quinta-feira, 9 de abril de 2015

RESOLUÇÃO SE 21, de 8-4-2015

Altera dispositivos da Resolução SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015.

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 6º da Resolução SE 72/2014. (11/Abril – Dia da D da Autoavaliação Institucional e 17/Outubro – Um dia na Escola do Meu Filho)

Parágrafo único - A revogação, de que trata o caput deste artigo, não deverá comprometer o cumprimento do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar estabelecido pelo artigo 24 da Lei federal 9.394/96.

Artigo 2º - O § 2º do artigo 6º da Resolução SE 72/2014 passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Para as atividades previstas nos incisos II, III, IV e VI (12/Setembro - Dia do Saresp) deste artigo serão fornecidas orientações específicas.” (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 09-04-2015 – Página 27

Nenhum comentário: