A Diretora da Escola Estadual Matilde Vieira
torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento,
seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no
ano de 2017 nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE
14/2016 e SE 70/2016, nesta Unidade Escolar.
I
– DOS REQUISITOS
São requisitos
à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1-Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo
com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação,
observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
a)
docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação
de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
c) Excepcionalmente, na ausência de
docentes de que trata o caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao
ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência
correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
2.
Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável
pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de
acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e
a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto,
é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a)
seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e
atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do
cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
3-
Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe e nos Projetos da
Pasta.
II
– DA ATRIBUIÇÃO
As salas ou ambientes de leitura contarão com
um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a
convocação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo
(ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e
articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades
vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos,
consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento
regular da sala, cuidando:
a) da
organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do
desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise
e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da
escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades
pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a
leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de
informática
III– DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou
ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, sendo:
I - 32 (trinta
e duas) aulas em atividades com alunos;
II - 16 (dezesseis)
aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em
atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.
Parágrafo único - O professor, no desempenho
das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de
acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.”; (NR)
IV - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições
serão efetuadas nos dias 17/05, 18/05 e 19/05 das 08 às 11h e das 13h às 16h
diretamente na sede da EE Matilde Vieira, devendo para tanto:
1 - apresentar originais e cópias reprográficas simples dos
seguintes documentos:
a) Diploma de
Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante
de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2017.
V – DA SELEÇÃO
Para fins de
seleção serão considerados:
1 - Projeto de
trabalho.
2- Entrevista com o candidato à Sala de
Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data
posterior ao momento da inscrição.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
Para classificação dos docentes selecionados,
haverá que se considerar:
a) A avaliação do Projeto de Trabalho
apresentado e da entrevista realizada conjuntamente pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino
da unidade;
b) A prioridade de classificação para docentes
readaptados.
A relação dos
candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi realizada a
inscrição.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato
que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua
inscrição indeferida.
2) No decorrer
do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às
expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe
tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da
equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da
Resolução SE 70/2011.
3) Ao docente que se encontre com aulas da
SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica
do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e
modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular
de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação,
por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o
credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo
Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de
2017, e inscrito para atuar nos Projetos da Pasta.
6) Os casos omissos ao disposto no presente
edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor
de ensino
7) Novas
orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar
alterações no presente edital.
Avaré, 15 de
maio de 2017
Ana Leide
Garcia Campos Silveira
Diretor de
Escola
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