Prezado (a)s Senhores (a)s Diretor (a) s de Escola,
Assunto: Licença Sem Vencimentos - artigo 202 da Lei nº 10.261/68
Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos
pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de
28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:
a) O SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos
poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 29/06/2016 às 23:00 do dia
22/07/2016, horário de Brasília;
b) a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 27/07/2016, para analisar os pedidos, no
endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, confirmar a anuência ou
não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.
c) a CHEFIA MEDIATA terá até às 12 horas do dia 29/07/2016, para analisar os pedidos, no
endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, e confirmar a anuência ou
não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.
Alertamos que antes de dar anuência para a Licença sem Vencimentos, verificar se há substituto, em
caso de docente, para que o educando não fique prejudicado na sua formação.
Informamos que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O.E do dia
09/07/2016, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente, analisados pelas chefias
imediatas e mediatas, para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.
Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da
Fazenda a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade de a Diretoria de Ensino
enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a
data de início do gozo.
ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado no sistema GDAE, pois este, por sua vez,
atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda, arquivo para a implantação da data
início do afastamento e o corte do pagamento.
Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações
sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício nas unidades Escolares.
Atenciosamente.
Núcleo de Administração de Pessoal
Centro de Recursos Humanos
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