Dispõe sobre o Programa Acessa Escola,
instituído pela Resolução SE 37, de 25-04-2008.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA e considerando:
- a importância do Programa
Acessa Escola para alunos, equipe escolar e comunidade, pelo acesso a
computadores e à Internet, disponibilizado pela Secretaria da Educação
inclusive nos finais de semana, em espaço virtual pleno de recursos digitais,
de pesquisa e de intercâmbio pessoal e institucional;
- a necessidade de contínuo
aperfeiçoamento do programa à vista dos novos recursos da Tecnologia da
Informação e Comunicação, em prol da melhoria da qualidade da educação básica
paulista; - as “Diretrizes Norteadoras da Política Educacional do Estado de São
Paulo - 2015-2018”, objeto do Comunicado SE 1, de 4 de março de 2015, para
implementação das políticas públicas educacionais nas escolas da rede estadual
de ensino, que indicam o uso das TICs como recurso pedagógico auxiliar, para
desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo;
- as salas de informática do
Programa Acessa Escola, caracterizadas como principal meio de acesso aos
recursos digitais pedagógicos, disponibilizados pelos programas e projetos
pedagógicos da Secretaria da Educação, Resolve:
Artigo 1º - O Programa Acessa
Escola, instituído pela Resolução SE 37, de 25-04-2008, e reformulado, nos
termos da presente resolução, visa ao atendimento de alunos, professores,
servidores e participantes de programas da Secretaria da Educação, inclusive
nos finais de semana, com recursos das TICs, mediante o uso racional das salas
de informática disponíveis. Parágrafo único - São objetivos do Programa:
I - a implementação de programas
e projetos pedagógicos da Secretaria da Educação que visam a estimular o uso
das TICs, como recurso pedagógico, por professores e alunos, seja durante
período escolar ou em tempo expandido;
II - a disponibilização à
comunidade escolar de recursos dos computadores e da Internet;
III - o fortalecimento da
colaboração e do intercâmbio de informações e conhecimentos entre professores e
alunos da própria escola, bem como entre os de outras unidades escolares, de
modo a contribuir para a produção de novos conteúdos pedagógicos;
IV - a universalização das
atividades de inclusão digital e a otimização do uso dos recursos da sala de informática
do Programa e da Internet, por alunos, professores e servidores, nos períodos
de funcionamento das escolas.
Artigo 2º - O Programa de que
trata esta resolução será implementado de forma descentralizada, cabendo aos
órgãos abaixo relacionados as seguintes atribuições:
I - à Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica - CGEB: a) realizar, por meio do Centro de Estudos e
Tecnologias Educacionais - CETEC, a coordenação geral do Programa,
incentivando, orientando e apoiando as Diretorias de Ensino e as Escolas quanto
ao uso pedagógico das salas de informática do Programa, a partir das diretrizes
estabelecidas pela política educacional do Estado de São Paulo voltada para o
uso das TICs a serviço da aprendizagem; b) divulgar, em conjunto com a CGRH e a
CIMA, as informações relacionadas à implementação do Programa; II - à
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH: a) estudar, dimensionar e
controlar o quadro de estagiários de acordo com as necessidades da rede; b)
orientar e acompanhar a realização das atividades estabelecidas no Plano de
Estágio; c) monitorar o desenvolvimento dos estagiários e dar subsídios para o
Gabinete do Secretário avaliar o Programa; d) monitorar as indicações das
unidades escolares que devem constar do Edital para o Processo Seletivo, a ser
realizado por instituição indicada por esta Pasta; e) acompanhar: e.1 o
processo de seleção dos estagiários; e.2 a emissão dos Termos de Compromisso,
com início das atividades e ajustes de rescisões; e.3 o controle da frequência
dos estagiários e apresentar relatório técnico detalhado; f) executar a
aferição de Nota Fiscal/Relatório de Pagamento/Estimativa dos valores a serem
pagos; g) proceder à juntada da competente documentação e encaminhá-la para
alocação de recursos e pagamento, com acompanhamento da dotação orçamentária;
h) elaborar plano de ação e execução de treinamento; III - à Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA: a) por meio do
Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital - DETEC: a.1 realizar
a supervisão técnica da infraestrutura de tecnologia da informação das salas de
informática do Programa; a.2 proceder à supervisão técnica do sistema de
acompanhamento; a.3 demandar, da Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE, a execução da infraestrutura de TI e a operacionalização do sistema de
acompanhamento; b) por meio do Departamento de Avaliação Educacional - DAVED,
proceder à avaliação dos resultados do Programa, a fim de subsidiar a CGEB com
informações pertinentes.
