Concurso de Remoção do Quadro de
Apoio Escolar – 2017 - Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição
A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012,
torna público a Classificação Geral e orienta quanto aos procedimentos para
solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar
2017.
I - Da Classificação Geral A
Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de
pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação
dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do
município pleiteado. 1. A coluna reservada à “observação” somente estará
preenchida nas seguintes situações: 1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC
indeferida/ Títulos deferida; 1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração
de Inscrição No período de 29/05/2017 a 31/05/2017, iniciando-se às 8h do dia
29 de maio de 2017 e encerrando-se às 18h do dia 31 de maio de 2017 (horário de
Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar
Reconsideração.
1. “PÁGINA -
INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO” O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas
Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições
(PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição.
Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha. Ao
acessar o PortalNet, poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na
guia “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as
indicações, na guia “Protocolo de Indicações”. No Documento de Confirmação de
Inscrição constam registrados para conferência do candidato, seus dados
pessoais e funcionais, bem como a modalidade e tipo de inscrição, avaliação de
títulos, total de pontos obtidos e a classificação.
2. “PÁGINA DE
RECONSIDERAÇÃO” O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da
inscrição - realizada via Internet. Para tal, deverá clicar na guia “Cadastro”
e “Pedido de Recurso/Reconsideração” - registrando o motivo de sua solicitação.
2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO: 2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de
Confirmação de Inscrição”; 2.1.2 Mudança do município indicado para fins de
União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012). 2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO
DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA: 2.2.1 Avaliação dos títulos; 2.2.2 Indeferimento da
inscrição por títulos ou por união de cônjuges; 2.2.3 Terceiros.
III - Das Disposições
Finais
1. Ao
preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o
candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem: 1.1 Retificar
dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF; 1.2 Em
inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo
município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em
exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto
58.027/2012).
2. Não será
atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão,
substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das
indicações.
3. Fica
impedida a solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de
Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer
título. (§4º, Artigo 3 do Decreto 58.027/2012 e Artigo 10º da Resolução SE
-79/2012).
4. O candidato
que interpuser reconsideração, poderá apresentar documento e entregar na
Unidade de Ensino de Classificação, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017.
5. O candidato
de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o
período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se
constatar que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado,
deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no
período de 29/05/2017 a 31/05/2017. 5.1 Caso o candidato não se manifeste, o
superior imediato ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo para que
entre com reconsideração, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017, informando
corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos
correspondentes.
6. O candidato
que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados
contidos na “Página Inscrição”, terá esses dados ratificados automaticamente,
não sendo permitido qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 20 da
Resolução SE 79/2012).
7. A
reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no
Decreto 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo
20 da Resolução SE 79/2012).
8. A
Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas,
em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de
comunicação.
9. A
classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos
sites da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br e/ ou da Secretaria da
Educação: www.educacao.sp.gov.br.
10. De acordo
com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato que exceder o
módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela Diretoria Regional
de Ensino, da qual encontra-se subordinado.
11. No Diário
Oficial do Estado, Seção I, desta mesma data, constam os Despachos relativos ao
indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos
D.O.E. – Suplemento – 27-05-2017 - Página 1
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