atividades
previstas nos incisos II, III, IV e VI (12/Setembro - Dia do Saresp) deste artigo serão fornecidas orientações
específicas.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 09-04-2015 – Página 27
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