quarta-feira, 21 de agosto de 2013

CORREIO - PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - 2013

Correio

Data: 20/08/2013
Destinatários: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO-2013


Prezado(a)s Senhore(a)s Dirigentes de Ensino e Diretore(a)s de CRH


              Tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas com relação à conclusão dos procedimentos com relação aos requisitos da Promoção do Quadro do Magistério – prevista na Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, informamos conforme segue:
No dia 26/07/2013, a Prodesp efetuou o processamento dos requisitos, e ocorreu uma falha de comunicação entre os dados já coletados e o resultado da análise. Tomando conhecimento desta falha de sistema, esta Coordenadoria solicitou a imediata solução do problema, sendo que para tanto, foi necessário o desenvolvimento de um novo sistema para a apuração dos requisitos da Promoção do Quadro do Magistério – QM. Desta feita foi efetuado novo processamento, sendo que a partir desta ação, estamos corrigindo os erros nos critérios e reforçando a correta aplicação do que dispõe a legislação que  regulamenta a matéria, ou seja, a Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009.
Para melhor entendimento, explicaremos cada um dos requisitos, sendo que se o servidor deixar de atender pelo menos um deles, não poderá participar do processo de promoção:

  1. Data Base:  Fixa o dia 30/06 do ano da promoção.

  1. Interstício: No cálculo do interstício mínimo, somente poderão ser consideradas como de efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei Nº 10.261/1968. Assim temos:
a)       Faixa 1 para a faixa 2 = 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias;
b)       Faixa 2 para a faixa 3 = 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias;
c)       Faixa 3 para a faixa 4 = 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias;

  1. Permanência: Entende-se como tempo mínimo de permanência, o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre à promoção, há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício exigido para cada faixa, assim temos:
a)       Faixa 1 para a faixa 2 =  1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias;
b)       Faixa 2 para a faixa 3 =     876 (oitocentos e setenta e seis) dias;
c)       Faixa 3 para a faixa 4 =     876 (oitocentos e setenta e seis) dias;

  1. Assiduidade. Entende-se por assiduidade ao trabalho o somatório de, pelo menos, 80 % (oitenta por cento) do máximo de pontos. Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver em férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho, devendo totalizar a seguinte pontuação:
a)       Faixa 1 para a faixa 2 =  2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos;
b)       Faixa 2 para a faixa 3 =  1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos;
c)       Faixa 3 para a faixa 4 =  1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos;
Assim, cada mês em que o servidor não apresentar nenhuma ausência ao serviço, exceto as acima especificadas, terá um bônus de 30 pontos. Caso apresente uma ausência, perde o bônus e o dia será descontado da somatória dos pontos, conforme segue:

Nº Faltas Mensais
Pontos
Nº Faltas Mensais
Pontos
Nº Faltas Mensais
Pontos
00
30 + 30
01
29
02
28
03
27
04
26
05
25
06
24
07
23
08
22
09
21
10
20
11
19
12
18
13
17
14
16
15
15
16
14
17
13
18
12
19
11
20
10
21
09
22
08
23
07
24
06
25
05
26
04
27
03
28
02
29
01
30
00
31
00


Obs: Serão atribuídos 60 pontos mensais aos servidores que atenderem o disposto no inciso III do artigo 8º do  Decreto Nº 55.217/2009.


Esclarecemos, ainda que, no caso de docente, a Unidade Escolar, será responsável pela primeira oientação, pois é detentora do prontuário, livro de ponto,  ficha 100, etc, documentos estes que poderá estar utilizando para a verificação da pontuação correta em cada um dos requisitos.
Caso ainda persistam dúvidas, a Unidade Escolar, deverá entrar em contato com a Diretoria de Ensino, para orientações complementares.


Certos da compreensão de todos.

CEVIF/DEAPE/CGRH

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