A Diretora da E.E. José Penna torna pública a abertura de
inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes
interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2017 nos termos da
Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016 e SE 70/2016, nesta
Unidade Escolar.
I – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou
ambientes de leitura:
1-Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo
com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação,
observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
a. docente readaptado;
b. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo
horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
c. Excepcionalmente, na ausência de docentes de que trata o
caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de função-atividade,
que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária
mínima de 12 horas semanais.
2. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas
funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações
inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar
que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos
culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para
essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura,
mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do
cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
3- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe
e nos Projetos da Pasta.
II – DA ATRIBUIÇÃO
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor
responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a
convocação ou indicação específica
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo
(ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e
articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades
vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos,
consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento
regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das
instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas
informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise
e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da
escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades
pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a
leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de
informática
III– DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor
selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas
atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
I - 32 (trinta e
duas) aulas em atividades com alunos;
II - 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais
3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas
em local de livre escolha do docente.
Parágrafo único - O professor, no desempenho das atribuições
relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o
calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.”; (NR)
IV - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas nos dias 16/05, 17/05 e 18/05
das 08 às 11h e das 13h às 16h diretamente na sede da E.E. José Penna, devendo
para tanto:
1 - apresentar originais e cópias reprográficas simples dos
seguintes documentos
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar inscrito para o processo de
atribuição de aulas 2017.
V – DA SELEÇÃO
Para fins de seleção
serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2- Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o
Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento
da inscrição.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se
considerar:
a) A avaliação do Projeto de Trabalho apresentado e da
entrevista realizada conjuntamente pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de
Ensino da unidade;
b) A prioridade de classificação para docentes readaptados.
A relação dos candidatos selecionados será publicada na
unidade escolar onde foi realizada a inscrição.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências
do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer
motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto
Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer
tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de
Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA
atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de
atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de
ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição
de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for
devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para
ministrar aulas no ano letivo de 2017, e inscrito para atuar nos Projetos da
Pasta.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE
poderão determinar alterações no presente edital.
Taquarituba,
15 de maio de 2017
Fúlvia Dias dos Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário