quarta-feira, 24 de junho de 2015

COMUNICADO - REMOÇÃO DE PEB II - CRH/NAP/NFP/DERAVA

Assunto: Concurso de Remoção PEB II e PEB II Educação Especial  2015

Destinatário: Todas as Unidades Escolares

A/C: Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Prevendo-se para os próximos dias a abertura de inscrições para o Concurso de Remoção para Professor Educação Básica II, informamos que fica estabelecido em 01/07/2015 a data-base para o levantamento de vagas.

O Concurso realizar-se-á de acordo com o Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº 59.447/2013, Decreto nº 55.143/2009 e Resolução SE nº 95/2009, cujas vagas iniciais a serem oferecidas para o evento constarão publicadas concomitantemente com o Comunicado CGRH pertinente à abertura das inscrições, uma vez que a inscrição dos candidatos está condicionada às suas indicações.

Os procedimentos consistem:

PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base: 01/07/2015

Agilizar as publicações das vacâncias em virtude de exonerações, falecimentos, etc, que ainda não tenham sido providenciadas, a fim de que na supracitada data-base, as referidas vagas sejam oferecidas aos candidatos inscritos no presente concurso.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRO PAEF – 02/07 /2015

Atualizar o Quadro de Aulas, Cadastro Funcional – PAEF e Carga Horária, considerando todas as vacâncias publicadas até a data-base fixada, assim como, retificação de eventuais incorreções de registro no cadastro. As unidades escolares deverão proceder quanto à alteração no cadastro no que lhes couber.
OBSERVAR :

1Bloco indivisível da constituição/ ampliação da jornada do docente NÃO considerar como carga suplementar (lançar na carga horária fase 1.1 UE ou b.1 DE, para constituição e 1.2 para ampliação);

          2 – Vacâncias, carga horária de docente ingressante ou não ingressante e ampliação de jornada não lançadas no cadastro PAEF.

CONFIRMAÇÃO ONLINE

Unidade Escolar: 8 a 10/7/2015

O levantamento de vagas será realizado pelas Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino, via online, seguindo os mesmos procedimentos constantes no manual disponível no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ CONCURSO DE REMOÇAO/COLETA DE VAGAS.

Considerando a competência delegada aos Diretores de Escolas e Diretorias Regionais de Ensino para a coleta das vagas, conforme dispõe o artigo 14 do Decreto nº 55. 143/2009, não será necessário a Diretoria Regional de Ensino solicitar por ofício a este CEMOV a alteração da vaga levantada pelo sistema e /ou unidade escolar. O registro da DER no sistema prevalecerá.

Ressaltamos que o sistema efetua levantamento inicial de acordo com CADASTRO FUNCIONAL X QUADRO DE AULAS X CONTIGENTE. À Unidade Escolar cabe proceder a ratificação/retificação desta vaga inicial preliminarmente levantada. Este procedimento efetuado pela unidade escolar deverá ser retificado ou ratificado pela Diretoria Regional de Ensino.

CRITÉRIOS

Para a constituição de vaga inicial, além das classes/aulas que constituem as matrizes curriculares previstas na Resolução SE nº 81, de 16/12/2011, retificada em DOE de 22 e 28/12/2011 e Resolução SE 2/2013 devem ser consideradas:
       -      Aulas regulares livres do Ensino Fundamental ciclo II e Ensino Médio;
        -     Classes livres de Educação Especial – DI e TEA;
 -      Aulas pertinentes às Salas de Recursos livres de Educação Especial – todas  as modalidades de Educação Especial, cada 10 aulas considerar uma classe;
-        Educação Física: além das aulas regulares, considerar as aulas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como as ministradas fora do período;
-         Arte: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares do Ensino Fundamental;
-        Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares do Ensino Fundamental;            
-         Aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos)- considerar aulas existentes em 01/07/2015
-         Aulas referentes à base comum e parte diversificada do Ensino Médio Técnico Profissionalizante Paula Souza/Federal (Resolução SE 09, de 20/01/2012) - VENCE
-        Aulas pertinentes a Língua Espanhola das unidades escolares regulares
-      Aulas DE RC e RCI

- Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as aulas de:

-        Atividades Curriculares Desportivas - ACD;
-        CEL – Centro de Estudos de Línguas;
-        Ensino Religioso;
-        Aulas do Projeto Ensino Médio Articulado do EMA (Paula Souza e Federal) (parte Profissionalizante);
-        Horas de itinerância do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, Libras (Interlocutor) e Sala de Leitura;
-        Escolas  Uni docentes vinculadas (regulares);
-        Aulas do Sistema de Proteção Escolar (PEMEC);
-        Classes e aulas das unidades da Fundação CASA;
-        Classe Hospitalar;
-        CEEJA – Centro Estadual do Estado de Jovens e Adultos;
-        EE Ensino Fundamental e Médio Integral – Programa Ensino Integral – além das unidades escolares já participantes do programa, não considerar as aulas das unidades escolares que participarão do programa em 2016 que já virão zeradas no sistema;
-        Classes/aulas das unidades prisionais;
-        Aulas pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos 2,3,4 e 6, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº75/2013- código 006;
-        Aulas pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos 5, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº75/2013- código 107;
-        Oficinas curriculares da ETI.
   
CRONOGRAMA INICIAL – PEB II

DESCRIÇÃO
PERÍODO  REALIZAÇÃO
DATA BASE  para COLETA de VAGAS
01/07
ALTERAÇÃO PAEF - OCORRÊNCIAS PUB. DOE
02 /07
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS  - VIA ON LINE  - unidade escolar              
8 a 10/07
PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) - candidato
31/07 a 6/08
CONSULTA INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) – candidato
A partir de  31/07
Deferimento de reserva – unidades escolares/ Deferimento de inscrições
31/07 a 10/08
REMESSA INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES ao CEMOV/ CGRH
Até 7/08

Agradecemos a colaboração de V.S.ª e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente


                                   CRH/NAP/NFP/DERAVA

Nenhum comentário: