quarta-feira, 22 de junho de 2016

ORIENTAÇÕES SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO / AFASTAMENTO ELEITORAL

Prezados Srs. Dirigentes Regionais de Ensino e Diretores de CRH, 

Serve o presente para instruir quanto à uniformização dos procedimentos a serem adotados no período eleitoral do corrente ano, orientações essas elaboradas após consulta efetuada à Consultoria Jurídica da Pasta, disposições contidas na Lei federal nº 9.504, de 30/09/1997 e Comunicado UCRH 11/2016: 

I – Para efeito de desincompatibilização, o funcionário ou servidor poderá valer-se das seguintes alternativas: a) Afastamento remunerado, nos termos da Lei Complementar federal nº 64/90, do qual farão jus os Titulares de Cargo bem como os Ocupantes de Função Atividade, no período de 04/07 a 02/10/2016, desde que estejam em exercício, no cargo ou na função na circunscrição do pleito; e b) Férias, licença-prêmio ou licença sem vencimentos(Res. TSE 18.208/92). 

II – O Professor Categoria O (contratado nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.093/2009), para desincompatibilizar-se, terá seu contrato interrompido (interrupção de exercício). Não haverá percepção de salário/vencimentos durante o afastamento e, após o retorno/término das eleições, retorna para as aulas anteriormente atribuídas. 

III - O funcionário ou servidor que optar pelo afastamento remunerado deverá solicitar a exoneração do cargo em comissão que esteja exercendo, bem como terá cessados os atos anteriores de designação ou afastamento nas seguintes situações: a) para exercer atividades inerentes ou correlatas ao Magistério, nos termos do inciso II ou III, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985; b) junto às Diretorias de Ensino; c) junto a demais órgãos da pasta (Assistência, Núcleos Pedagógicos, etc.); d) junto ao CEEJA, CEL e PEI; e) para exercício de funções de direção, chefia ou encarregatura; f) referente ao artigo 22, da Lei Complementar estadual nº 444/85 (Resolução SE nº 82/2013); g) afastamento para prestar serviço em outras unidades (T.R.E., órgãos da própria ou de outra pasta e conveniados com a Secretaria da Educação); e 

IV - Municipalização – será interrompido o afastamento, retornando ao convênio ao término do pleito. V – O Vice-Diretor de Escola fará jus ao afastamento nesta situação, perdendo a gratificação de função, devendo, no entanto, cessar a designação se em substituição ao Diretor de Escola. 

VI – O candidato à contratação que tiver aulas atribuídas e estiver concorrendo ao mandato eletivo não poderá assumir o exercício se as mesmas foram atribuídas em unidades jurisdicionadas no município da candidatura e terá a atribuição reservada em ata para início de exercício ao término do período de vedação, devendo assumi-las em 03/10/2016. 

VII – O servidor deverá ser cientificado do conteúdo do Parecer PA nº 43/2011 (anexo) que dispõe sobre afastamento para campanha Eleitoral, da inexistência de fundamento legal para computar-se, como tempo de efetivo exercício, o período em que afastar-se de seu trabalho para concorrer às Eleições, na seguinte conformidade: a) A Interrupção de lapso quinquenal para fins de licença prêmio; b) Suspensão da contagem em caso de ATS e 6ª Parte; e c) Efetivo Exercício, para fins de aposentadoria, contará, somente, como tempo de contribuição. 

VIII – Com relação as Gratificações, estas deverão ser cessadas, no período em que o servidor não estiver em efetivo exercício do seu cargo/função, tais como: a) Gratificação de Gestão Educacional; b) Gratificação de Função; c) Gratificação Especial de Supervisor de Ensino; d) Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI IX – O funcionário ou servidor deverá apresentar ao superior imediato o comprovante de registro de sua candidatura, juntamente com o pedido de afastamento para garantir a percepção dos vencimentos ou salários. 

X – Se por algum motivo, deixar de concorrer às eleições, deverá assumir de imediato suas funções, arcando com as faltas por todo o período em que ficou afastado. 

XI - Procedimentos de Vida Funcional: (http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/11a03.html) a) Servidor - encaminhar ao Superior Imediato Requerimento de Afastamento (conforme modelo anexo a este Procedimento), juntamente com a Ata de Convenção do Partido e Lista de candidaturas aprovadas; b) Superior imediato - receber Requerimento de Afastamento, juntamente com Ata de Convenção do Partido e Lista de candidaturas aprovadas, apor visto em campo específico do Requerimento, encaminhar à Diretoria de Ensino -CRH para providências e aguardar: c) Diretoria de Ensino – CRH: - receber do Superior Imediato Requerimento de Afastamento, juntamente com Ata de Convenção do Partido e Lista de candidaturas aprovadas, efetuar análise técnica e verificar se o afastamento está de acordo com as normas legais vigentes: - em caso de impedimentos legais: fundamentar, em campo específico do Requerimento e encaminhar à origem, juntamente com Ata de Convenção do Partido e Lista de candidaturas aprovadas, até o 3º dia útil do recebimento; - em caso de não haver impedimentos legais: emitir Portaria de Afastamento (conforme modelo anexo) e providenciar a publicação, até o 3º dia útil do recebimento; - anexar ao Prontuário do servidor Portaria, Requerimento, Ata de Convenção do Partido e Lista de candidaturas aprovadas; 

XII – Com relação ao programa Escola da Família, o afastamento do docente se dará com as horas de permanência; 

XIII – Quanto ao ocupante do cargo do Suporte Pedagógico, Supervisor de Ensino, deve obrigatoriamente afastar-se no caso de candidatura em município abrangido pela Diretoria de Ensino ao qual é jurisdicionado. 

XIV – Quanto ao ocupante de cargo/função docente, que complementa jornada/carga horária em municípios diversos, deve obrigatoriamente afastar-se, no caso de candidatura em um dos municípios abrangido pela Unidade Escolar ao qual é jurisdicionado; 

XV - Quanto ao ocupante de cargo/função docente, que acumula cargo/função em municípios diversos, deve obrigatoriamente afastar-se, no caso de candidatura em um dos municípios abrangido pela Unidade Escolar ao qual é jurisdicionado, devendo permanecer em exercício no outro cargo. Ressaltamos que outras dúvidas sobre desincompatibilização, especialmente quanto aos prazos, podem ser obtidas diretamente nos seguintes sites: 

http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tabela-de-desincompatibilizacaoeleicoes-2016 http://www.tre-sp.jus.br/jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao

Nenhum comentário: