Altera os artigos 1º e 7º da Portaria Conjunta
CGEB/CGRH, de 27-3-2015, que fixa datas e prazos para a instituição do Projeto
Aventuras Currículo+, de que trata a Resolução SE 11, de 17-03-2015
Os
Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de
Recursos Humanos, à vista da necessidade de proceder a ajustes em datas e
prazos estabelecidos para o desenvolvimento, no primeiro semestre de 2015, do Projeto
Aventuras Currículo+, alteram os artigos 1º e 7º da Portaria Conjunta
CGEB/CGRH, de 27-3-2015, na seguinte conformidade:
"Artigo 1º - Serão
consideradas válidas, até 06/04/2015, para fins de participação no Projeto
Aventuras Currículo+, as inscrições:
I-
dos alunos que tenham sido efetuadas no Sistema
de Cadastro de Alunos;
II-
dos docentes, que tenham atendido aos
requisitos e às declarações previstas pelo artigo 7º da Resolução SE nº 11/2015
". NR
"Artigo 7º - As aulas do
Projeto Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 23/04/2015,
e serem encerradas em 02/07/2015".NR
Artigo 8º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 08-04-2015 – Página 33
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