quinta-feira, 18 de junho de 2015

ORIENTAÇÃO DA DER - AVARÉ - LICENÇA SEM VENCIMENTOS

 Prezados  Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:

a) O servidor que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 22/06/2015 às 23:00 do dia 31/07/2015, horário de Brasília;

b) o interessado deverá efetuar seu requerimento através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ sendo que, se ainda não acessou o sistema “Licença Artigo 202”, deverá, previamente, “obter acesso ao sistema”. Após esse procedimento, deverá digitar “login e senha” e acessar o item “Licença Artigo 202”, sendo necessário confirmar os dados que serão disponibilizados e depois confirmar seu pedido;

c) as chefias imediatas e mediatas deverão acessar o sistema, no mesmo endereço acima para confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

Solicitamos que todos os pedidos sejam  analisados pelas chefias imediatas e mediatas, de forma a  evitar atrasos na publicação da autorização.
Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda a data de início do afastamento, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de início do gozo.


ATENÇÃO: O início da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento, portanto, não lançar datas incorretas ou informações de inicio de gozo sem a devida certeza de que o servidor iniciou a licença. 

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