segunda-feira, 20 de junho de 2016

CONCURSO DE REMOÇÃO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Diretores (as) e Gerentes de Organização Escolar

Pertinente ao Concurso de Remoção para Professores Educação Básica I e II/2016, previsto para ocorrer brevemente, tem este a finalidade específica de orientar quanto aos procedimentos relativos à coleta de vagas.

Fixa-se a data-base para a coleta de vagas em 30/06/2016.

O Comunicado CGRH, pertinente à abertura das inscrições, bem como a Relação de Vagas serão publicados em 13/08/2016, uma vez que a inscrição dos candidatos está condicionada às suas indicações.

I-LEGISLAÇÃO:

Regulamentação:
·         Lei Complementar nº 444/85 - Estatuto do Magistério;
·         Decreto nº 60.649/2014 - altera os dispositivos do Decreto nº 55.143/2009;
·         Decreto nº 59.447/2013 - altera os dispositivos do Decreto nº 53.037/2008;
·         Decreto nº 55.143/2009 - regulamenta Concurso de Remoção para o Quadro do Magistério;
·         Resolução SE nº 95/2009 - define critérios e procedimentos para realização de Concurso de Remoção para o Quadro do magistério;
·         Lei Complementar nº 1.207/2013 - dispõe sobre Concursos Públicos Regionalizados para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
·         Cursos:
·         Resolução SE nº 58/2011;
·         Deliberação CEE nº 108/2011 - artigo 5º.

II- PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base: 30/06/2016
Agilizar os expedientes relacionados às vacâncias em virtude de exonerações, falecimentos, aposentadorias, demissões que ainda não tenham sido providenciadas, a fim de que na supracitada data-base, as referidas vagas sejam oferecidas aos candidatos inscritos no presente Concurso.

III - ATUALIZAÇÃO DE DADOS – 01 A 05/07/2016
Levantamento de vagas:
Será obtido do Quadro Aulas existente na SED, decorrente da digitação das matrizes curriculares.
Assim, cada unidade escolar deverá verificar na SED, se todas as matrizes curriculares da unidade foram digitadas e conferir se o Quadro Aulas foi gerado corretamente.
Atualização da Carga Horária:
A carga horária de todos os docentes deverá estar devidamente atualizada, pois o processo de levantamento de vagas verifica a carga horária dos docentes efetivos, bloqueando as aulas correspondentes à disciplina.
IV - PROCEDIMENTOS:
Unidade Escolar: 11 A 14/07/2016
1 - Caberá à Unidade Escolar proceder a ratificação/retificação da vaga inicial preliminarmente levantada pelo sistema o sistema – GDAE, cujo levantamento realizado pelo sistema irá considerar dados constantes do CADASTRO FUNCIONAL X QUADRO DE AULAS X CONTIGENTE EFETIVO – PAEF.
2 - O Diretor de Escola deverá acessar o site: www.gdae.sp.gov.br – Concurso de Remoção/Perfil Escola. Nesta página encontra-se disponível Manual – Confirmação de Vagas, para consulta, a respeito dos passos a serem seguidos para efetuar a Confirmação de Vagas.
3 - Na sequência, deverá acessar o Link Cadastro/ Confirmação de Vagas.
4 - Nesta tela, deverá proceder a confirmação das vagas levantadas previamente pelo sistema, para os Cargos PEB I e II, todas as disciplinas, registrando SIM no caso de concordância do levantamento efetuado pelo sistema.
5 - Caso discorde, deverá registrar NÃO, sendo que neste caso, deve-se justificar no campo determinado, a alteração a ser considerada pela DER, bem como, a quantidade correta da vaga inicial a ser oferecida, de acordo com a tela abaixo disposta:

Observações:
·         Para cômputo das vagas a serem oferecidas, descontar a jornada do professor efetivo, considerando bloco indivisível da constituição/ampliação da jornada do docente – carga horária, para constituição e para ampliação;
·         Não descontar as aulas correspondentes à carga suplementar.


