Assunto: Concurso de Remoção PEB II e PEB II Educação Especial 2015
Destinatário: Todas as Unidades Escolares
A/C: Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar:
Prevendo-se para os próximos dias
a abertura de inscrições para o Concurso de Remoção para Professor Educação
Básica II, informamos que fica estabelecido em 01/07/2015 a data-base para o levantamento de vagas.
O Concurso realizar-se-á de
acordo com o Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº 59.447/2013, Decreto nº
55.143/2009 e Resolução SE nº 95/2009, cujas vagas iniciais a serem oferecidas
para o evento constarão publicadas concomitantemente com o Comunicado CGRH
pertinente à abertura das inscrições, uma vez que a inscrição dos candidatos
está condicionada às suas indicações.
Os procedimentos consistem:
PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base: 01/07/2015
Agilizar as publicações das
vacâncias em virtude de exonerações, falecimentos, etc, que ainda não tenham
sido providenciadas, a fim de que na supracitada data-base, as referidas vagas
sejam oferecidas aos candidatos inscritos no presente concurso.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRO PAEF – 02/07 /2015
Atualizar o Quadro de Aulas, Cadastro Funcional – PAEF e Carga Horária, considerando todas as vacâncias publicadas até a
data-base fixada, assim como, retificação de eventuais incorreções de registro
no cadastro. As unidades escolares deverão proceder quanto à alteração no
cadastro no que lhes couber.
OBSERVAR :
1 – Bloco
indivisível da constituição/ ampliação da jornada do docente NÃO considerar
como carga suplementar (lançar na carga horária fase 1.1 UE ou b.1 DE, para
constituição e 1.2 para ampliação);
2 – Vacâncias, carga horária de
docente ingressante ou não ingressante e ampliação de jornada não lançadas no
cadastro PAEF.
CONFIRMAÇÃO ONLINE
Unidade Escolar: 8 a 10/7/2015
O levantamento de vagas será
realizado pelas Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino, via
online, seguindo os mesmos procedimentos constantes no manual disponível no
site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ CONCURSO DE
REMOÇAO/COLETA DE VAGAS.
Considerando a
competência delegada aos Diretores de Escolas e Diretorias Regionais de Ensino
para a coleta das vagas, conforme dispõe o artigo 14 do Decreto nº 55.
143/2009, não será necessário a Diretoria Regional de Ensino solicitar por
ofício a este CEMOV a alteração da vaga levantada pelo sistema e /ou unidade
escolar. O registro da DER no sistema prevalecerá.
Ressaltamos que o
sistema efetua levantamento inicial de acordo com CADASTRO FUNCIONAL X QUADRO DE AULAS X CONTIGENTE. À Unidade
Escolar cabe proceder a ratificação/retificação desta vaga inicial
preliminarmente levantada. Este
procedimento efetuado pela unidade escolar deverá ser retificado ou ratificado
pela Diretoria Regional de Ensino.
CRITÉRIOS
Para
a constituição de vaga inicial, além das classes/aulas que constituem as
matrizes curriculares previstas na Resolução SE nº 81, de 16/12/2011,
retificada em DOE de 22 e 28/12/2011 e Resolução SE 2/2013 devem ser
consideradas:
- Aulas regulares livres do Ensino
Fundamental ciclo II e Ensino Médio;
- Classes livres de Educação Especial – DI e
TEA;
- Aulas pertinentes às Salas de Recursos livres
de Educação Especial – todas as
modalidades de Educação Especial, cada 10 aulas considerar uma classe;
-
Educação Física: além das aulas regulares, considerar as aulas dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, assim como as ministradas fora do período;
-
Arte: além das aulas regulares,
considerar as aulas existentes nas unidades escolares do Ensino Fundamental;
-
Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas
unidades escolares do Ensino Fundamental;
-
Aulas da EJA (Educação de Jovens
e Adultos)- considerar aulas existentes em 01/07/2015
-
Aulas referentes à base comum e
parte diversificada do Ensino Médio Técnico Profissionalizante Paula
Souza/Federal (Resolução SE 09, de 20/01/2012) - VENCE
-
Aulas pertinentes a Língua Espanhola das unidades escolares regulares
- Aulas DE RC e RCI
- Não podem ser consideradas, no
levantamento de vagas, as aulas de:
-
Atividades Curriculares Desportivas - ACD;
-
CEL – Centro de Estudos de Línguas;
-
Ensino Religioso;
-
Aulas do Projeto Ensino Médio Articulado do EMA (Paula Souza e Federal)
(parte Profissionalizante);
-
Horas de itinerância do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico
Especializado, Libras (Interlocutor) e Sala de Leitura;
-
Escolas Uni docentes vinculadas
(regulares);
-
Aulas do Sistema de Proteção Escolar (PEMEC);
-
Classes e aulas das unidades da Fundação CASA;
-
Classe Hospitalar;
-
CEEJA – Centro Estadual do Estado de Jovens e Adultos;
-
EE Ensino Fundamental e Médio Integral – Programa Ensino Integral – além
das unidades escolares já participantes do programa, não considerar as aulas
das unidades escolares que participarão do programa em 2016 que já virão
zeradas no sistema;
-
Classes/aulas das unidades prisionais;
-
Aulas
pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos
2,3,4 e 6, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº75/2013- código 006;
-
Aulas
pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos
5, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº75/2013- código 107;
-
Oficinas
curriculares da ETI.
CRONOGRAMA INICIAL –
PEB II
DESCRIÇÃO
|
PERÍODO / REALIZAÇÃO
|
DATA BASE para COLETA de VAGAS
|
01/07
|
ALTERAÇÃO
PAEF - OCORRÊNCIAS PUB. DOE
|
02 /07
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CONFIRMAÇÃO
DE VAGAS - VIA ON LINE - unidade escolar
|
8 a 10/07
|
PERÍODO de INSCRIÇÃO /
INDICAÇÃO (via Internet) - candidato
|
31/07 a 6/08
|
CONSULTA
INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) – candidato
|
A partir de 31/07
|
Deferimento
de reserva – unidades escolares/ Deferimento de inscrições
|
31/07 a 10/08
|
REMESSA
INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES ao CEMOV/ CGRH
|
Até 7/08
|
Agradecemos
a colaboração de V.S.ª e colocamo-nos à disposição para qualquer
esclarecimento.
Atenciosamente
CRH/NAP/NFP/DERAVA
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