Diretores (as) e Gerentes de Organização Escolar
Pertinente ao Concurso de Remoção para Professores Educação
Básica I e II/2016, previsto para ocorrer brevemente, tem este a finalidade
específica de orientar quanto aos procedimentos relativos à coleta de vagas.
Fixa-se a data-base para a coleta de vagas em 30/06/2016.
O Comunicado CGRH, pertinente à abertura das inscrições, bem
como a Relação de Vagas serão publicados em 13/08/2016, uma vez que a inscrição
dos candidatos está condicionada às suas indicações.
I-LEGISLAÇÃO:
Regulamentação:
·
Lei
Complementar nº 444/85 - Estatuto do Magistério;
·
Decreto
nº 60.649/2014 - altera os dispositivos do Decreto nº 55.143/2009;
·
Decreto nº 59.447/2013 - altera os dispositivos
do Decreto nº 53.037/2008;
·
Decreto nº
55.143/2009 - regulamenta Concurso de Remoção para o Quadro do Magistério;
·
Resolução SE nº
95/2009 - define critérios e procedimentos para realização de Concurso de
Remoção para o Quadro do magistério;
·
Lei Complementar nº
1.207/2013 - dispõe sobre Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes
do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
·
Cursos:
·
Resolução SE nº
58/2011;
·
Deliberação CEE nº
108/2011 - artigo 5º.
II- PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base: 30/06/2016
Agilizar os expedientes relacionados às vacâncias em virtude de
exonerações, falecimentos, aposentadorias, demissões que ainda não tenham sido
providenciadas, a fim de que na supracitada data-base, as referidas vagas sejam
oferecidas aos candidatos inscritos no presente Concurso.
III - ATUALIZAÇÃO DE DADOS – 01 A 05/07/2016
Levantamento de vagas:
Será obtido do Quadro Aulas existente na SED, decorrente da digitação
das matrizes curriculares.
Assim, cada unidade escolar deverá verificar na SED, se todas as matrizes
curriculares da unidade foram digitadas e conferir se o Quadro Aulas foi gerado
corretamente.
Atualização da Carga Horária:
A carga horária de todos os docentes deverá estar devidamente
atualizada, pois o processo de levantamento de vagas verifica a carga horária
dos docentes efetivos, bloqueando as aulas correspondentes à disciplina.
IV - PROCEDIMENTOS:
Unidade Escolar: 11 A
14/07/2016
1 - Caberá à Unidade Escolar proceder a
ratificação/retificação da vaga inicial preliminarmente levantada pelo sistema
o sistema – GDAE, cujo levantamento realizado pelo sistema irá considerar dados
constantes do CADASTRO FUNCIONAL X QUADRO DE AULAS X CONTIGENTE EFETIVO – PAEF.
2 - O Diretor de Escola deverá acessar o site:
www.gdae.sp.gov.br – Concurso de Remoção/Perfil Escola. Nesta página
encontra-se disponível Manual – Confirmação de Vagas, para consulta, a respeito
dos passos a serem seguidos para efetuar a Confirmação de Vagas.
3 - Na sequência, deverá acessar o Link Cadastro/ Confirmação
de Vagas.
4 - Nesta tela, deverá proceder a confirmação das vagas
levantadas previamente pelo sistema, para os Cargos PEB I e II, todas as
disciplinas, registrando SIM no caso de concordância do levantamento
efetuado pelo sistema.
5 - Caso
discorde, deverá registrar NÃO, sendo que neste caso, deve-se justificar
no campo determinado, a alteração a ser considerada pela DER, bem como, a
quantidade correta da vaga inicial a ser oferecida, de acordo com a tela abaixo
disposta:
Observações:
·
Para cômputo
das vagas a serem oferecidas, descontar a jornada do professor efetivo,
considerando bloco indivisível da constituição/ampliação da jornada do docente
– carga horária, para constituição e para ampliação;
·
Não
descontar as aulas correspondentes à carga suplementar.
