RESOLUÇÃO SE 14, de 13-3-2013
Dispõe sobre premiação a
participantes de eventos que especifica
O Secretário da Educação, à vista
do disposto na Lei 14.923, de 28-12-2012,
Resolve:
Artigo 1º - Será concedido prêmio
aos alunos concluintes do ensino médio regular, das escolas da rede pública
estadual, que tenham realizado todas as provas do Sistema de Avaliação do
Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2011 e aos alunos
medalhistas de ouro e respectivos professores, da Olimpíada de Matemática/2011,
observado o disposto nesta resolução.
§ 1º - O aluno concluinte do ensino
médio em 2011, que tenha apresentado, em sua respectiva turma, o maior valor de
média aritmética, calculada entre os resultados obtidos nas provas de Língua
Portuguesa e de Matemática, fornecido pela instituição executora do SARESP/2011,
será contemplado com um notebook.
§ 2º - Em caso de empate das médias
aritméticas de alunos de uma mesma turma, o desempate dar-se-á pelo melhor resultado
obtido na prova de Matemática e, na persistência do empate, será realizado
sorteio.
§ 3º - O aluno medalhista de ouro
da Olimpíada de Matemática/2011 e seu professor também serão contemplados, individualmente,
com um notebook.
Artigo 2º - A entrega do prêmio
será efetivada até o último mês do corrente ano letivo, após divulgação e publicação,
no Diário Oficial do Estado, da relação dos alunos premiados no SARESP/2011 e
dos alunos medalhistas de ouro, e respectivos professores, da Olimpíada de
Matemática/2011.
Parágrafo único - Contra os resultados
divulgados, no caso do SARESP/2011, não caberá recurso de qualquer espécie e, tampouco,
vista a provas, em virtude do caráter sigiloso de que se reveste a avaliação
externa do sistema.
Artigo 3º - Comissão Especial,
integrada por representantes de órgãos centrais e regionais da Secretaria da
Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE será constituída
por ato do Secretário da Educação para acompanhar a premiação aos alunos e
resolver casos omissos.
Artigo 4º - A Secretaria da
Educação, por meio dos órgãos competentes, ouvida a Comissão Especial, a que se
refere o artigo anterior, poderá baixar normas complementares que se fizerem
necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em
especial, a Resolução SE 73, de 18-11-2011
D.O.E – Executivo I – 14-03-2013 - Página 43
Nenhum comentário:
Postar um comentário