sexta-feira, 23 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO SE 54, de 22-8-2013

Altera dispositivo da Resolução SE 7, de 19-01-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá outras providências.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB, Resolve:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º da Resolução SE 7, de 19-01-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º -..............................................................................

 “§ 3º - A Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar organizará, anualmente, 8 (oito) orientações técnicas descentralizadas de planejamento e avaliação, com os Professores Mediadores Escolares e Comunitários, em exercício nas respectivas diretorias de ensino, com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


D.O.E. –Executivo I – 23-08-2013 – Página 15

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