Avaliação da Aprendizagem em
Processo – Décima Quinta Edição – Primeiro Bimestre – Maio de 2017
A Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional, considerando a importância de: - apoiar as ações de
acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas
unidades escolares; - diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os
aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata; -
subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do
ano letivo, especialmente, nesta edição, para o primeiro bimestre; e de -
subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas
conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de
recuperação da aprendizagem. Comunicam que:
1 – As ações da Avaliação da
Aprendizagem em Processo – AAP – ocorrerão em 2017 com a aplicação de
avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual
regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino
Médio.
2- A AAP, de caráter diagnóstico,
além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constitui em
instrumento investigativo da aprendizagem dos alunos, em termos de suas
competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das
aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de
planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.
3- A AAP é referenciada pelos
conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual - MAP,
elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no
início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE.
4- Na presente edição, serão
avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o primeiro
bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa
e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio.
5- As provas da 15ª edição serão
assim constituídas: 5.1- No Ensino Fundamental – Anos Iniciais a) 1º ano -
Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 10 questões abertas; b) 2º
ano – Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 10 questões abertas;
c) 3º ano – Língua Portuguesa: 5 questões abertas (sendo que uma é produção de
texto); Matemática: 9 questões abertas; d) 4º ano -Língua Portuguesa: 16 questões
de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla
escolha; e) 5º ano – Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1
produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha. 5.2 – No Ensino
Fundamental – Anos Finais – e no Ensino Médio Língua Portuguesa: 12 questões de
múltipla escolha; Matemática: 12 questões de múltipla escolha.
6- A unidade escolar organizará a
aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos anos finais do
Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferencialmente em aulas duplas e sem a
obrigatoriedade de que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina.
7- A aplicação deve ser
programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 05
de junho e 09 de junho.
8 - O material de aplicação da
AAP (provas dos alunos) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino,
embalado e devidamente identificado com o nome da escola, disciplina, ano/
série, com 25 ou 50 provas cada um. O conjunto de documentos referentes a este
item é composto por: 8.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do
Ensino Fundamental; 8.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do
Ensino Fundamental; 8.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do
Ensino Fundamental; 8.4- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para
turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.5- Provas de Língua Portuguesa com
Produção de Texto para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.6- Provas de
Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.7- Provas de
Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.8- Provas de
Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.9- Provas de
Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.10- Provas de
Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.11- Provas de
Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.12- Provas de
Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio; 8.13- Provas de
Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.14- Provas de
Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.15- Provas de
Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.16- Provas de
Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.17- Provas de
Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.18- Provas de
Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.19- Provas de
Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.20- Provas de
Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.21- Provas de
Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.22- Provas de
Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.23- Provas de Matemática
para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.24- Provas de Matemática para turmas
da 3ª série do Ensino Médio.
9 - As provas mencionadas no item
8 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo que teve como
referência para cada unidade o segundo semestre de 2016, cuja quantidade foi
ajustada a pacotes múltiplos de 25, de forma a garantir o atendimento integral
das respectivas demandas.
10 - Além das provas destinadas
às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, considerando a
proporcionalidade do número de alunos atendidos, 75(setenta e cinco)
exemplares, no mínimo, de todas as provas mencionadas no item 8, dos anos/
séries atendidos na respectiva jurisdição, para eventuais atendimentos
específicos regionais.
11 - As provas em braile e em
caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado –
CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino encaminhadas pelo próprio CAPE.
12 – O período programado para a
entrega das provas desta edição, nas Diretorias de Ensino, ocorrerá de
22-05-2017 a 02-06-2017. 12.1 - Na ocorrência de problemas com a entrega,
enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.
13 – Foi produzido, para cada
disciplina, ano e série, o correspondente material pedagógico, sob o título
“Avaliação da Aprendizagem em Processo – Caderno do Professor”, contendo: a)
Apresentação; b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da
prova; c) Prova do Aluno; d) Gabarito; e) Instruções para aplicação e
orientações para correção (Anos Iniciais do EF); f) Grade de correção e
recomendações pedagógicas.
14 – Os materiais “Prova do
Aluno” do 1º Bimestre, constantes do item 8 e os correspondentes “AAP - Caderno
do Professor”, mencionados no item 13, serão publicados na intranet, espaço do
servidor, nas bibliotecas CGEB e CIMA com o título: AAP 15ª Edição – 1º
Bimestre de 2017.
15 – Os resultados das provas
deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que estará aberto
para esta finalidade no período de 05 de junho a 20-06-2017. 15.1 – Para
otimizar a atividade de inserção dos resultados, mencionados no caput, todas as
provas dos alunos apresentam na capa a folha de respostas sobre a qual poderá
ser utilizado o aplicativo Leitor Resposta, cujo tutorial de instalação e uso
também estará disponível no mesmo link mencionado no ítem 14.
16 – A incorporação dos
resultados inseridos no SARA, conforme o item 15, está programada para ocorrer
na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos
mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as
habilidades avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.
17 - As diferentes atividades a
serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas,
executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas
Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores
Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e
Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
D.O.E. – Executivo I – 22-05-2017 – Página 38
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