DECRETO Nº 59.018, DE 28 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a fixação
de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao
exercício de 2012
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar
nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, o percentual a ser aplicado
sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei
Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por
cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o "caput"
deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E – Executivo I – 28-03-2013 – Página 3
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