sábado, 20 de junho de 2015

INSTRUÇÃO CONJUNTA CGRH-CGEB, de 19-6-2015

Altera dispositivo da Instrução Conjunta CGRH/ CGEB, de 16-6-2015, que dispõe sobre procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB expedem a presente instrução:

Artigo 1º - Os incisos VI e VII da Instrução Conjunta CGRH/ CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI - Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades aos sábados, como última alternativa.

VII - O docente que repuser os dias e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo.”

Artigo 2º - Esta Instrução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.          

D.O.E. – EXECUTIVO I – 20-06-2015 – PÁGINA 25



Nenhum comentário: