sexta-feira, 23 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO SE 55, de 22-8-2013

Altera dispositivo da Resolução SE 61, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos órgãos centrais e regionais, de que trata o artigo 8º da Resolução SE 58, de 23.8.2011

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
Resolve:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º da Resolução SE 61, de 6.6.2012, alterado pela Resolução SE 104, de 28-12-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - .........................................................................

“Parágrafo único – Excetuam-se do limite referido no caput deste artigo as orientações técnicas:
1. destinadas a ocupantes de cargos ou funções relacionados à gestão em unidades administrativas; e
2. relacionadas a projetos ou programas da Pasta da Educação que, por suas especificidades, impliquem atendimento quantitativo diferenciado previsto no ato normativo que os instituiu ou regulamentou.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. –Executivo I – 23-08-2013 – Página 15

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