quarta-feira, 24 de junho de 2015

COMUNICADO CGEB/CGRH DE 23 DE JUNHO DE 2015

Destinatário: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores das Escolas Estaduais e Diretores dos Centros de Recursos Humanos

Assunto: Reposição de aulas relativa ao período de 13/03 a 12/06/15, conforme estabelece as
Instruções Conjuntas CGRH, de 16 e 19/06/15

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Recursos Humanos, considerando a importância que:
·         a reposição das aulas não ministradas, no período de 13/03 a 12/06/15, representa no processo de escolarização dos alunos de qualquer modalidade de educação;
·         o acompanhamento dessas atividades, quando subsidiadas por orientações didático-pedagógicas que viabilizem o integral cumprimento da função docente, representa no processo de aprendizagem dos alunos, solicitam das autoridades em epígrafe, todo o empenho possível no processo de reposição dos dias letivos e cargas horárias não cumpridos, cuidando que na elaboração e execução dos planos de reposição, cada período de compensação viabilize o efetivo cumprimento das respectivas atividades programadas, observadas as seguintes orientações:

1. A escola deverá dimensionar o número de dias e aulas não trabalhados/ministrados e elaborar o Plano de Reposição com início em junho e término, quando possível, ao final do primeiro semestre de 2015, ou, em novembro do ano em curso.

Possíveis períodos de reposição no 1º semestre/2015
PERÍODO POSSÍVEL PARA COMPENSAÇÃO                   JUNHO                                JULHO
Dias letivos                                                                                    05                                          20
Sábados-última alternativa                                                      01                                          04
TOTAL                                                                                              06                                          24

2. Da reposição de Cursos Semestrais
A fim de garantir aos alunos a apropriação dos conteúdos e habilidades, correspondentes aos componentes curriculares de cada termo semestral do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio - EJA, das aulas não ministradas durante a ausência dos professores, esclarecemos que na elaboração do Plano de Reposição, as equipes responsáveis atentem para que:
  •          sejam priorizados, sempre que possível, os componentes curriculares da base nacional comum, de forma a completar ao final do mês de julho as atividades previstas para o 1º semestre de 2015;
  •          os conteúdos e as habilidades de cada componente curricular, com descrição dos estudo e atividades a serem desenvolvidos pelos alunos (presencial e/ou a distância), com base nos materiais didáticos utilizados em sala de aula e demais recursos (vídeos do Programa EJA Mundo do Trabalho - EF e do Programa Cultura é Currículo), possam dar suporte à realização dos estudos e das pesquisas programadas, subsidiadas com orientações e  roteiros elaborados pelo respectivo professor da disciplina, de forma a oportunizar ao aluno condições que lhe possibilitem ampliar e aprofundar o conhecimento sobre o  objeto de estudo;
  •          a reposição possa ocorrer, além das aulas presenciais, por meio de atividades ou projetos interdisciplinares, organizados por área de conhecimento ou por componentes curriculares cujos conteúdos contemplem habilidades e competências comuns. Essas atividades poderão ser realizadas em domicílio e concorrerão para a reposição de conteúdo do aluno, devendo, nesse caso, a unidade escolar:
  •               prever plantão de professores, em caráter presencial, para atendimento a alunos que necessitem de orientações;
  •          cuidar para que o número de aulas repostas não exceda, por projeto/atividade desenvolvida individualmente pelo aluno, a três aulas e;
  •          solicitar roteiro de estudo a ser elaborado pelo professor e executado individualmente pelo aluno, contendo os seguintes itens:

·      nível de ensino (EJA - EF ou EJA - EM)
·      nome do aluno / termo
·      nome da disciplina
·      conteúdos e habilidades previstas;
·      data da ausência do professor;
·      data da reposição da(s) aula(s)
·      data da devolução da(s) atividade(s) pelo aluno
·      carga horária compensada (número de horas aulas).

3. O docente que tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários referente ao período de 13/03 a 12/06/2015, e, repuser os dias e/ou aulas não ministradas, terá assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento, no prontuário funcional, das faltas correspondentes, desde que venha a ministrar aulas do Plano de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro docente.

4. Caso o docente tenha comparecido à unidade escolar no período de 13/03 a 12/06/2015, mas os alunos não compareceram, e, ainda que a frequência docente tenha sido registrada, o dia não foi considerado letivo, cabendo, nesse contexto, a devida reposição da aula não ministrada.
5. O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas, inclusive nas semanas de julho, bem como manifestar ciência de que caso utilize parcial ou integralmente o período de 03 a 17/07 usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo (vide modelo anexo).

6. Ao docente readaptado, professor coordenador, vice-diretor de escola, diretor de escola e aos demais servidores não docentes que tenham registrado ausências no citado período, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de reposição de aulas dos docentes.

7. As faltas descontáveis cometidas por qualquer servidor, no período de 13/03 a 12/06/2015, serão objeto de devolução do valor descontado, mediante a efetiva:
·      reposição de aulas, no caso de docentes;
·      reposição de horas, nos demais servidores.

8. As aulas poderão ser repostas por docente que:
·           tenha participado do movimento de paralisação no período, para reposição das próprias
·           aulas ou das aulas de outro docente (quando suas aulas já tiverem sido ministradas por
·           eventual no período);
·           não tenha participado do movimento de paralisação, desde que não tenha a carga
·           horária máxima (receberá as aulas ministradas em caráter eventual);
·           tenha participado do movimento de paralisação e posteriormente tenha sido designado
·           para função diversa exercida na Secretaria da Educação.

9. As demais orientações relativas à digitação da reposição, quais sejam, sistema, prazos, folha de pagamento, mês de referência e retirada das faltas, serão encaminhadas pelo Centro de Frequência e Pagamento – CEPAG/DEAPE da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Atenciosamente
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

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