2.2-CRITÉRIOS
Para a constituição de vaga inicial, além das classes/aulas que constituem as matrizes curriculares previstas na Resolução SE nº 81, de 16/12/2011, retificada em DOE de 22 e 28/12/2011, alterada pela Resolução SE nº 03, de 16/01/2014, e Resolução SE 6, de 19-1-2016 devem ser consideradas:

PEB II:
·         Aulas regulares livres do Ensino Fundamental ciclo II e Ensino Médio;
·         Classes livres de Educação Especial – DI e TEA;
·         Aulas pertinentes às Salas de Recursos livres de Educação Especial – todas as modalidades de Educação Especial - cada 10 aulas considerar uma vaga;
·         Educação Física: além das aulas regulares, considerar as aulas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como as ministradas fora do período;
·         Arte: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares dos anos iniciais Ensino Fundamental;
·         Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
·         Aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos) - considerar aulas existentes no primeiro semestre;
·         Aulas referentes à base comum e parte diversificada do Ensino Médio Técnico Profissionalizante Paula Souza/Federal (Resolução SE 09, de 20/01/2012) – VENCE;
·         Aulas pertinentes a Língua Espanhola das unidades escolares regulares;
·         Aulas DE RC e RCI;

PEB I:
·         Considerar como vagas iniciais, todas as classes livres existentes nas unidades escolares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Obs.- Estas classes serão consideradas como Classe Reorganizada, independentemente do código de classe: 1000 e 1009.

Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as aulas de:
PEB II:
·         Atividades Curriculares Desportivas - ACD;
·         CEL – Centro de Estudos de Línguas;
·         Ensino Religioso;
·         Aulas do Projeto Ensino Médio Articulado do EMA (Paula Souza e Federal) (parte Profissionalizante);
·         Horas de itinerância do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, Libras (Interlocutor) e Sala de Leitura;
·         Escolas Unidocentes vinculadas (regulares);
·         Aulas do Sistema de Proteção Escolar (PEMEC);
·         Classes e aulas das unidades da Fundação CASA;
·         Classe Hospitalar;
·         CEEJA – Centro Estadual do Estado de Jovens e Adultos;
·         EE Ensino Fundamental e Médio Integral – PEI – além das unidades escolares já participantes do programa, não considerar as aulas das unidades escolares que eventualmente venham a participar do programa em 2017;
·         Classes/aulas das unidades prisionais;
·         Oficinas curriculares da ETI;
·         Aulas pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos 2,3,4 e 6, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº 75/2013- código 0006;
·         Aulas pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos no item 5, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº 75/2013- código 107;
·         Docentes que estejam afastados aguardando aposentadoria – código - 056;
·         Docentes designados para trabalhar em escolas do programa PEI código – 292.

PEB I:
·         Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as classes de:
·         Escolas Unidocentes vinculadas (regulares);
·         Classes das unidades da Fundação CASA;
·         Classe Hospitalar;
·         EE Ensino Fundamental Integral – Programa Ensino Integral;
·         Classes das unidades prisionais;
·         Classes pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos 2,3,4 e 6, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº 75/2013- código 0006;
·         Classes pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos no item 5, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº 75/2013- código 107;
·         Docentes que estejam afastados aguardando aposentadoria – código- 056;
·         Docentes designados em escolas do programa PEI código – 292.

Observação:
As aulas pertinentes a Jornada de docentes afastados e com carga horária código 0006, serão descontadas do cômputo das aulas existentes automaticamente, cabendo à unidade escolar conferir se a referida dedução ocorreu corretamente.
Cronograma:
CRONOGRAMA INICIAL DESCRIÇÃO
PERÍODO / REALIZAÇÃO
DATA BASE para COLETA de VAGAS
30/06/2016
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS - VIA ON LINE - unidade escolar
11 A 14/07/2016
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS - VIA ON LINE - DER
15 A 20/07/2016
PUBLICAÇÃO do COMUNICADO CGRH no DOE
13/08/2016
PUBLICAÇÃO das VAGAS no DOE - SUPLEMENTO
13/08/2016
PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) - candidato
15 a 19/08/2016
CONSULTA INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) – candidato
A partir de 15/08/2016
DEFERIMENTO DE RESERVA – UNIDADES ESCOLARES/ DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
15 a 23/08/2016
REMESSA INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES AO CEMOV/ DEAPE/CGRH
Até 17/08/2016


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