§ 1º - A coordenação regional do
Programa será de responsabilidade do Diretor do Núcleo Pedagógico da Diretoria
de Ensino, em articulação com os Supervisores de Ensino e Professores
Coordenadores desse núcleo, no âmbito das respectivas atribuições.
§ 2º - A gestão do Programa será
exercida pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional
- CIMA
Artigo 3º - Os pedidos de
implementação ou expansão do Programa nas escolas da rede estadual de ensino
deverão ser analisados pela CGEB, em conjunto com a CGRH e CIMA, a fim de se
avaliar a viabilidade do modelo da sala de informática à luz dos objetivos
propostos.
Artigo 4º - Para execução do
Programa serão observados os seguintes procedimentos:
I - o Diretor da escola, no
âmbito de suas atribuições, responderá pelo Programa em sua unidade escolar,
cabendo-lhe a gestão das ações programadas e a indicação de, pelo menos, 2
(dois) Responsáveis pela Sala, que poderão ser:
a) integrantes da equipe gestora
(vice-diretor ou professor coordenador); e/ou
b) integrantes da equipe
administrativa escolar; e/ou c) readaptados, devendo, neste caso respeitar as
restrições legais de sua atuação e a compatibilidade com o rol de atribuições;
II - em cada um dos turnos de
funcionamento da escola, deverá estar presente, pelo menos, um dos responsáveis
referidos no inciso I deste artigo;
III - o Diretor de Escola, os
Responsáveis pelas Salas, os professores e os estagiários da unidade escolar deverão
cuidar, mediante ações contínuas de prevenção, para que os usuários não se
envolvam em atividades impróprias para sua faixa etária ou não condizentes com
os objetivos do Programa; IV - com vistas a incentivar a ampliação do uso
pedagógico das salas, a partir da interação professor-aluno, observar-se-ão,
por ordem de prioridade:
a) a utilização pelo aluno ou
professor, durante o período de aula regular ou de projetos e atividades em
tempo expandido;
b) a utilização pelo aluno ou
professor, de maneira autônoma e individual, desde que não estejam em aula;
V - todos os usuários do Programa
deverão zelar pelo patrimônio e respeitar a legislação de uso da Internet.
Parágrafo único - Fica impedida,
a todos os usuários da sala do Programa, a instalação de outros equipamentos de
rede, como roteadores, wireless, switches e impressoras, ou de ferramentas
tecnológicas ou softwares, de qualquer natureza, nas máquinas, que não aqueles
autorizados pela Secretaria da Educação.
Artigo 5º - Cada unidade escolar
deverá optar por uma dinâmica de abertura e fechamento das salas, observado os
turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
I - Dinâmica 1 - abertura e
fechamento da sala pelos seus responsáveis, concomitantemente à abertura e
fechamento da escola;
II - Dinâmica 2 - abertura e
fechamento da sala pelos seus responsáveis em cada sessão de uso, mediante
observação da agenda estabelecida, ou sempre que houver demanda de uso por
professores e/ou alunos;
III - Dinâmica 3 - abertura e
fechamento da sala por qualquer professor da unidade escolar, em cada sessão de
uso, em articulação com os Responsáveis pela Sala, mediante programação
agendada de uso ou sempre que houver demanda por professores;
Parágrafo único - A alteração da
dinâmica de abertura e fechamento das salas, efetuada pela escola, poderá
ocorrer em caso de modificação da rotina do funcionamento escolar que
justifique essa medida. A
rtigo 6º - Para execução do
Programa, com base no fluxo de operacionalização da sala de informática,
visando à otimização das condições de infraestrutura de tecnologia já
estabelecidas, bem como à disponibilização dessa sala, para uso de forma
integrada aos projetos e programas pedagógicos da Secretaria, caberá aos
servidores, a seguir relacionados, no âmbito de suas atribuições, o desempenho
das seguintes atividades:
I - ao Diretor da escola:
a) propiciar condições de uso da
sala, para que se cumpram os objetivos propostos, e efetuar o encaminhamento
das necessidades aos órgãos responsáveis;
b) estabelecer com a equipe
gestora e professores da escola as estratégias de uso efetivo da sala para
desenvolvimento de projetos/programas e de atividades, à vista dos recursos
técnicos e pedagógicos disponíveis;
c) estabelecer com a equipe
gestora e professores da escola a dinâmica de abertura e fechamento das salas,
conforme o disposto no artigo 5º desta resolução;
d) observar o cumprimento das
regras estabelecidas;
e) indicar e definir a
participação dos Responsáveis pela Sala;
f) comunicar, via sistema
específico indicado pela Secretaria da Educação, as informações solicitadas
