CONCURSO DE REMOÇÃO CLASSE DE
SUPORTE PEDAGÓGICO/2015 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE
VAGAS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de
dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº60.649/2014 e na Resolução SE nº 95,
publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de
inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de
inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte
Pedagógico/2015 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola. Fica vedada a
inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre
na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se
removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o
cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro
município. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento
da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não
mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título. I -
Das Inscrições 1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema
GDAE no período 14/04 a 20/04/2015, iniciando-se às 9h do dia 14/04/2015 e
encerrando-se às 23h59 do dia 20/04/2015, horário de Brasília. 1.1 Serão
utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da
Secretaria da Educação; 1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função,
prestado até 30/06/2014 será obtido junto ao cadastro funcional e de
frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço:
http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e
seguir as instruções ali contidas; 1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha
esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para
Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas. 2. No período acima determinado,
o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá
entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e
xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital),
bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado,
Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação –
artigo 5º do Decreto 55.143/09. 3. O candidato deverá indicar: 3.1 Modalidade
da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido). 3.2 Tipo de
inscrição: Títulos ou União de Cônjuges. 3.2.1 O candidato inscrito por União
de Cônjuges concorrerá também por Títulos. 4. Os dados pessoais, funcionais do
candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos
pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de
Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior
imediato; 4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá
solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado
para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos
comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações. 4.3 De
acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos
que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo
cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge. II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e
Diretorias de Ensino – data base 14/03/2015 – parte integrante deste
Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial:
www.imprensaoficial.com. br, e da Educação: www.gdae.sp.gov.br , na seguinte
ordem: Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas. - O candidato terá
disponível na página de inscrição, LINK “ Consulta de Vagas - Candidato”, no
qual poderá consultar as vagas disponíveis. III – Das Indicações 1. O candidato
poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não
apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no
decorrer do evento. 2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as
unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e
sequencial, fazendo constar: 2.1 Ordem geral de preferência; 2.2 Unidade
Escolar quando se tratar de Diretor de Escola 2.3 Diretoria de Ensino quando se
tratar de Supervisor de Ensino Obs. -De acordo com Decreto nº 60.649/2009, para
fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser
considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge,
qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada,
situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos
apresentados pela CGRH. 3. Quando inscrito por UC para o município de São
Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas
correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência,
utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste
5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul
2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição
(requerimento e indica- ções) deverá ser efetuada somente na certeza de que
todos os dados informados estão corretos. 5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a
indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de
quaisquer dados. 6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de
indicações. 7. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao
disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à
restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos. IV - Dos
Títulos 1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de
Freqüência da Secretaria da Educação: 2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de
Serviço – data base 30/06/2014 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de
inscrição; 2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate: 2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE
– Database 30/06/2014 2.2.3 número de filhos; 2.2.4 maior idade. 3. Durante o
período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para
comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h)
e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº
60.649/2014. Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada
a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de
filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda. V - Das
Disposições Finais 1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento
de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato,
providenciar a impressão do mesmo. 2. O candidato concorre com as vagas
iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas
pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos. 3. Ao
preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção
no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de
Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão
vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações
de indicações. 4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre
14/04 a 20/04/2015, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá
automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por
união de cônjuges. 5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior
imediato no período de 14/04 a 20/04/2015, deverá estar acondicionada em
envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma
clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de
Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação. 6. A Secretaria
da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em
decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação,
bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados. 7. A
Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por
competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE. 8. Da classificação
caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3
(três) dias, contados da publicação da classificação. 9. O candidato inscrito
que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no CADERNO SUPLEMENTO do Diário
oficial, publicado na mesma data.
D.O.E. – SUPLEMENTO – 14-04-2015
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