quinta-feira, 23 de junho de 2016

COMUNICADO DO CGRH - ATRIBUIÇÃO DE SALA DE LEITURA À DOCENTE READAPTADO

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos em complementação ao Boletim Informativo CGRH – Edição 13 de 13/06/2016, em especial, quanto à Atribuição de Sala de Leitura à docente readaptado comunica que:  

 A carga horária de 40 (quarenta) horas para atuação nas salas ou ambientes de leitura deverá ser atribuída, aos docentes readaptados, em observância ao disposto no inciso I do artigo 4º da Resolução SE 70, de 21-10-2011 com redação dada pela Resolução SE 14, de 29-1-2016;

 Os docentes readaptados deverão ser classificados em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino, tendo obrigatoriamente atribuída a carga horária, os docentes classificados na mesma escola;
 Considerando a redação dada pela Resolução SE 14, de 29-1-2016, não poderá ser aplicada a seleção por perfil para atuação nas salas ou ambientes de leitura, portanto a escola que contar com dois ou mais docentes readaptados, caberá ao Diretor selecionar e indicar o docente para atribuição da sala ou ambiente de leitura;  

 Ao docente readaptado em cujo Rol constar, expressamente, a restrição de contato com alunos não poderá ser atribuída a carga horária das salas ou ambientes de leitura;  

 A atribuição da Sala de Leitura aos docentes readaptados, em nível de Diretoria de Ensino, somente será realizada com o consentimento do docente readaptado, com a mudança de sede de exercício;

 Todos os docentes Categoria “F”, com carga horária de Sala de Leitura, deverão retornar para o exercício das funções docentes, aplicando-se o disposto no artigo 23 da Resolução SE nº 75/2013;

 Para aplicação do item anterior, observar os seguintes procedimentos:            

1) Classificar os docentes readaptados;
2) Selecionar e atribuir a respectiva carga horária ao readaptado;
3) Na mesma data, cessar o docente Categoria “F” e atribuir classe/aulas ou horas de permanência. Caso o docente ficar em horas de permanência deverá atuar em todas as ausências eventuais ou afastamentos em sua unidade escolar;          
4) Anteriormente a aplicação do disposto no artigo 23 da Resolução SE 75/13, os casos excepcionais deverão ser objeto de consulta à CGRH.
 
 Excepcionalmente, neste momento, poderão permanecer com a carga horária da Sala de Leitura, os docentes não efetivos, Professor de Educação Básica I, que não possuem qualificação para atuar no campo aulas, nas Diretorias de Ensino que não oferecem atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, desde que não tenham outro projeto para esses docentes, com base em justificativa homologada pelo Supervisor de Ensino responsável pelo Programa Sala de Leitura.

 Essas regras aplicam-se, também, ao Programa de Ensino Integral – PEI.  

CEMOV/DEAPE CELEP/DEPLAN

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