Altera dispositivo da Resolução
SE 7, de 19-01-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá outras providências.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º
da Resolução SE 7, de 19-01-2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 1º -..............................................................................
“§ 3º - A Gestão Regional do Sistema de
Proteção Escolar organizará, anualmente, 8 (oito) orientações técnicas
descentralizadas de planejamento e avaliação, com os Professores Mediadores
Escolares e Comunitários, em exercício nas respectivas diretorias de ensino,
com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de
atividades diárias.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação
D.O.E. –Executivo I – 23-08-2013 – Página 15
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