referentes aos Responsáveis pela Sala e à dinâmica escolhida para abertura e
fechamento da sala;
g) analisar e propor estratégias
de ação a partir dos relatórios de acompanhamento e dos indicadores de uso da
sala;
h) encaminhar, por ofício, ao
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT da Diretoria de Ensino,
Boletim de Ocorrência no caso de roubo/furto de equipamentos da sala ou
eventuais danos;
i) atender às solicitações dos
gestores do Programa para orientações, encontros, videoconferências, etc;
j) controlar as atividades dos
estagiários de ensino médio alocados na escola;
II - aos Responsáveis pela Sala:
a) proceder à abertura e ao fechamento da sala de acordo com a dinâmica
definida pela escola, não havendo necessidade de permanecer na sala durante
todo o período de sua utilização; b) proceder à verificação das condições da
sala na sua abertura e no seu fechamento, anotando ocorrências relacionadas aos
equipamentos, limpeza, organização e a materiais esquecidos; c) fazer a
interlocução com o PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino sempre
que houver necessidade de solicitar autorização para instalação de softwares
não instalados nas máquinas; d) fazer a interlocução com o NIT da Diretoria de
Ensino sempre que houver necessidade de orientação ou de suporte relacionados a
aspectos técnicos de infraestrutura da sala; e) atender às solicitações para
orientações, encontros, videoconferências, etc;
III - aos Professores
Coordenadores, sem prejuízo das estabelecidas na Resolução SE 75, de
30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-01-2015: a) providenciar, com
os professores, a agenda para uso da sala, bem como, divulgá-la à toda a
comunidade escolar; b) incentivar, orientar e apoiar os professores quanto ao
uso pedagógico das salas de informática, para atendimento aos programas e
projetos implantados pela Secretaria da Educação; c) fazer a interlocução com o
PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino, sempre que houver necessidade
de orientação ou de suporte tecnológico relacionados a aspectos pedagógicos de
utilização da sala; d) acompanhar a participação de professores e alunos na
utilização pedagógica das salas do Programa, intervindo quando e se necessário,
e avaliar seus resultados, em ação articulada com o Supervisor de Ensino;
IV - aos professores da unidade
escolar: a) agendar, em conjunto com o professor coordenador, o uso da sala de
informática, de que trata a alínea “a” do inciso III deste artigo; b) observar
o cumprimento das regras estabelecidas; c) zelar pela correta utilização da
sala e certificar-se de que, após seu uso, esteja em condições adequadas para a
próxima utilização; d) comunicar aos Responsáveis pela Sala qualquer ocorrência
anormal;
V - ao Estagiário do Ensino
Médio: a) realizar estágio com a carga horária diária de 4 horas, de segunda a
sexta-feira; b) comunicar aos Responsáveis pela Sala eventuais problemas
técnicos nos equipamentos; c) zelar pela correta utilização da sala e auxiliar
no cumprimento de todas as normas e regras estabelecidas pelo Programa; d)
recorrer aos responsáveis pela sala para solução de problemas do dia a dia; e)
atender aos usuários, atuando como articulador entre eles e os serviços
disponibilizados na Web, ainda que não lhe caiba a definição de estratégias de
uso pedagógico das salas; f) atender, obrigatoriamente, às solicitações dos
gestores do Programa, no que se refere à participação em ações de formação e na
elaboração de relatórios de atividades;
VI - ao Estagiário Universitário:
a) apoiar o treinamento e a atuação dos estagiários do Ensino Médio,
colaborando na comunicação de problemas específicos ao Diretor de Escola e, se
necessário, ao Diretor do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino; b)
reportar-se ao PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino, sempre
que tomar conhecimento da necessidade de orientação ou de suporte tecnológico
relacionados a aspectos pedagógicos no uso da sala; c) reportar-se ao Diretor
do NIT da Diretoria de Ensino sempre que precisar de orientação ou de suporte
tecnológico relacionado a aspectos técnicos de infraestrutura da sala; d)
atender, obrigatoriamente, às solicitações dos gestores do Programa, no que se
refere à participação em ações de formação e na elaboração de relatórios de
atividades.
§ 1º - Os estagiários
universitários deverão ser alocados no Núcleo Pedagógico da Diretoria de
Ensino.
§ 2º - A ausência de estagiário
do Ensino Médio e/ou Universitário não impede ou restringe a disponibilização e
a utilização das salas do Programa.
