Estabelece cronograma e diretrizes para
atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar
– PAA, no ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013,
alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes
para a atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio
Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes
efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após
avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se
a necessidade de recuperação contínua da aprendizagem, observando-se a
Resolução SE 73/2014.
Artigo 2º - A atribuição de Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA, poderá ser atribuída a partir do dia 13-04-2015,
observando-se a Resolução SE 71/2014.
§ 1º: A Diretoria de Ensino
deverá acompanhar as atribuições de aulas do Projeto, com a finalidade de que
todos os docentes ocupantes de função-atividade, que se encontrem cumprindo
horas de permanência, assumam as aulas do PAA, de acordo com as demandas
pedagógicas que se façam necessárias;
§ 2º: A contratação de candidatos
à docência nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 poderá ocorrer somente na
ausência de docentes dos ocupantes da função-atividade, que se encontrem
cumprindo horas de permanência;
§ 3º: Excetua-se da
obrigatoriedade de participação da atribuição do PAA, os docentes ocupantes de
função-atividade que já tiveram carga horária atribuída com outros Projetos da
Pasta, por exemplo: Projeto Aventuras Currículo+, Sala de Leitura e PMEC.
§ 4º - Na atribuição do PAA para os docentes contratados e candidatos à
contratação, deverá ser observada a habilitação/ qualificação nas disciplinas
de Língua Portuguesa ou Matemática.
Artigo 3º - O registro da
atribuição dos projetos deverá ser realizado pelas unidades escolares e
Diretorias de Ensino de maneira tradicional (manual), já utilizado usualmente, sendo
que a inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante
orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/CIMA.
Artigo 4º - A atribuição da carga horária de PAA e de PA, aos docentes inscritos e
classificados, deverá
ocorrer em duas fases, de unidade escolar (Fase 1)
e de Diretoria de Ensino (Fase 2), respeitando-se
rigorosamente a classificação dos docentes e a ordem de prioridade das
situações funcionais constante nas Resoluções SE 71/2014 e 73/2014.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 10-04-2015 – Página 48
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