Altera dispositivo da Instrução
Conjunta CGRH/ CGEB, de 16-6-2015, que dispõe sobre procedimentos referentes à
reposição de dias letivos e/ ou aulas relativa ao período de 13 de março a
12-06-2015
As Coordenadorias de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB expedem a
presente instrução:
Artigo 1º - Os incisos VI e VII da
Instrução Conjunta CGRH/ CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“VI - Para fins de reposição,
inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno,
as semanas do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto
atividades regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a
impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas
atividades aos sábados, como última alternativa.
VII - O docente que repuser os dias
e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda
parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo.”
Artigo 2º -
Esta Instrução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
D.O.E. – EXECUTIVO I – 20-06-2015 – PÁGINA 25
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