Altera dispositivo da Resolução
SE 61, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas
pelos órgãos centrais e regionais, de que trata o artigo 8º da Resolução SE 58,
de 23.8.2011
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O parágrafo único do
artigo 3º da Resolução SE 61, de 6.6.2012, alterado pela Resolução SE 104, de
28-12-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º -
.........................................................................
“Parágrafo único – Excetuam-se do
limite referido no caput deste artigo as orientações técnicas:
1. destinadas a ocupantes de
cargos ou funções relacionados à gestão em unidades administrativas; e
2. relacionadas a projetos ou
programas da Pasta da Educação que, por suas especificidades, impliquem
atendimento quantitativo diferenciado previsto no ato normativo que os instituiu
ou regulamentou.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. –Executivo I – 23-08-2013 – Página 15
Nenhum comentário:
Postar um comentário