2.2-CRITÉRIOS
Para a constituição de vaga inicial, além das classes/aulas
que constituem as matrizes curriculares previstas na Resolução SE nº 81, de
16/12/2011, retificada em DOE de 22 e 28/12/2011, alterada pela Resolução SE nº
03, de 16/01/2014, e Resolução SE 6, de 19-1-2016 devem ser consideradas:
PEB II:
·
Aulas regulares livres do Ensino Fundamental ciclo II e
Ensino Médio;
·
Classes livres de Educação Especial – DI e TEA;
·
Aulas pertinentes às Salas de Recursos livres de Educação
Especial – todas as modalidades de Educação Especial - cada 10 aulas considerar
uma vaga;
·
Educação Física: além das aulas regulares, considerar as
aulas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como as ministradas fora
do período;
·
Arte: além das aulas regulares, considerar as aulas
existentes nas unidades escolares dos anos iniciais Ensino Fundamental;
·
Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas
existentes nas unidades escolares dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
·
Aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) - considerar
aulas existentes no primeiro semestre;
·
Aulas referentes à base comum e parte diversificada do Ensino
Médio Técnico Profissionalizante Paula Souza/Federal (Resolução SE 09, de
20/01/2012) – VENCE;
·
Aulas pertinentes a Língua Espanhola das unidades escolares
regulares;
·
Aulas DE RC e RCI;
PEB I:
·
Considerar
como vagas iniciais, todas as classes livres existentes nas unidades escolares
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Obs.- Estas
classes serão consideradas como Classe Reorganizada, independentemente do
código de classe: 1000 e 1009.
Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as
aulas de:
PEB II:
·
Atividades
Curriculares Desportivas - ACD;
·
CEL
– Centro de Estudos de Línguas;
·
Ensino
Religioso;
·
Aulas do
Projeto Ensino Médio Articulado do EMA (Paula Souza e Federal) (parte
Profissionalizante);
·
Horas de
itinerância do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, Libras
(Interlocutor) e Sala de Leitura;
·
Escolas
Unidocentes vinculadas (regulares);
·
Aulas do
Sistema de Proteção Escolar (PEMEC);
·
Classes e
aulas das unidades da Fundação CASA;
·
Classe
Hospitalar;
·
CEEJA –
Centro Estadual do Estado de Jovens e Adultos;
·
EE Ensino
Fundamental e Médio Integral – PEI – além das unidades escolares já participantes
do programa, não considerar as aulas das unidades escolares que eventualmente
venham a participar do programa em 2017;
·
Classes/aulas
das unidades prisionais;
·
Oficinas
curriculares da ETI;
·
Aulas
pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos
2,3,4 e 6, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº 75/2013- código 0006;
·
Aulas
pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos no item 5,
§5º, artigo 3º da Resolução SE nº 75/2013- código 107;
·
Docentes que
estejam afastados aguardando aposentadoria – código - 056;
·
Docentes
designados para trabalhar em escolas do programa PEI código – 292.
PEB I:
·
Não
podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as classes de:
·
Escolas
Unidocentes vinculadas (regulares);
·
Classes
das unidades da Fundação CASA;
·
Classe
Hospitalar;
·
EE
Ensino Fundamental Integral – Programa Ensino Integral;
·
Classes
das unidades prisionais;
·
Classes
pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos
2,3,4 e 6, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº 75/2013- código 0006;
·
Classes
pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos no item 5,
§5º, artigo 3º da Resolução SE nº 75/2013- código 107;
·
Docentes
que estejam afastados aguardando aposentadoria – código- 056;
·
Docentes
designados em escolas do programa PEI código – 292.
Observação:
As aulas pertinentes a Jornada de
docentes afastados e com carga horária código 0006, serão descontadas do
cômputo das aulas existentes automaticamente, cabendo à unidade escolar
conferir se a referida dedução ocorreu corretamente.
Cronograma:
CRONOGRAMA INICIAL DESCRIÇÃO
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PERÍODO / REALIZAÇÃO
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DATA BASE para COLETA de VAGAS
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30/06/2016
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CONFIRMAÇÃO DE VAGAS - VIA ON LINE - unidade escolar
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11 A 14/07/2016
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CONFIRMAÇÃO DE VAGAS - VIA ON LINE - DER
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15 A 20/07/2016
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PUBLICAÇÃO do COMUNICADO CGRH no DOE
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13/08/2016
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PUBLICAÇÃO das VAGAS no DOE - SUPLEMENTO
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13/08/2016
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PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) -
candidato
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15 a 19/08/2016
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CONSULTA INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) –
candidato
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A partir de 15/08/2016
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DEFERIMENTO DE RESERVA – UNIDADES ESCOLARES/
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
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15 a 23/08/2016
|
REMESSA INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES AO CEMOV/
DEAPE/CGRH
|
Até 17/08/2016
|