Prezados Diretores de Escola e Gerentes de Organização
Escolar:
Tendo
em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com
relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos
termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as
orientações abaixo:
a) O
servidor que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem
vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 22/06/2015
às 23:00 do dia 31/07/2015, horário de Brasília;
b) o
interessado deverá efetuar seu requerimento através do endereço eletrônico
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ sendo que, se ainda não acessou o
sistema “Licença Artigo 202”, deverá, previamente, “obter acesso ao sistema”.
Após esse procedimento, deverá digitar “login e senha” e acessar o item
“Licença Artigo 202”, sendo necessário confirmar os dados que serão disponibilizados
e depois confirmar seu pedido;
c)
as chefias imediatas e mediatas deverão acessar o sistema, no mesmo endereço
acima para confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo
indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.
Solicitamos
que todos os pedidos sejam analisados
pelas chefias imediatas e mediatas, de forma a
evitar atrasos na publicação da autorização.
Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já
tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda a data de início do
afastamento, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de
início do gozo.
ATENÇÃO:
O início da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por
sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda para
o corte do pagamento, portanto, não lançar datas incorretas ou informações de
inicio de gozo sem a devida certeza de que o servidor iniciou a licença.
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