Artigo 7º - Com relação aos
estagiários, deverão ser observados os critérios e procedimentos estabelecidos
pela Secretaria da Educação, por meio da CGRH, na seguinte conformidade:
I - estagiários do Ensino Médio:
a) poderão concorrer ao estágio alunos da 1ª e 2ª série do ensino médio regular
das escolas estaduais; b) os alunos participarão de processo seletivo de
caráter classificatório, realizado por meio de prova objetiva, para avaliar a
capacidade de raciocínio lógico e de uso da linguagem e de recursos da TIC; c)
os selecionados poderão ser da própria escola que aloca a sala de informática
ou de outras escolas da mesma Diretoria de Ensino; d) no caso de escolas que
não tenham alunos aprovados no processo seletivo, poderão ser chamados
candidatos de escola mais próxima, dentro da mesma Diretoria de Ensino, segundo
a ordem de classificação; e) os candidatos deverão ter 16 anos completos, na
data da assinatura do Termo de Compromisso, a ser firmado em conjunto pelo pai
ou responsável, que receberão informações sobre o Programa, direitos, deveres e
condições de participação; f) os candidatos selecionados passarão por ciclos de
capacitação e orientação técnica, durante todo o período de estágio, para
aquisição de conhecimentos técnicos, mediante diretrizes e orientações sobre o
Programa, que os tornarão aptos ao exercício do estágio.
II - estagiários Universitários:
a) poderão concorrer ao estágio alunos de curso superior de Licenciatura em
Pedagogia, em Administração ou em Tecnologia em Processamento de Dados; b) os
alunos participarão de processo seletivo de caráter classificatório; c) os
candidatos aprovados no processo seletivo, observados os limites de
contratação, deverão ser chamados para atuar na Diretoria de Ensino, segundo a
ordem de classificação; d) a atuação do estagiário engloba apoio aos
estagiários do ensino médio, mediante visitas às unidades escolares
circunscritas à Diretoria de Ensino do estágio, sempre em articulação com
integrantes do Núcleo Pedagógico, Diretores e Professores Coordenadores das
unidades escolares; e) os candidatos deverão estar cursando, no mínimo, o
segundo semestre do curso superior, na data da assinatura do Termo de
Compromisso a ser firmado, sendo que nesse momento, deverão receber todas as
informações sobre o Programa, direitos, deveres e condições de estágio; f) os
candidatos selecionados passarão por ciclos de orientação técnica, para
aquisição de conhecimentos técnicos, mediante diretrizes e orientações sobre o
Programa, que os tornarão aptos ao exercício do estágio. Parágrafo único - Com
relação às atividades de estágio observar-se-á o seguinte:
1. o estágio terá duração de 12
meses, podendo ser prorrogado por até mais 12 meses;
2. a jornada do estágio será de 4
horas diárias e 20 semanais, para o estagiário do Ensino Médio e de 6 horas
diárias e 30 semanais, para o Estagiário Universitário, sendo contemplados com
remuneração (bolsa) e com ajuda de custo para transporte, cujos valores serão
estabelecidos, anualmente, pela gestão geral do Programa;
3. os estagiários do Ensino Médio
terão sua atuação acompanhada pelo Diretor de Escola e a dos Universitários,
pelo Diretor de Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino;
4. o estágio poderá ser
interrompido por iniciativa do estagiário ou da CGRH;
5. o estágio propiciará aos
alunos participantes do programa, no âmbito da própria escola e/ou em nível de
Diretoria de Ensino, experiência básica para o exercício de qualquer profissão,
respeitando-se os pré-requisitos legais para estágios de nível médio ou
superior;
6. os estagiários do Ensino Médio
e os Universitários deverão, obrigatoriamente, passar por treinamento
específico, promovido pela CGEB, em articulação com a CGRH;
7. no âmbito da Diretoria de
Ensino, o PCNP de Tecnologia Educacional atuará na capacitação dos estagiários,
na conformidade do que dispõe o inciso V do artigo 1º, da Resolução SE 59, de 4
de junho de 2015;
8. ações adicionais de
treinamento e apoio à atuação dos estagiários do Ensino Médio e Universitário
deverão ser planejadas e executadas pelo Núcleo Pedagógico, tendo o PCNP de
Tecnologia Educacional como articulador junto aos demais Professores
Coordenadores do Núcleo Pedagógico, aos Supervisores de Ensino e aos
integrantes do NIT.
Artigo 8º - Caberá às Coordenadorias
de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, no âmbito das
respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao
cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 9º - Esta resolução
entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 01-04-2015 – Página 24